Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2568 »
TJPA 12/04/2021 -fl. 2568 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

2568

8.123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (ADVOGADO) REU:COLONIZADORA MORAES
ALMEIDA Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) REU:GUSTAVO PRUDENTE
DE MORAES ALMEIDA JUNIO. PROCESSO N? 0000059-57.1988.8.14.0024? DECIS?O
1.?????CADASTRE(M)-SE o(s) advogado(s) no Sistema Libra; 2.?????DEFIRO o requerimento deduzido
? fl. 123. 3.?????Decorrido o prazo requerido ? fl. 123 e n?o havendo manifesta??o nos autos, INTIMEMSE a parte autora, atrav?s dos seus patronos apenas pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe) para se
manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias ?teis (artigo 219, do C?digo de Processo Civil - CPC) se
possuem interesse no prosseguimento do feito, requerendo concretamente o que entender de direito e/ou
cumprir os atos a si incumbidos, sob pena de extin??o sem resolu??o do m?rito (?1?, artigo 485, do CPC);
4.?????Ap?s, com ou sem manifesta??o, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos CONCLUSOS
imediatamente para aprecia??o do magistrado. 5.?????SERVIR? a presente como MANDADO/OF?CIO,
nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justi?a do Estado do Par?
(TJPA). Itaituba (PA), 07 de abril de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO:
00002414220178140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Interdito Proibitório em: 09/04/2021
REQUERENTE:ROSETE BOGEA VIANA PEREIRA Representante(s): OAB 12993 - JOSE LUIS PEREIRA
DE SOUSA (ADVOGADO) REQUERIDO:MIGUEL FELIX PEREIRA NETO Representante(s): OAB 24425 MARIA BIANCA BALIEIRO LIMA (ADVOGADO) . PROCESSO N? 0000241-42.2017.8.14.0024?
SENTEN?A ?????????Adoto como relat?rio os fatos constantes nos presentes autos. ?????????Vieram
os autos conclusos.? ?????????? a s?ntese do necess?rio. Doravante, decido. ?????????Como ? cedi?o,
o C?digo de Processo Civil arrola como uma das causas de extin??o do processo sem resolu??o do
m?rito a ina??o do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este ? devidamente
chamado para a realiza??o de determinada dilig?ncia ou ato processual, mas se queda inerte.
?????????Analisando os autos, ? poss?vel perceber que houve in?rcia do requerente/exequente,
restando caracterizado seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua
extin??o.? ?????????Compulsando os autos, verifica-se que a aus?ncia, pelos motivos expostos, de
manifesta??o dos requerentes propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na
satisfa??o da tutela jurisdicional. ?????????No presente caso, constata-se que o requerente foi intimado
de despacho em que se determinava que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou
praticasse algum ato processual, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo
processual, raz?o pela qual a medida mais acertada ? extin??o do processo por abandono de causa.?
?????????Ora, a marcha processual n?o pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo
permane?a em Secretaria Judicial ou ocupando a m?quina judici?ria com provid?ncias infrut?feras,
quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta
do Poder Judici?rio.? ?????????Neste sentido, pertinentes s?o as palavras da doutrina sobre a
necessidade de uma atua??o mais efetiva do magistrado na aplica??o de regras processuais para a
regular tramita??o dos processos c?veis, a saber: As regras processuais existem para assegurar o bom
desenvolvimento do procedimento e o real equil?brio entre os sujeitos parciais dessa rela??o jur?dica,
para qu? tamb?m ? fundamental a efetiva participa??o do juiz. A regulamenta??o desse m?todo de
solu??o de conflitos chamado ?processo? destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal
contribua decisivamente para a manuten??o da integridade do ordenamento jur?dico, a elimina??o dos
lit?gios e a pacifica??o social. (BEDAQUE, Jos? Roberto dos Santos. Efetividade do processo e t?cnica
processual. 2? ed. S?o Paulo: Malheiros, 2007, p. 18) ?????????Outrossim, cumpre destacar que a
presente extin??o n?o impede que a parte intente nova a??o. ?????????Por conseguinte, resta evidente o
abandono do processo, pelo que tenho caracterizado a perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA??O. BUSCA COBRAN?A. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELO ABANDONO DA CAUSA).
ESCORREITA A EXTIN??O DO PROCESSO SEM AN?LISE DO M?RITO (ART. 267, INC. III, DO CPC).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao
cumprimento de dilig?ncias que dependem de provid?ncias por parte do requerente, com vistas ao bom
andamento da a??o, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir (consubstanciado, in casu,
pelo abandono da causa), com a consequente extin??o do processo sem julgamento do m?rito (art. 267 ,
inc. III , do CPC ), haja vista que essa in?rcia esvazia o conte?do de eventual provimento judicial quanto
ao m?rito. Recurso conhecido e n?o provido. (TJ-DF - Apela??o C?vel APC 20080110774173 (TJ-DF) Data de publica??o: 05/06/2015). ?????????Enfim, o abandono da causa pela parte
requerente/exequente demonstra a aus?ncia de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, o que
enseja a extin??o do feito. ?????????Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©