DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. 24º) Apelação Criminal nº 0001326-27.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: DORIVALDO FRANCISCO SALES (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/
PB nº 3.385). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 25º)
Apelação Criminal nº 0012639-72.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO NASCIMENTO DE MACEDO (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/
PB nº 12.591). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000277-25.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA (Adv.: José
Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 27º)
Apelação Criminal nº 0001141-63.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José
Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). 1º Apelado: JOSÉ LOPES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). 2º Apelado: FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). 3ª
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 28º) Apelação Criminal
nº 0015038-74.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: MARIA MARCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/
PB nº 9.834). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 29º)
Apelação Criminal nº 0021351-51.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: ANDREZZA SOUZA NORTE (Advs.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591, e
Giselle Padilha Cadé, OAB/PB nº 12.491). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: CMF Perfumaria e
Cosméticos Ltda. (Adv.: José Francisco Fernandes Júnior, OAB/PB nº 5.827). Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. 30º) Apelação Criminal nº 0123456-09.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: CÁSSIO DA SILVA ALVES (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 31º) Apelação Criminal nº 0000303-86.2014.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES BATISTA
(Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto, OAB/PB nº 7.506). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. 32º) Apelação Criminal nº 0000378-78.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PEDRO ALVES BARBOSA NETO (Advs.: Walcides Ferreira Muniz,
OAB/PB nº 3.307, Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 33º) Apelação Criminal nº 000097824.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: representante do
Ministério Público. 1ª Apelada: FRANCINALVA DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904,
Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB nº 22.372). 2º Apelado: CLEILSON CARDOSO POLICARPO (Adv.:
Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464, e Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB nº 22.372). Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 34º) Apelação Criminal nº 000105760.2014.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
LENILSON PAULO DA SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490. Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. 35º) Apelação Criminal nº 0001488-56.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR.
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JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA NUNES e
JÚLIO BERNARDO MENDES NETO (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 36º) Apelação Criminal nº 0001775-62.2014.815.0391. Comarca de
Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WASHINGTON LUIZ DA SILVA (Adv.: Agripino
Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. 37º) Apelação Criminal nº 0013504-20.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: LEONARDO JOÃO DE MEDEIROS (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/
PB nº 12.620. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 38º) Apelação Criminal nº 0015964-62.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º) FERNANDO ANSELMO
CAVALCANTE, 2º) ANTÔNIO CARLOS SOUSA OLIVEIRA, 3º) ERIVELTON FERREIRA DA SILVA (Advs.: Pedro
Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, e Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263), e 4º) ANDERSON BRUNO
DA COSTA (Advs.: João Batista de Paiva Neto, OAB/PB nº 14.646). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 39º) Apelação Criminal nº 0004082-49.2014.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO EUDES PEREIRA DA SILVA
(Adv. Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. 40º) Apelação Criminal nº 0003120-77.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: REMILSON ANTÔNIO DE QUEIROZ
VITURINO (Advª.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 41º) Apelação Criminal nº 0007502-50.2014.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. 42º) Apelação Criminal nº 0010816-29.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 43º) Apelação Criminal nº 001947131.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JASON AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB
nº 16.791). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 44º) Apelação Criminal nº 001430518.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL
BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº
20.333). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 45º)
Apelação Criminal nº 0022357-59.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDNALDO DA SILVA RODRIGUES (Advª.: Maria Nilva Martins Cardoso
Sousa, OAB/PB nº 9.815). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. 46º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio