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TJPA 16/04/2021 -fl. 942 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021

942

julgamento em diligência a fim de que sejam juntados aos autos os documentos relativos à situação atual
do imóvel, observado o prazo de quinze dias, concernentes a quem tem o registro do imóvel descrito na
inicial em seu nome; se o financiamento foi quitado pelo autor; e quem concluiu a obra (autor ou rés).
Decorrido o prazo e certificado o ocorrido, retornem os autos conclusos para sentença. Belém, 08.03.2021.
Fabiola Urbinati Maroja Pinheiro Juíza de Direito PROCESSO: 00028700720128140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
A??o: Procedimento Comum Cível em: 07/04/2021 AUTOR:JOSELIA INES BRITTO DA SILVA
Representante(s): OAB 4983 - GRACYANA HENRIQUES CASTANHEIRA (ADVOGADO) OAB 17318 ELVA MARIA SALES COELHO (ADVOGADO) OAB 18400 - HANNA ZINGARA ACACIO MACOLA
(ADVOGADO) OAB 5191 - ROBERTO MONTEIRO PIMENTEL (ADVOGADO) OAB 22380 - KATTJA
JOVENKA FONSECA GOMES (ADVOGADO) OAB 15610 - HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL
(ADVOGADO) REU:BANCO AMAZONIA SA BASA Representante(s): OAB 10176 - ARNALDO
HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (ADVOGADO) OAB 10176 - LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
(ADVOGADO) . Despacho ?????????Tendo em vista que peti??o de fls. 123/124 teve como signat?ria a
pr?pria parte e n?o seu procurador, determino o desentranhamento referida pe?a com a devida
certifica??o. ?????????Ante a publica??o do despacho de fls. 114 certifique a serventia judicial se a parte
executada apresentou impugna??o ou procedeu ao pagamento volunt?rio. ?????????Ap?s fa?am-me os
autos conclusos. ?????????Intime-se e Cumpra-se. ?????????Bel?m, 31 de mar?o de 2021. C?LIO
PETR?NIO D ANUNCIA??O Juiz de Direito PROCESSO: 00031881920148140301 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO
A??o: Cautelar Inominada em: 07/04/2021 AUTOR:J. C. L. S. Representante(s): OAB 19096 - THAIS
NAVA DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 19073 - DANIELLE PINA DE ALMEIDA (ADVOGADO) REU:A. L.
R. C. Representante(s): OAB 13250 - RAMSES SOUSA DA COSTA (ADVOGADO) OAB 6707 - MANOEL
MIRANDA RODRIGUES (ADVOGADO) . Processo n? 00031881920148140301 ?????R. H. ?????Defiro
os benef?cios da justi?a gratuita ao requerente. ?????Emende o requerente a inicial no prazo de quinze
dias, sob pena de extin??o do processo sem aprecia??o de m?rito, para o fim de: a)?????descrever, de
forma detalhada, os bens que tenciona partilhar, considerando que sequer foram indicados os endere?os
dos im?veis e os dados relativos ? identifica??o do ve?culo; b)?????identificar e qualificar, bem como
requerer a cita??o dos terceiros supostamente favorecidos com a transfer?ncia irregular dos bens, tendo
em vista que eventual decis?o nesta demanda afetaria a esfera de direitos dos mesmos. Decorrido o prazo
e certificado o ocorrido, retornem os autos conclusos. ??????Bel?m, 07/04/21. Fabiola Urbinati Maroja
Pinheiro Ju?za de Direito Auxiliar da 5? Vara C?vel e Empresarial de Bel?m PROCESSO:
00035456720128140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 07/04/2021
AUTOR:BANCO HONDA SA Representante(s): OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA
(ADVOGADO) OAB 20868-A - HIRAN LEAO DUARTE (ADVOGADO) OAB 10423 - ELIETE SANTANA
MATOS (ADVOGADO) REU:KELLY MARIA GOMES DA CUNHA. SENTEN?A ??????????????Vistos.
??????????????Trata-se de A??O DE BUSCA E APREENS?O proposta por BANCO HONDA S/A, em
desfavor de KELLY MARIA GOMES DA CUNHA, tamb?m qualificado. ??????????????Determinada a
cita??o n?o se conseguiu obter a cita??o do requerido, conforme certid?es de fls. 26 e 41.
??????????????? a s?ntese do necess?rio. ??????????????Decido. ??????????????Analisando o feito,
verifica-se que j? decorreu mais de 05 anos entre o ingresso da presente a??o sem que tenha havido a
cita??o do requerido. ??????????????Cumpre destacar que por mais que a a??o de busca e apreens?o
n?o tenha por objeto a satisfa??o de cr?dito ela decorre logicamente de um contrato n?o quitado. Portanto,
a a??o de busca e apreens?o tem por objeto o resgate de bem dado em garantia de uma d?vida n?o
adimplida e estando esta prescrita, por dedu??o, est? tamb?m prescrita a busca e apreens?o, na forma do
art. 206, ?5?, I do CC ??????????????Nesta esteira: ??????????????Aliena??o fiduci?ria. A??o de
busca e apreens?o. Extin??o do processo em raz?o do reconhecimento da prescri??o intercorrente.
Inadmissibilidade. Hip?tese na qual n?o restou caracterizada da in?rcia do autor em diligenciar para a
localiza??o do bem e cita??o da devedora fiduciante, que n?o ocorreram por motivos inerentes ao
mecanismo da justi?a. Aplica??o da S?mula n? 106 do Egr?gio Superior Tribunal de Justi?a. A??o de
busca e apreens?o que, ademais, est? sujeita ao prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do
C?digo Civil, sendo inaplic?vel o prazo do artigo 206, ? 5?, I, posto que n?o se trata de cobran?a de
d?vida l?quida. Senten?a anulada, com determina??o de prosseguimento regular do feito. Apelo provido.
(Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo; Apela??o n? 0234207-26.2009.8.26.0002; Relator (a): Ruy
Coppola; ?rg?o julgador: 32? C?mara de Direito Privado; Data do julgamento: 13/08/2015)
??????????????No presente feito, foi tentada a cita??o do executado, contudo n?o se logrou ?xito,
conforme certid?es de fls. 26 e 41, n?o tendo a parte apresentado novo endere?o, ?nus que n?o se

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