DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
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Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0002775-14.2014.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de
Barcelos(oab/pb 20.412-a). APELADO: Patricia Santos de Lima. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Sousa E
Silva(oab/pb 11.589). APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É imprescindível que as
razões do recurso ataquem os fundamentos da decisão, sob pena de não conhecimento. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, nos termos do art. 932, III do CPC/2015.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000022-59.2017.815.0781. ORIGEM: Comarca de Barra de
Santa Rosa.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba, Em
Substituição Processual A Severino Alves Dantas.. Assim, considerando que a defesa do Estado da
Paraíba, dentre tantos outros pontos, versa sobre a aludida matéria, alegando que não seria de sua
competência mas sim do município o fornecimento da medicação requerida, determino a suspensão do feito
até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I.
João Pessoa, 3 de agosto de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000991-71.2015.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Tadeu Almeida Guedes E Francisco Eduardo Dias da Silva.. ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves (oab/
pb 14.640) E Ubiratã Fernandes de Souza (oab/pb 11.960).. APELADO: Os Mesmos. Assim sendo, por medida de
prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste
Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um
posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada,
momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 3 de agosto de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003559-31.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Daniele Cristina C.t.de Albuquerque. APELADO: Victor Augusto Rocco Ribeiro. Assim sendo, por medida
de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados,
considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste
Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um
posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada,
momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 31 de julho de 2017.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0021009-45.2010.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Djalma Guilhermino de Souza..
ADVOGADO: André Araújo Pires (oab/pb14.188).. POLO PASSIVO: Agevisa ¿ Agência Estadual de Vigilância
Sanitária, Representada Por Seu Diretor Geral Jorge Alberto Molina Rodriguez.. REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA, DEFESA DO CONSUMIDOR E
LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL. DECLARAÇÃO DIFUSA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 7.668/2004. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES E ENTENDIMENTO SUMULADO DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 496, §4.º, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL /2015. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME OFICIAL. - Restrições de natureza geográfica,
impedindo o legítimo exercício da economia de mercado por parte da população brasileira, privilegiando-se alguns
comerciantes, de forma a proibir que outros venham a instalar atividades similares nas proximidades do espaço
do primeiro ocupante, constituem-se em flagrante afronta constitucional. - Lei do Estado que limita a 500
(quinhentos) metros a distância entre duas farmácias, além de infringir a forma legislativa prevista pela
Constituição Federal (interesse local de competência municipal), fere os princípios magnos da ordem econômica
dispostos no art. 170, da CF. - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Súmula 646 do Supremo Tribunal Federal).
- Considerando que a sentença funda-se em súmula de Tribunal Superior, nos termos do art. 496, §4.º do CPC/
2015, não se conhece do reexame necessário ora analisado. Por essas razões, considerando que a sentença
baseou-se em Súmula do STF, nos termos do artigo 496, §4.º, I, do Código de Processo Civil/2015, não conheço
da remessa oficial. P.I. João Pessoa, 14 de agosto de 2017.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000260-51.2012.815.0491 – Recorrente (s): JOÃO BOSCO
NONATO FERNANDES, - Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s)
bel(is). RODRIGO LIMA MAIA, 14.610 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de
patrono(s) do(s) recorrente(s), efetuar a complementação do preparo do apelo especial, com o recolhimento das
custas do STJ, sob pena de não conhecimento.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0025010-15.2013.815.2001 – Recorrente (s): LN COM DE
ROUPAS LTDA, - Recorrido (s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO,
6509 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s), realizar
o recolhimento de preparo recursal de fls. 110, sob pena de deserção.
AÇÃO PENAL Nº 2007276-69.2014.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado
para compor a Câmara Criminal. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Joventino Ernesto do Rego
Neto. Advogado: Humberto Albino de Moraes. Assistentes de Acusação: Telma Maria Santana e Maria Luiza
Santana. Advogados: Lúcia Ferreira Marsicano e Moisés Tavares de Morais. Intimar o Bel. Humberto Albino
de Moraes - OAB/PB n. 3.559, do despacho proferido na petição n. 9992017P166634: “Indefiro o pedido
de reconsideração. Cumpra-se a decisão anterior.” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0077796-70.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Agravado: ISMAEL XAVIER DE
LIMA SEGUNDO Intimação ao Bel. ANA VIRGINIA CARTAXO, inscrito(a) na (OAB – PB – 15.424), na condição
de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000801-06.2010.815.0281. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: JOSÉ VIEIRA DA SILVA. Agravado: MUNICÍPIO DE PILAR - PB Intimação ao Bel. CAIO GRACO
COUTINHO SOUSA, inscrito(a) na (OAB – PB – 14.887), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007871-44.2013.815.2003. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: BANCO ITAUCARD S/A. Agravado: DANÚBIO BATISTA PASCOAL Intimação ao Bel. LUCIANA
RIBEIRO FERNANDES, inscrito(a) na (OAB – PB – 14.574), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0093472-58.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA Embargado: SEVERINO DA SILVA SANTOS. Intimação ao Bel.
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR, inscrito(a) na OAB – PB – 15.130), na condição de Procurador
dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0056929-90.2011.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: OCEANAIR LINHA AÉREAS Embargado: SÔNIA MARIA CORREIA PATRÍCIO. Intimação ao Bel. HANS BARRETO MELO, inscrito(a) na OAB – PB – 11.579), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0109929-68.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Embargado: ANTONIO CARLOS
BEZERRA MONTEIRO. Intimação ao Bel. MARCOS TÚLIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, inscrito(a) na OAB –
PB – 12.246), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0115845-83.2012.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado: AUDJANOR ALVES DE LIMA.
Intimação ao Bel. JOSÉ FRANCISCO XAVIER, inscrito(a) na OAB – PB – 14.897), na condição de Procurador
dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001006-24.2012.815.0941. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE JURU - PB. Apelado: CINALVA LEITE DE SOUSA LIMA e outros.
Intimação ao Bel. JOÃO FERREIRA NETO, inscrito(a) na (OAB/PB – 5952) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se an parte recorrida para se
pronunciar, sobre a tempestividade/intempestividade das contrarrazões do recurso apelatório. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001457-56.2015.815.0161. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONCÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: GALVANI
DA COSTA SILVA. Intimação ao Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 18.125-A) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se
a parte recorrente para se pronunciar, conforme estabelece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071449-21.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: NADJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. Apelado: EMPRESA DE TELEVISÃO DE JOÃO PESSOA LTDA. Intimação ao Bel. FELIPE SOLANO DE LIMA MELO, inscrito(a) na (OAB/
PB – 16.277) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se a parte recorrente para se pronunciar, conforme estabelece o art. 933 do CPC/2015,
no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15
de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016343-30.2012.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ITAUCARD S/A. Apelado: FLÁVIO BARBOSA CABRAL. Intimação ao Bel. CHARLES
FÉLIX LAYME, inscrito(a) na (OAB/PB – 10.073) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a parte recorrida para se pronunciar, sobre a tempestividade/
intempestividade das contrarrazões do recurso apelatório. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0057870-35.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Apelado: ANA MARIA BARBOSA MOUSINHO e outros.
Intimação ao Bel. RINALDO MOUZALAS DE SOUSA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 19.931) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se Ana Maria
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000134-17.2015.815.0581. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: OSWALDO BARBOSA DA SILVA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao Bel. HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA, inscrito(a) na
(OAB/PB – 16.753) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se a parte recorrente para, se pronunciar sobre a tempestividade/intempestividade das razões
do recurso apelatório, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004257-66.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Apelado: MARIA HOSANA DA COSTA LIMA. Intimação ao
Bel. SEVERINO EVARISTO DA SILVA FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 23.265) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 209. Concedo
vistas pelo prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000003-79.2017.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: LEONARDO SANTANA NEIVA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. FÁBIO
FIRMINO DE ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 6.509) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente para se pronunciar conforme estabelçece o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006800-32.2014.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao
Bel. RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.361) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrido para ofertar
contrarrazões ao recurso de fls. 12/140, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044679-30.200815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FRED MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Apelado: ORIENT DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS.
Intimação ao Bel. JANNA CHALITA ABOU CHAKRA, inscrito(a) na (OAB/RN– 7.966) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Oriente
Distribuidora, ora requerida, a fim de informar se está na posse do veículo Troller, modelo T4 TDI 3.0, ano/
modelo, 2008, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027940-06.2013.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: MARIA
DAS GRAÇAS LIMA OLIVEIRA. Apelado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. SAMUEL
MARQUES, inscrito(a) na (OAB/PB– 20.111-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Nobre Seguradora para apresentar contrarrazões ao recurso
apelatório de fls. 92/99, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001147-94.2013.0751. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: MUNICÍPIO DE BAYEUX - PB. Apelado: AURILANE REGIS DO NASCIMENTO. Intimação ao Bel.
MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, inscrito(a) na (OAB/PB– 11.536) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o
apelante o Município para, querendo, manifestar-se sobre a prreliminar arguida pelo recorrido, no prazo
de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de
agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000356-11.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: OI
MOVEL S/A. Apelado: GILMARA PEQUENO DE FREITAS. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR,
inscrito(a) na (OAB/PB– 17.314-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da preliminar suscitada no
oparecer de fls. 326/330, no prazo de 05(cinco) dias para cada. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000356-11.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: OI
MOVEL S/A. Apelado: GILMARA PEQUENO DE FREITAS. Intimação ao Bel. NEURI RODRIGUES DE SOUSA,
inscrito(a) na (OAB/PB– 9.009) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da preliminar suscitada no
oparecer de fls. 326/330, no prazo de 05(cinco) dias para cada. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064094-86.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
EDMILSON LIRA NAZARÉ. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. VAGNER MARINHO DE
PONTES, inscrito(a) na (OAB/PB– 15.269) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente Edmilson, por seu procurador, para, nos termos
do art. 1.009 § 2º do CPC, manifestar-se sobre as demais questões não preclusas levantadas pelo recorrido em
sede de contrarraqzões, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 15 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0060414-74.2006.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Apelante: ACADEMIA PARAIBANA DE POESIN - APP. Apelado: CARLOS ANTONIO COELHO. Intimação
ao Bel. MAURICIO VICENTE DE MORAIS, inscrito(a) na (OAB/PB– 1038) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro a Justiça Gratuita
requerida, para determinar que a Academia Paraibana, porceda ao recolhimento do preparo recursal, no
prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15
de agosto de 2017.