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TJPB 08/06/2017 -fl. 51 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017

51

tado, p, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Cicero Felipe Gangorra, n.º 139, Bairro Monte
Alegre, CEP 58.117-000, Lagoa Seca-PB, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo,
contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Campina Grande, aos 07/06/2017. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes,
Técnico Judiciário, o digitei.

do art. 46 do Código Penal, em condições a serem ficadas pelo Juízo da Execução Penal competente. Custas
pelo Estado. Campina Grande, 30 de março de 2016. Renata Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito”. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias
(art. 392, IV, § 1º, do CPP), que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande/PB, aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves da Silva, técnico judiciário, o digitei.
Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em substituição.

COMARCA DE 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0805648-38.2017.8.15.0001. AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 3ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: JOSSIMONS BERNARDO DO NASCIMENTO em face de SIMÃO FABRÍCIO DO
NASCIMENTO e outros, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) SIMÃO FABRÍCIO DO NASCIMENTO, atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo
intimado para comparecer a audiência de Conciliação e Mediação a se realizar no dia 27.09.2017, pelas 15:15
horas, na sala de audiências desta 3a Vara de Família, no Fórum Afonso Campos, a ser presidida por juiz togado
– § 1º, art. 334, CPC. não sendo obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado automaticamente da data da realização da respectiva audiência de conciliação
e ou mediação, independentemente de qualquer nova intimação – art. 335, inciso I, CPC, oportunidade em que
receberá a cópia da petição inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 7 de junho de
2017. Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz(a)
de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
129681620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ERINALDO GENERINO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, pedreiro, em união
estável, natural de Campina Grande/PB, nascido em 16/01/1975, filho de Ramiro Generino de Albuquerque e de
Josefa Amélia de Albuquerque, anteriormente residente na Rua Angola, 55-A, na invasão do campo de futebol do
Bairro Mutirão, Campina Grande/PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que, conforme os autos
da AÇÃO PENAL - PROCESSO 0012968-16.2015.815.0011, fica o referido acusado mediante o presente Edital
CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário,
sendo o mesmo denunciado neste juízo nos autos da ação penal acima mencionada, dando-o como incurso nas
penas do art. 129, § 9 do Código Penal, c/c a Lei 11.340/06, em razão de, no dia 28/06/2015, à tarde, na Rua
Angola, 55-A, na invasão do campo de futebol, no Bairro Mutirão, em Campina Grande/PB, ter, em tese, sem
motivo aparente, começado a gritar com a vítima Alcione Dias da Silva, sua companheira, dizendo que sumisse
e não voltasse mais para casa, passando em seguida a agredi-la com socos, mordidas, pedradas e ainda fazendo
uso de um pau, o que causou nela as lesões descritas no laudo traumatológico que se encontra juntado aos autos.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves
da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em substituição.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº 0806695-81.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS . O(A) DR(A).
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(s), Augusta Mágna Justino Ibiapino brasileira, casada, do lar, se encontrando em
lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente citada, para querendo, contestar a presente ação
de Divórcio Litigioso, requerida por Romero de Almeida Ibiapino, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia
e confissão sob pena de revelia e confissão . Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 07/06/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0805916-29.2016.8.15.0001, em que é promovente MARIA ZENOBIA SOARES BORGES,
brasileira, casada, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade n.º 46934 SSP/PB, inscrita no Cadastro de
Pessoa Física sob n.º 203.399.254-34, residente na Rua José Dantas de Aguiar, nº 118, Catolé, Campina Grande/
PB e promovida Maria Olivia Gomes Soares, brasileira, viúva, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade
n.º 1.337.364 SSP/PB e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.º 504.554.784-49, residente no mesmo
endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de Maria Olivia Gomes Soares, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua filha, MARIA ZENÓBIA SOARES BORGES, que deverá responder
por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por apenas 01 (uma) vez. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 07/06/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800623-44.2017.8.15.0001. O Dr. Antonio
Reginaldo Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a
acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
parcialmente procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/05/2017, na qual decretou,
com fulcro no art. 755 do NCPC, c/c arts. 84, parágrafo 1º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), a curatela especial de ALUISIO GUILHERMINO BARBOSA, em plena consciencia dos seus atos,
porem, não consegue se locomover sozinho em razão de AVC, ressaltando-se que a curatela está limitada
exclusivamente a representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias
(INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
por TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/06/2017. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3581620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, ajudante de pedreiro, casado, natural
de Campina Grande/PB, nascido em 21/07/1976, filho de pai não declarado e de Maria de Lourdes dos
Santos, anteriormente residente na Rua Quintino Paulino da Costa, 197, Bairro Ressurreição, Campina
Grande/PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que, conforme os autos da AÇÃO PENAL PROCESSO 0000358-16.2015.815.0011, fica o referido acusado mediante o presente Edital CITADO para,
no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares
e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário,
sendo o mesmo denunciado neste juízo nos autos da ação penal acima mencionada, dando-o como incurso
nas penas do art. 129, § 9 do Código Penal, c/c o art. 7, I e II da Lei 11.340/06, em razão de, no dia 06/11/
2014, por volta das 10:00 horas, na Rua José do Patrocínio, 319, Bairro São José, em Campina Grande/PB,
ter, em tese, invadido o local de trabalho da vítima Geane Brito Oliveira, sua companheira, e em seguida a
agrediu com socos no rosto e apertões nos seus braços, causando nela as lesões descritas no laudo
traumatológico que se encontra juntado aos autos. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
61882620168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado MOISÉS RODRIGUES SOARES, brasileiro, operador de centro de distribuição,
solteiro, natural de Campina Grande/PB, nascido em 28/10/1992, filho de José Paulo Soares de Oliveira e de
Valéria Rodrigues Soares, anteriormente residente na Rua Marinaldo Vitorino Batista Filho, 109, Bairro Bodocongó, Campina Grande/PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que, conforme os autos da AÇÃO
PENAL - PROCESSO 0006188-26.2016.815.0011, fica o referido acusado mediante o presente Edital CITADO
para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares
e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo
denunciado neste juízo nos autos da ação penal acima mencionada, dando-o como incurso nas penas do art. 129,
§ 1, inciso II, § 2, inciso IV e § 9, do Código Penal, com incidência na Lei 11.340/06, em razão de, no dia 17/08/
2014, por volta das 18:00 horas, na Rua Marinaldo Vitorino Batista Filho, 77, Bairro Bodocongó, em Campina
Grande/PB, ter, em tese, agredido a vítima Samantha Silva de Souza, sua companheira, tendo a derrubado no
chão e em seguida desferido socos em seu rosto, causando nela a quebra do braço esquerdo em dois lugares,
bem como debilidade do movimento de flexão e da força motora do cotovelo esquerdo e deformidade permanente ante a cicatriz hipertrófica e vexatória de 18 cm em seu braço esquerdo, lesões estas descritas no laudo
traumatológico que se encontra juntado aos autos. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado
e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza
Baptista, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 103694120148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado ADRIANO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de cozinha,
filho de José Soares da Silva e Francisca Lourenço da Silva, anteriormente residente na Rua Santa Fé, 229,
Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, que nos autos da ACAO PENAL, PROCESSO N. 001036941.2014.815.0011, movida contra o acusado suprarreferido por suposta infringência aos arts. 21 da LCP (duas
vezes) e art. 147 do CP, na forma do art. 69, também do CP, c/c art. 7 da Lei 11.340/06, foi proferida sentença
cuja parte dispositiva e a seguinte: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para, com fulcro no art.
387 do CPP, condenar ADRIANO SOARES DA SILVA pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 da
LCP (duas vezes, contra Renata Michelle e Nívia Maria) e, com fulcro no art. 386, III do CPP, absolvê-lo da
imputação referente ao crime de ameaça. torno a pena definitiva em 30 (trinta) dias de prisão simples.
Estabeleço o regime aberto (CP, art. 33). Considerando o quantum da pena concretamente aplicada ao réu e
observando que a violência perpetrada contra as vítimas foi de natureza leve. substituo a pena privativa de
liberdade aplicada em uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos moldes

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 155399120148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSÉ PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro,
filho de Francisco Soares da Costa e de Maria das Dores Pereira, anteriormente residente na Travessa Djanira
Tavares, 144, Rosa Cruz, Campina Grande/PB, que nos autos da ACAO PENAL, PROCESSO N. 001553991.2014.815.0011, movida contra o acusado suprarreferido por suposta infringência ao art. 147 do Código Penal
c/c a Lei 11.340/06, foi proferida sentença cuja parte dispositiva e a seguinte: “JULGO IMPROCEDENTE a
denúncia para absolver JOSÉ PEREIRA DA COSTA pela prática do crime de ameaça tipificado no art. 147, do
Código Penal... arquive-se. Sem custas. Campina Grande, 03 de novembro de 2015. Alberto Quaresma. Juiz de
Direito”. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias (art. 392, VI, § 1º, do CPP), que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves da Silva, técnico judiciário,
o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
160098820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado JOSELITO DA SILVA ROCHA, brasileiro, mototaxista, em união estável, natural de
Campina Grande/PB, nascido em 02/12/1972, filho de Djalma Pereira da Rocha e de Tereza Marli Mendes da
Silva, anteriormente residente na Rua Santo Agostinho, 429, Bairro Jeremias, Campina Grande/PB, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, que, conforme os autos da AÇÃO PENAL - PROCESSO 001600988.2015.815.0011, fica o referido acusado mediante o presente Edital CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo denunciado neste juízo nos
autos da ação penal acima mencionada, dando-o como incurso nas penas do art. 129, § 9 do Código Penal, c/c
o art. 7, incisos I, II e V da Lei 11.340/06, em razão de, no dia 29/05/2015, por volta das 15:15 horas, no Bairro
do Araxá, em Campina Grande/PB, ter, em tese, agredido verbalmente a vítima Deuzonete Henriques Veras, sua
companheira, com palavras de baixo calão e, em seguida, tê-la agredido com murros no braço esquerdo,
causando nela as lesões descritas no laudo traumatológico que se encontra juntado aos autos. E para que
ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital
com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
179498820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado PAULO ROBERTO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, pedreiro, em união estável, natural
de Campina Grande/PB, nascido em 26/11/1981, filho de Pedro Luiz de Souza e de Terezinha Silva Souza,
anteriormente residente na Rua Santa Fé, 277, Vila Cabral, Campina Grande/PB, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido, que, conforme os autos da AÇÃO PENAL - PROCESSO 0017949-88.2015.815.0011, fica o
referido acusado mediante o presente Edital CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por
escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo denunciado neste juízo nos autos da ação penal
acima mencionada, dando-o como incurso nas penas do art. 129, § 9 do Código Penal, c/c art. 7 da Lei 11.340/
06, em razão de, no dia 28/03/2015, por volta das 21:30 horas, na Rua Santa Fé, no Bairro Vila Cabral de Santa
Rosa, nesta Cidade de Campina Grande, ter, em tese, constrangido a vítima Maria das Neves da Silva, sua
companheira, com palavras de baixo calão, bem como ter jogado sabonete líquido nos olhos dela, conforme
verificado mediante laudo traumatológico juntado aos autos. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 6 de junho de 2017. Eu, José Roberto Alves da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de
Souza Baptista, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 64949220168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABBER a ALEX DOS SANTOS LEITER, brasileiro, solteiro, desocupado, filho de Oliveira
Paulino Leite e Maria Tomaz dos Santos Paulino Leite, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
ação de n.º 0006494.92.2016.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a
seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para
condenar, ALEX DOS SANTOS LEITE como incurso nas sanções do art. 157, caput, do CP, às pena de 04(quatro)
anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. A reprimenda deverá ser cumprida em regime aberto,em local próprio a
ser designada pelo Juízo das Execuções Penais. Fixado regime prissional ABERTO, revogo a prisão preventiva
decretada contra o réu e concedo-lhe o direito de apelar em liberade. Expeça-se alvará de soltura se por outro
motivo o réu não se encontrar preso. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos
interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos seis do mês de junho de dois mil e dezessete. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais,
Técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 4197120158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a acusada LUCIANA SILVA GUEDES, brasileira, em uniao estavel, recicladora, nascida
no dia 19-06-1976, natural de Campina Grande-PB, portadora do RG n. 2.114.107 SSP/PB, filha de Jose Silva
Guedes e de Maria do Socorro Silva, residente na rua Jose Almeida Torreao, 238, Nova Brasilia, nesta cidade,
atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça
Publica desta Comarca, denunciada como incursa nas penas do art. 157, parag. 2., inciso II, do Codigo Penal,
foi proferida sentença no dia 20-10-2016, cuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto e considerando tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA para CONDENAR LUCIANA SILVA GUEDES, ANA
CRISTINA VICENE e JOSENILSON BATISTA DE FREITAS, qualificados anteriormente, nas penas do art. 157,
par. 2. inciso II, do Codigo Penal. Pena: 12 (doze) dias multa e 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias
de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto no Presídio do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo das Execucoes Penais. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina GrandePB, aos 06-06-2017. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES
DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 29503320158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JANAILTON PAZ DOS SANTOS, brasileira, solteiro, servente de
pedreiro, natural de Campina Grande-PB, filho de Antonio Simao dos Santos e de Ines Clementino, residente na
rua Guilhermina Florenca Silva, 14-A, Mutirao, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido,
que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciada como incursa
nas penas do art. 155, caput, c.c art. 14, II, ambos do Codigo Penal, foi proferida sentença no dia 05-09-2016,
cuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto e considerando tudo mais consta, JULGO PROCEDENTE A
DENUNCIA para CONDENAR o reu JANAILTON PAZ DOS SANTOS, qualificado anteriormente, nas penas do

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