TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021
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acostados aos autos, sobretudo pelo exame de corpo de delito. ???????????Houve pris?o em flagrante,
sendo convertida em pris?o preventiva, no dia 06 de mar?o de 2019 (fls.33/34). ???????????Auto de
Exame de Corpo de Delito, fls. 70 e 76. ???????????A Den?ncia foi recebida, no dia 26 de mar?o de 2019
? fl. 110. ???????????A Resposta ? Acusa??o foi ofertada, fls. 129/131 ???????????Audi?ncia de
Instru??o realizada ?s fls. 188/191, onde foram ouvidas as testemunhas: Marcelo Galv?o da Silva e
Manoel da Silva Pereira, arroladas pelo Minist?rio P?blico. ???????????No dia 10 de setembro de 2019,
?s 11h50min, em audi?ncia de continua??o da instru??o e julgamento, foram ouvidas as v?timas, Paulo
Roberto dos Anjos Mendes, Ilson Carlos Firino dos Santos, bem como as testemunhas de acusa??o,
Katiane de Jesus dos Anjos, Maria Madalena Pinto de Jesus, Iracema Campus Cunha e Jo?o Paulo da
Silva Ramos, al?m das testemunhas de defesa, Mari Luci dos Santos Ferreira e Marcia Moreira Furtado.
Ao final, realizado o interrogat?rio do acusado (fl.246/249). ???????????O Minist?rio P?blico apresentou
Alega??es Finais (fls. 266/270), pugnando pela Pron?ncia do denunciado, nos termos narrados na
den?ncia. ???????????A Defesa T?cnica, por sua vez, em suas Alega??es Finais (fls. 277/285), requereu
a absolvi??o do acusado, em raz?o de ter agido com leg?tima defesa, e subsidiariamente pela
impron?ncia do acusado, ou ainda, pela desclassifica??o do criem imputado para les?o corporal dolosa
em rela??o a v?tima Ilson Carlos e les?o corporal culposa em rela??o a v?tima Paulo Roberto.
???????????Vieram os autos conclusos para julgamento. ???????????Era o que de importante havia a
relatar, passo a fundamentar (art. 93, IX, CF) para, ao final, decidir. ?????FUNDAMENTA??O
???????????De in?cio, cumpre ressaltar que se encontram presentes todos os pressupostos processuais
e condi??es da a??o penal, pelo que poss?vel apreciar o m?rito da pretens?o punitiva delineada na
Den?ncia. ???????????Seguindo no exame, temos que os crimes dolosos contra a vida s?o afetados
constitucionalmente ? compet?ncia do Tribunal do J?ri (Art. 5?, XXXVIII da CF/88) onde 07 (sete) pessoas
leigas do povo, representando a sociedade, julgam soberanamente o caso. Tais pessoas, escolhidas
aleatoriamente de diversos seguimentos sociais, julgam a quest?o consoante apenas suas consci?ncias,
n?o se exigindo que fundamentem racionalmente suas decis?es, at? porque n?o se espera que tenham
conhecimento t?cnico especializado. N?o h?, portanto, aprecia??o t?cnica dos fatos e do direito.
???????????Justamente por esta peculiaridade, a fim de que o caso seja encaminhado aos jurados de
modo mais claro poss?vel, bem como para que se preserve aos acusados, a garantia de que sejam
julgados mediante o respeito de um m?nimo de t?cnica e racionalidade, ? que a lei prev? uma fase
preliminar, denominada de sum?rio da culpa ou judicium accusationis. ???????????Evita-se, assim, que
leigos tomem conhecimento em primeiro lugar do processo, correndo o risco de pessoas serem
condenadas sem a preserva??o de um m?nimo de seguran?a na defini??o dos pressupostos b?sicos para
a configura??o jur?dica de um crime. Nesta fase, h? a defini??o pelo Juiz singular da compet?ncia do
Tribunal do J?ri, ao se examinar a exist?ncia, prov?vel ou poss?vel, de um crime doloso contra a vida.
???????????A delibera??o, aqui, ? baseada apenas em um ju?zo de probabilidade, pois cabe aos
jurados, que det?m a compet?ncia constitucional, dar a ?ltima palavra, em grau de certeza, sobre a
exist?ncia do crime. ???????????Podemos dizer que esta primeira fase processual ? um ju?zo de
admissibilidade da acusa??o, onde se examina a poss?vel exist?ncia de crime de compet?ncia do Tribunal
do J?ri, sem o exame aprofundado das provas, at? para n?o haver influ?ncia na futura convic??o dos
jurados. ???????????Pois bem. ???????????Para se verificar a poss?vel compet?ncia do Tribunal do
J?ri, nesta fase, o juiz singular verifica se h? prova da materialidade e ind?cios de autoria. ???????????A
materialidade do fato restou evidenciada, de in?cio, pelo auto/termo de exibi??o e apreens?o de objeto,
consistente em 01 (uma) arma de fogo (TIPO) PT CLB.40, SFY 56041-PM/PA 7253; 01 (um) carregador
CAL.40, SFY 56041, e 08 (oito) muni??es.40 N BEB2 (fl.08), pertencente ao acusado; Requisi??o de
Per?cia - exame de bal?stica (fl.27); Auto de Exame de Corpo de Delito realizado na v?tima, Paulo
Roberto dos Anjos Mendes (fl.30); Auto de Exame de Corpo de Delito realizado na v?tima, Ilson Carlos
Firino dos Santos (fl.76). ???????????Sobre o segundo elemento, verifica-se que, os ind?cios de autoria
dos fatos tamb?m foram demonstrados pela prova oral produzida em rela??o ?s v?timas, Paulo Roberto
dos Santos e Ilson Carlos Firino dos Santos, bem como pelas testemunhas, Katiane de Jesus dos Anjos;
Maria Madalena Pinto de Jesus; Iracema Campus Cunha; Marcela Moura Furtado; Marcelo Galv?o da
Silva; Manoel da Silva Pereira, onde todos ratificam que o acusado seria o autor dos disparos que
atingiram as v?timas anteriormente citadas. ???????????Registre-se que n?o h? prova contundente nos
autos, apta a, de logo, ensejar a absolvi??o do acusado, como requer a defesa, ante o argumento de
leg?tima defesa. Por outro lado, a probabilidade de o denunciado ter agido com animus necandi resta
exteriorizada no depoimento das v?timas e testemunhas. ???????????Diante desse contexto, em aten??o
ao disposto no artigo 413, caput, do C?digo de Processo Penal, cumpre submeter o r?u a julgamento pelo
Tribunal do J?ri, pois h? ind?cios suficientes de sua autoria, bem como da exist?ncia da materialidade do
crime, cabendo aos jurados analisar as teses de defesa que, porventura, venham a ser sustentadas na