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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2017
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0520768-68.2004.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Rui César de Vasconcelos Leitão. 02 Apelante: Genésio Alves
de Souza Neto. Apelado: Ministério Público. Intime-se o 01 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Marcelo Ferreira Soares Raposo, OAB/PB 13.394, para que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, realize o
recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0016051-26.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante Roberto Fernando Torres Campos. Embargado:
Holanda Imobiliária e Construtora LTDA. Intime-se a parte Embargada, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti, OAB/PB 12.085 e Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho,
OAB/PB 11.453, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 177-185,
nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0049371-67.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante Roberto Fernando Torres Campos. Embargado:
Holanda Imobiliária e Construtora LTDA. Intime-se a parte Embargada, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti, OAB/PB 12.085 e Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho,
OAB/PB 11.453, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 188-195,
nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0007003-96.2011.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Autora: Tatiana Farias de Andrade. Apelado: Estado da Paraíba.
Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Amaro Gonzaga Pinto Filho, OAB-PB 5.616,
para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a questão que dispõe o despacho de f.427.
APELAÇÃO Nº 0000179-47.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Expedito Lopes Filho. Apelado: Severino Gomes da Silva e Outros. Intime-se a parte
Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Valdeci Rodrigues de Araújo Filho, OAB-PB 9.768, para
apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos
03(três) exercícios a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento
das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO Nº 0000180-32.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Expedito Lopes Filho. Apelado: Stanley Ferreira Pinto. Intime-se a parte Apelada, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Valdeci Rodrigues de Araújo Filho, OAB-PB 9.768, para apresentar, em
15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios
a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 0000483-57.2015.815.0601 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante; Banco Bradesco Financiamentos S/A. Apelada: Helena Justiniano
Azevedo Ferreira. Recorrente: Helena Justiniano Azevedo Ferreira. Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Intime-se a parte Recorrida, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Almir da rocha
Mendes, OAB/RN 392-A, para, se quiser, apresentar contrarrazões no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0106266-14.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria José Carvalho Fideles. Apelado: BV Financeira S/A-Crédito,
Financiamento e Investimento. Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Américo
Gomes de Almeida, OAB-PB 8.424, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos opostos no
petitório de fs. 127-128.
APELAÇÃO Nº 0020459-60.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Miguel Maurício de Almeida. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se a parte Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB-PB 4.007, para, juntar as declarações
completas do imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios a fim de comprovar a real
necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso, no prazo de 15(quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031966-18.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Tim Celular S/A. Apelado: C.E.F. Comércio de Exportação e
Importação LTDA(Carvalho Import). Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Christianne
Gomes da Rocha, OAB/PE 20.335, para que se manifeste sobre a certidão de f.177, incluindo o novo endereço da
Apelada, no prazo de 10(dez) dias. Embargos de Declaração nº 0004601-77.1997.815.2001 Relator: Exmo. Des.
João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Usina Tanques S/A, Virgínia Maria Peixoto
Veloso Borges e Espólio de Maria Luiza Peixoto Veloso Borges. Embargado: Banco Bradesco S/A. Intimese a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. George Ottávio Brasilino Olegário, OAB-PB 15.013
para, no prazo legal, apresentar suas Contrarrazões ao recurso de integração oposto às fs. 257-262.
AGRAVO INTERNO Nº 0000509-06.2012.815.1201 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Agravada: Crislaine
Monteiro Barreiro de Araújo. Intime-se a parte Agravada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wyktor
Lucas Meira, OAB-PB 14.821, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
APELAÇÃO Nº 0000680-63.2010.815.0091 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Apelado: Espólio de João Martiniano dos Santos,
representado por Antônio Martiniano dos Santos. Intime-se a Parte Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. David Sombra Peixoto, OAB-PB 16.477-A, para, no prazo de 30(trinta) dias, informar a
possibilidade de negociação do débito, administrativamente, nos termos do que dispõe a Lei nº 13.340/16.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0019461-77.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Jandir de
Brito Sousa. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Belino Luis de Araújo, OABPB 9.593, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001783-75.2013.815.0261 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A.
Embargada: Maria do Carmo do Nascimento. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Maurílio Wellington Fernandes Pereira, OAB-PB 13.399, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarse sobre os Embargos de Declaração de f. 502-508, nos termos do art. 1.023,§2º, do CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0021840-40.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: José Manuel Ubarrechena Pison. Embargado:
José Damásio de Souza. Intime-se a parte Embargada, por seus Advogados, os Béis. Fabrício Montenegro de
Morais, OAB-PB 10.050, e Micheline Duarte Barros de Morais, OAB-PB 10.685, para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f.533-536, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007977-69.2014.815.2003 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Edvaldo Francisco ad Silva. Embargado:
Banco Pan S/A. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Fernando Luz Pereira,
OAB-PB 174.020-A, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
APELAÇÃO Nº 0001716-10.2008.815.0351 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Marcos da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB-PB
11.698, para que, em 05(cinco) dias úteis, realize o recolhimento do preparo.
APELAÇÃO Nº 0008400-63.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante
da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante; Ecomax Empreendimentos Imobiliários LTDA. 02 Apelante: Minervina
Maria de Oliveira. Apelados; Os mesmos. Intime-se a parte 02 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Dilson Lopes da Silva, OAB-DF 49.606, para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer Contrarrazões
ao Apelo de f. 191-200, nos termos do art. 1.010,§1º, do CPC/15.
APELAÇÃO Nº 0007514-64.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA. Apelados: Maria das Graças Simão Cardoso Dias e Outro. Intime-se o Advogado José Areias Bulhões, OAB-AL 789, e Outros, para
o fim específico de sanar o vício de representação, tendo em vista não constar assinatura do causídico
constituído na peça inaugural do recurso interposto, de modo que a presente insurgência se encontra
apócrifa, devendo, pois, ser sanado tal defeito, no prazo improrrogável de 05(cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso e da consequente prejudicialidade do recurso manejado, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000419-97.2009.815.0911 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Duarte Macedo. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Intime-se a parte Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Renival Albuquerque de Sena, OAB-PB
5.877, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, pronunciar-se acerca das questões preliminares arguidas nas
Contrarrazões de fls. 402/428.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002386-21.2009.815.0381 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Sebastião Tavares de Oliveira. Apelado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Intime-se a parte Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Ildenise Mikaela
Lacerda de Lima, OAB-PB 16.784, para que, em 05(cinco) dias úteis, realize o recolhimento do preparo em dobro,
sob pena de deserção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034404-11.2011.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Embargante: Clóvis Alves do Nascimento. Embargado: Banco do Brasil S/A. Intime-se a
parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Sérvio Túlio Barcelos, OAB-PB 20.412-A, para, no
prazo legal, apresentar suas Contrarrazões ao recurso de integração oposto às fls. 677 e seguintes.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800747-30.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município de João
Pessoa. Agravado: Clinica Unigastro Ltda. intimando a agravada na pessoa do Bel. THIAGO QUEIROZ
CARNEIRO (OAB/AL 12.065B), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art.
1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública
da Capital, lançada nos autos do Mandado de Segurança de número 0801382-22.2017.8.15.2001. Gerencia de
Processamento , aos 05 de Julho de 2017.30
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0803140-25.2017.815.0000. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB. Agravado: Francisco Elton Andriola de
Lima, Francisco Lopes Diniz e Maria Veralucia Gomes de Araújo. Intimando o Bel. Afrânio Gomes de Araújo Lopes
Diniz (OAB/PE 1.022-A), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara da Comarca
de Sousa lançada nos autos da Ação de Execução nº 0004753-72.2014.815.0371
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0803140-25.2017.815.0000. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB. Agravado: Francisco Elton Andriola de
Lima, Francisco Lopes Diniz e Maria Veralucia Gomes de Araújo. Intimando o Bel. Afrânio Gomes de Araújo Lopes
Diniz (OAB/PE 1.022-A), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara da Comarca
de Sousa lançada nos autos da Ação de Execução nº 0004753-72.2014.815.0371
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100938-29.2011.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Impetrante: Pedro Benjamim da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento (OAB nº 11.946 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804152-45.2015.8.15.0000. RELATOR: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
integrante da 4ª Câmara Cível. AGRAVANTE: Banco Santander (Brasil) S.A.. AGRAVADO: Agnaldo Bezerra
Gonçalves. Intimação ao Agravado para CIÊNCIA do Acórdão por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Clovis Pereira da Costa OAB/PB 5467. EMENTA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS
JUDICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI ESTADUAL N.º 5.672/92. ALEGAÇÃO
DE INFRINGÊNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS.
DISCUSSÃO ALCANÇÁVEL SOMENTE COM A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO REGIMENTO
DE CUSTAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. A discussão quanto à
proporcionalidade e razoabilidade do valor das custas processuais somente será possível se observado o procedimento previsto na Lei Estadual n.º 5.672/92, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0802133-95.2017.8.15.0000 . Relatora:
Desembargadora: Maria das Graças Morais Guedes,integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante:Balbina Inês
Chaves Martins.Agravados:Andrade Indústria e Comércio de Alumínio e Vidros Ltda e Priscila Claudina de
Omena. Advogado: Waldenio Junior OAB/PE 33535(primeiro agravado). Intimando a parte agravada, na pessoa
de seu patrono,para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, de acordo com o art. 1019, II, do NCPC,
contra decisão do Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Joao Pessoa, nos autos da Ação de Despejo
de número 00001758-12.2015.815.2001 . Gerência de Processamento, aos 04 de julho de 2017.
Apelação Cível – Processo nº 0023570-08.2011.815.0011. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado: LÚCIA DE FÁTIMA RAMOS DE
QUEIROZ e outro. Intimação ao Bel. ALEXEI RAMOS DE AMORIM, inscrito(a) na OAB – PB – 9.164), na
condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000670-05.2013.815.0191 Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: AUCICLEBE DE OLIVEIRA
SILVA. Intimação do Bel. (a) MARIA DO SOCORRO GOUVEIA DE ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.304)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indtimese a recorrida para, querendo, manifestar-se sobre a irresignação, no prazo legal. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000973-03.2012.815.0531. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
MARIA DA CONCEIÇÃO LINHARES. Agravado: MUNICÍPIO DE CONDADO - PB. Intimação ao Bel. TACIANO
FONTES DE FREITAS, inscrito na (OAB - PB – 9.366), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002661-08.2012.815.0981. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: INSS – INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Apelado: JONAS GUEDES BARBOSA.
Intimação ao Bel. LUCIANA MARQUES DOS SANTOS LIRA, inscrito(a) na (OAB/PB – 14.425) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Declino competência e
determino a remessa dos autos para Tribunal Regional Federal da 5ª Região, competente para apreciar o recurso
interposto. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002661-08.2012.815.0981. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: INSS – INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Apelado: JONAS GUEDES BARBOSA.
Intimação ao Bel. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO COSTA, inscrito(a) na (OAB/RN – 5409) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Declino competência e
determino a remessa dos autos para Tribunal Regional Federal da 5ª Região, competente para apreciar o recurso
interposto. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035990-65.2006.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Ouro Branco Praia Hotel S/A.
Intime-se a parte Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Amarildo de Souza, OAB-PB 6.447,
para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo Estrado da
paraíba às fs. 71-75.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004732-34.2015.815.0251. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FLÁVIA MORAIS LEITE. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao Bel. ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO, inscrito(a) na (OAB/
PB – 23.546) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intime-se a autora para juntar aos autos cópia da peticao inicial do processo 0004829-05.2013.815.0251. no
prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da apontada existência de litispendência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000501-62.2014.815.0941 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Embargado:
Maria de Lourdes dos Santos. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Thiago
Medeiros Araújo de Sousa, OAB-PB 14.431, para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo legal de
05(cinco) dias, consoante disposição do §2º, do art. 1.023, do CPC/15
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003299-89.2007.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
SEVERINO PEREIRA DOS ANJOS. Agravado: CIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP. Intimação
ao Bel. BRENAN ARRUDA DE BRITO, inscrito na (OAB - PB – 20.893-A), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2017.