TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
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(Provimento n. 003/2009-CJCI -TJE/PA)
Vistos os autos.
Considerando o teor da manifestação do requerente (ID 26579158), dê-se ciência ao requerido.
Após, arquive-se.
Conceição do Araguaia/PA, data inclusa pelo sistema.
César Leandro Pinto Machado
Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível e Criminal da
Comarca de Conceição do Araguaia
(Portaria n° 2540/2021-GP de 28/07/2021)
Número do processo: 0801701-47.2020.8.14.0017 Participação: AUTOR Nome: JOSE AILTON VIEIRA
DOS SANTOS JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTO MATEUS DA SILVA ANDRADE
OAB: 30004/PA Participação: AUTOR Nome: NAIANI DE ARAUJO SILVA Participação: ADVOGADO
Nome: ROBERTO MATEUS DA SILVA ANDRADE OAB: 30004/PA Participação: REU Nome: DANIEL
BERNARDO JUNIOR Participação: REU Nome: RODRIGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Processo n.:
0801701-47.2020.8.14.0017
Requerido: DANIEL BERNARDO JUNIOR, RODRIGO
Requerente: JOSE AILTON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VALE COMO MANDADO E OFÍCIO
Vistos os autos.
Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de ação de imissão na posse na qual o requerente alega que é o legítimo proprietário de um
imóvel situado no Lote 12, Quadra 03, Rua Angico, 2º setor, Bairro Tropical, setor Flamboyant, tal
residência foi a leilão pelo Requerido não ter honrado as prestações do financiamento junto à Caixa
Econômica Federal, indo o imóvel à leilão, o autor adquiriu o bem, porém alega que o requerido e sua
companheira se recusa a sair da casa, ingressando com a presente demanda judicial.
Juntou procuração, documentos do imóvel, ata do leilão, documento de compra e venda e
Pugnou pela concessão de liminar de imissão na posse.