DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
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ALMEIDA BARRETO, que doravante o(a) representará em todos os atos da vida civil, devendo prestar o
compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias.. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como
mais tarde não seja alegada ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital, o qual será afixado cópia
no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo de dez dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos dezessete dias do mês
de maio do ano de dois mil e dezessete (17/05/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e assino.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito substituta.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19944920148150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela requerida por
MARIA VIEIRA FILHA, brasileira, solteira, agricultora, nascida aos 13/02/1937, portadora do CPF n. 176.312.624-20,
residente e domiciliada na Rua Valdivino Lobo, n. 53, Centro de Catolé do Rocha, em face de FRANCISCO VIEIRA
CARNEIRO, brasileiro, divorciado, portador do RG n. 799.107 2ª Via SSP/PB e CPF n. 132.190.574-20, residente e
domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 18/05/2016, cujo
dispositivo vai aqui transcrito: “Pelo exposto, com fulcro no art. 1.183, do CPC, comprovadas as alegações contidas
na petição inicial, em harmonia com o parecer ministerial, Julgo Procedente o Pedido, para, com base nos arts. 747
e seguintes do Código de Processo Civil, declarar a incapacidade absoluta para exercer pessoalmente todos os atos
da vida civil e, consequentemente, a interdição de FRANCISCO VIEIRA CARNEIRO, já qualificado(a). Nomeio
curador(a) para o(a) mesmo(a) MARIA VIEIRA FILHA, que doravante o(a) representará em todos os atos da vida civil,
devendo prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias”. E para que chegasse ao conhecimento de
todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será
afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo
de dez dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos dezessete dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (17/05/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e
assino. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito substituta.
SABER a todos os que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiver em e a quem interessar possa, que por este
juízo se processa uma Ação Penal. Violência Doméstica n.0002399-78.2013.815.0381, que move a Justiça Pública
em desfavor de MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, conhecida por.FÁ., brasileira, casada, fotógrafa, natural de
Itabaiana/PB,filha de Agenor Otavio Oliveira e Edleuza Ferreira de Cavalho, com a finalidade de CITAR MARIA DE
FÁTIMA DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido,para responder a acusação por escrito em 10 (dez)
dias, na forma do art. 396 caput CPP. Nao aparecendo o acusado ou seu defensor com conclusos para análise de
disposto no art. 366 CPP. E, apar que mais tarde naõ se alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no
local de costume. dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 30 de maio de 2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, Chefe do Cartório, o digitei. Anderley Ferreira Marques. Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800675-03.2016.8.15.0251. Ação:
INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório
do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por MARIA APARECIDA DA SILVA em favor
de FABIO JUNHO RODRIGUES DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 16/02/2017, decretando a interdição de
FABIO JUNHO RODRIGUES DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe
curadora, cujo encargo coube a MARIA APARECIDA DA SILVA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 19 de maio de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues
de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 328920158150291
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital de Interdição virem ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório,
tramitoua Ação de Interdição nº 0000032-89.2015.815.0291, requerida por CARLOSALBERTO DO NASCIMENTO,
na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme sentença prolatada em data de 03/05/2017, na qual
decretou a interdição de MARIA AUXILIADORA ROSENDO DO NASCIMENTO, declarando-a incapaz de praticar os
atos da vida civil, nomeando-lhe curador CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, também qualificado nos autos,
sob o compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicado no órgão oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Aos 18dias do mês de maio de 2017. Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia,
Técnica Judiciária, digite-o e assino. Eduardo Roberto de Oliveira BarrosFilho, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 24546520128150251 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio da 7 Vara se
processa uma Ação de Usucapião n. 0002454-65-2012-815-0251, tendo como autor Gabriel Messiad Pereira,
CITANDO todos os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias contestarem e/ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre um imovel urbano situado na
Rua Santana, n. 12, Santo Antônio, município de Patos-PB, medindo regularmente 04mts27 de largura por
22mts10, de cumprimento, com área total de 94,36 metros quadrados, confrontanconfrontando-se ao NORTE
com o imovel pertencente ao Sr. Oziel Quintino Soares, ao SUL com a Rua Santana, ao LESTE com o imovel
pertencente a Sra. Lezelia Xavier de Oliveira e ao OESTE com o imovel pertencente a Ubiratan Borges Leite e sua
esposa, tudo em conformidade com a legislacao em vigor. E para que nao aleguem ignorancia determinou o M.
Juiz a expedicao do presente edital, que sera publicado no Diario Oficial da Justica e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade aos 30 de maio de 2017. Eu, Chrystina Medeiros Cavalcanti (Tecnica Judiciaria) o
digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher - Juiz de Direito.
GUARABIRA
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE GUARABIRA. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3001460-65.2013.815.0181. AÇÃO PENAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos do processo referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face de ROMÁRIO DE SOUZA DUTRA,
brasileiro, filho de José Clementino de Souza e de Rosa Maria Dutra da Silva, com endereço na Rua Antônio Calixto do
Rego, 142, Cuitegi/PB, porém, encontra-se em local incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art. 309
do Código de Trânsito Brasileiro- Lei n. 9.503/97, tendo a MM. Juiza determinado a expedição deste edital, pelo qual INTIMO
o(a)(s) réu acima nominado, por encontrar-se este em lugar incerto e nao sabido, da sentença cujo final teor segue adiante
transcrito: “EM FACE AO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva exposta na denúncia´para condenar o réu
Romário de Souza Dutra, devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, por prática da conduta típica
prevista no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97. Ao delito previsto no art. 309 do CTB é prevista
a pena em abstrato detenção, de 06 (seis) a 01 (um) ano, ou multa. Isso posto, considerando as circunstâncias judiciais
acima analisadas, fixo a pena base em 10 (dez) meses de detenção. À míngua de circunstâncias atenuantes ou
agravantes (Processo nº 0002727-60.2012.815.0181 não pode ser considerado para fins de reincidência, ante o reconhecimento da prescrição punitiva estatal, na modalidade retroativa, a qual, consoante entendimento assente, rescinde a
sentença condenatória e todos os seus efeitos ), e ainda, causa de diminuição ou aumento de pena. Assim, torno
definitiva a pena em 10 (dez) meses de detenção. Tendo em vista as considerações já tecidas por ocasião da fixação
da pena-base, bem como considerando que o acusado é tecnicamente primário (Processo nº 0002727-60.2012.815.0181
não pode ser considerado para fins de reincidência, ante o reconhecimento da prescrição punitiva estatal, na modalidade
retroativa, a qual, consoante entendimento assente, rescinde a sentença condenatória e todos os seus efeitos ), atento às
regras do art. 33, § 2º, alíneas “c”, do Código Penal, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime
aberto, em local a ser designado pelo Juízo das execuções penais. Considerando que o réu preenche os requisitos
objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, na
modalidade de prestação de serviço à comunidade, consistente na realização de tarefas gratuitas, atribuídas conforme
as suas aptidões, devendo ser cumpridas a razão de uma hora por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar
a sua jornada de trabalho (art. 46 do CP). Concedo o direito do réu apelar em liberdade, uma vez que o réu respondeu
todo o processo em liberdade e, ademais, outro entendimento seria incompatível com o regime de cumprimento de pena
estabelecido. A indenização da vítima (art. 387, inciso IV, do CPP), incluída pela Lei 11.719/08, não dispensa pedido formal
do Ministério Público (que assim não procedeu), a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório, de modo que deixo de
fixá-la. Deixo de condenar o réu em custas processuais, posto ser pobre na forma da lei. Decorrido o prazo recursal in
albis, certifique o trânsito em julgado e tomem-se as seguintes providências: Lance o nome do réu no rol dos culpados;
Preencha o Boletim Individual enviando-o à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba (art. 809 do CPP);
Expeça a Guia de Execução que, juntamente com a documentação pertinente, deverá ser encaminhada ao Juízo das
Execuções, para cumprimento da reprimenda ora imposta; Oficie à Justiça Eleitoral onde o condenado é alistado para a
suspensão dos seus direitos políticos, conforme determina do art. 15, III, da Carta Magna de 1988. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no
Diário da Justiça, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 31 de maio de 2017. Eu, Benedito Tavares de Brito
Júnior, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Ascione Alencar Linhares- Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10199520148150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por JOSÉ RODRIGUES NETO em
desfavor de FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a
decretação da interdição do promovido FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, por ser o mesmo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de JOSÉ
RODRIGUES NETOque prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três
vezes e com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em 18 de maio de 2017.. Eu, Karla Cristhiane
Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr William de Souza Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
CRUZ DE ESPIRITO SANTO
INGA
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 3481820148150201
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, dele tiverem conhecimento e interessar possam e, em especial aos senhores jurados
sorteados, para a primeira reunião extraordinaria do tribunal do juri da Comarca de Inga, que sera realizado durante o mes
de junho de 2017, sempre a partir das 08:30 horas no dia 20, tendo sido efetuado o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados
titulares que servirao na mesma secao, nos termos do art. 433 da Lei n. 11689, de 9 de junho de 2008, o referido sorteio
recaiu nos seguintes cidadaos: jurados Titulares: Newton Jônatas Freitas do Nascimento; Mônica Patrícia da Silva
Mouzinho; Francinir Nunes Machado; Clauberta Meyer Mendes B. Régis; Agrizônio Valeriano de Oliveira; Tenório Azevedo
da Silva; Antônia Martins de Andrade; Sidinaldo Luiz da Silva; Shirley Luiz da Silva; Leosmar Pereira Barbalho; Nadja
Machado Correia Lima; José Belarmino dos Santos; José Ribamar da Silva; Aldo Catão de Vasconcelos; Dagmar Valente
da Silva Narciso; Carlos Jean da Silva Costa; Genildo Rocha Bezerra; Edson Nestor da Silva; Edvan ferreira de Lima;
Lane Rose Nunes de Oliveira; Marielson Veríssimo de Oliveira Silva; Irlan Félix de Oliveira Cordeiro da Silva; Ubiratan
Paulo Valeriano de Oliveira; Antônio de Pádua Gomes da Silva; Mayara Shanases de Oliveira Bacalhau. Jurados
Suplentes: Sílvia Cléa da Silva Araújo; Marcia Valente de Brito Danta; Givanildo Araújo Oliveira; Simone Feliciano Gudes
Soares; Dimas Braz Duarte; valeria tavares de pontes;Antônio Alves Barbosa; Carla Fabyola Cardoso do Amaral; Alana
Suênia Bacalhau Nunes; Walter Melquiades de Araújo.. Todas essas pessoas, ficam, por este edital notificadas a
comparecerem a sala do Tribunal do Juri, localizado no Forum Judiciario, a rua Prefeito Francisco Lucas de Souza Rangel,
Bairro Jardim Farias, nesta cidade, enquanto durar a secao extraordinaria deste tribunal, sob pena de não o fazendo se
sujeitarem as penalidades da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiza expedir este edital
que sera afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Inga. PB aos 30/05/2017. Eu, Diana Alcantara
de Farias, tecnica judiciaria, subscrevi. (a) Rafaela Pereira Toni Coutinho. Juiza de direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11082120148150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por JOSÉ ROBERTO DA SILVA em
desfavor de CINTIA MARIA DA SILVA, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da
interdição da promovida CINTIA MARIA DA SILVA, por ser a mesma absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, que prestará
o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diári o de justica por três vezes e com intervalo de dez dias.
Dado e passado nesta cidade, em 18 de maio de 2017. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária,
digitei. Dr William de Souza Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4704820158150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de CRISTIANO
EMETERIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no Sitio Lagoa de Pedra, zona rural, São José dos Ramos-PB,
filho de João Francisco da Silva e Josefa Emeterrio da Silva,, portador do CID 10 F06.8, através da sentença
prolatada no dia 22/02/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) SUERLANE EMETERIO DA SILVA, promovente
da ação. E para que ninguém alegue ignorancia quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado
e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu Theresa
Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10049420128150281 Acao: INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe,
determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da
Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar
conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz,
residente na Rua Geraldo Pedro da Silva, Pilar-PB, filho de Antonio de Jesus Ferreira e Luiza Ferreira de Souza, portador do
CID 10 F71, através da sentença prolatada no dia 20/04/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) MOISES DE SOUZA
FERREIRA, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorancia quanto a este fato,ordenou a expedição do
presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2017.
Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4704820158150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de CRISTIANO
EMETERIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no Sitio Lagoa de Pedra, zona rural, São José dos Ramos-PB,
filho de João Francisco da Silva e Josefa Emeterrio da Silva,, portador do CID 10 F06.8, através da sentença
prolatada no dia 22/02/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) SUERLANE EMETERIO DA SILVA, promovente
da ação. E para que ninguém alegue ignorancia quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado
e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu Theresa
Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 1476820148150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se
processa uma Ação Penal. Violência Doméstica n. 0000147-68.2014.815.0381, que move a Justiça Pública em
desfavor de MARIA JOSÉ DE FREITAS, brasileira, união estável, auxiliar de serviços gerais, natural de Salgado
de São Félix, filha de Manoel Albino de Freitas e de Severina Josefa da Conceição e MARIA DAS NEVES SILVA
DE ARAUJO, brasileira, união estável, do lar, natural de Salgado de São Félix-PB, filha de Severino Tomaz da
Silva e Vicência Arcelina da Silva, com a finalidade de CITAR MARIA JOSÉ DE FREITAS e MARIA DAS NEVES
SILVA DE ARAÚJO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder a acusação por escrito em 10 (dez)
dias, na forma do art. 396 caput CPP. Não comparecendo o acusado ou seu defensor constituído, retornem com
conclusos para análise de disposto no art. 366 CPP. E, apar que mais tarde naõ se alegue ignorância, o EDITAL
será publicado e afixado no local de costume. dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 30 de maio de 2017.
Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Chefe do Cartório, o digitei. Anderley Ferreira Marques. Juiz de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 23997820138150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10049420128150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada.
E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado
03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local
de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTONIO DE
SOUZA FERREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua Geraldo Pedro da Silva, Pilar-PB, filho de
Antonio de Jesus Ferreira e Luiza Ferreira de Souza, portador do CID 10 F71, através da sentença prolatada no
dia 20/04/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) MOISES DE SOUZA FERREIRA, promovente da ação. E para
que ninguém alegue ignorancia quanto a este fato,ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta
Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu Theresa Raquel Gomes
Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
7228120148150541 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,