DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
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Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007109-63.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador. ADVOGADO: Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. APELADO: Klefesf de Sousa Batista. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO
DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA
AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº
9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE
SODALÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PRETENSÕES INCONGRUENTES COM A SÚMULA Nº 2 DO TJPB. HIPÓTESE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se
renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor. - Segundo
o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização
Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais
prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação
da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. - Como as pretensões
recursais estão incongruentes em relação à Súmula nº 51 do TJPB, resta configurada a hipótese de decisão
monocrática. Ante essas considerações, com fulcro no art. 932,IV, a, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO E
À REMESSA OFICIAL, mantendo irretocável a sentença.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0010642-98.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior, Oab/pb 17.314a. APELADO: Ana Claudia dos Santos Batista. ADVOGADO: Neuvanize Silva de Oliveira,
Oab;pb 15.235. Vistos etc. Compulsando os autos, tem-se, às fls. 145/149, a notícia da realização de acordo entre
as partes. Todavia, verifica-se, às fls. 142/143v, que já ocorreu o julgamento da Apelação. Assim, como o Relator
só pode executar os acórdãos que relatar nas ações de competência originária do Tribunal (art. 328 do RITJPB),
remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau, para que, presentes os requisitos legais, realize a homologação
do acordo firmado. Publique-se. Cumpra-se.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
EMBARGOS N° 0001229-45.2016.815.0000. ORIGEM: Comarca de Pedras de Fogo.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. POLO ATIVO: Estado da Paraíba. Procuradora: Fernanda Bezerra Bessa Granja..
POLO PASSIVO: G M C da Silva Com Roupas E Acessorios. ADVOGADO: João Luís Fernandes Neto (oab/pb
14.937).. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm
cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado
e inexistindo quaisquer destas hipóteses, impõe-se a sua rejeição, mesmo que tenham finalidade específica de
prequestionamento. - Verificando-se que o acórdão embargado solucionou o recurso interposto, apreciando as
questões suscitadas no caderno processual de forma devidamente fundamentada, após pormenorizada análise
fática e jurídica dos dados constantes nos autos, não há que se cogitar em falha que possa ser sanada por meio
de embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. P. I. João Pessoa,
29 de setembro de 2017.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0028835-06.2009.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Federal de Seguros S/A – Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Recorrido(a): Maria de
Lourdes Cruz Ferreira e outros – Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Júnior OAB/PB 23.456-A. INTIMO o(s)
bel(is). Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua
representação processual, acostando aos autos substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
do recurso especial.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0005110-12.2014.815.2001(4ªCC)
– Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
Recorrido(s): Paulo Arthur da Silva Venâncio, Representado por sua Genitora, Josinete de Sosa da Silva – Advogado(s): Rodrigo Oliveira dos Santos Lima OAB/PB 8.624 e Antonio Marcos Barbosa Bezerra
OAB/PB 10.478. Intimação ao(s) Bel(eis): Rodrigo Oliveira dos Santos Lima OAB/PB 8.624 e Antonio
Marcos Barbosa Bezerra OAB/PB 10.478, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0007728-33.2010.815.0751(4ªCC) – Recorrente(s):
Federal de Seguros S/A – Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Recorrido(a): Eva Laurentino
da Silva e outros – Advogado(s): Marcos Reis Gandin OAB/PB 26.415-A. INTIMO o(s) bel(is). Josemar Lauriano
Pereira OAB/RJ 132.101, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos substabelecimento válido, bem como identificar o advogado subscritor do recurso, sob pena de
não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0011093-55.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Joana
Darque da Costa Sales e outro – Advogado(s): Aurinax Júnior Taveira dos Santos OAB/PB 13.995. Recorrida(s):
Janielle de Andrade Lima – Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.72 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155. Intimação ao(s) Bel(eis): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/
PB 15.72 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0031948-79.2013.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco Bonsucesso S/A – Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura OAB/PE 21.233, Giulliano C. Caitano
Siqueira OAB/PE 23.989 e Manoel Ítalo Nóbrega Marinho OAB/PE 32.993. Recorrido(a): Nadja Maria Ferreira
Marques – Advogado(s): Lybia Maria Rodrigues dos Santos OAB/PB 16.827. INTIMO o(s) bel(is). Lourenço
Gomes Gadelha de Moura OAB/PE 21.233, Giulliano C. Caitano Siqueira OAB/PE 23.989 e Manoel Ítalo
Nóbrega Marinho OAB/PE 32.993, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual,
acostando aos autos substabelecimento válido, bem como identificar o advogado subscritor do recurso, sob pena
de não conhecimento do recurso especial.
PROCESSO Nº: 0014329-88.2010.815.2001(4ªCC) – Autor/Requerente: Rosaly Tavares Soares de Pinho
– Advogado(s): Alexander Thyago G. N. de Castro OAB/PB 12.240. Réu/Requerido: Banco Bradesco S/A. –
Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. INTIMO o(s) bel(is). Alexander Thyago G. N. de Castro
OAB/PB 12.240 causídico do autor/requerente, e Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A causídico do réu/
requerido, a fim de tomar ciência acerca da Decisão desta douta Presidência que, indeferiu o pedido formulado
pelo autor/requerente em relação ao destrancamento do presente feito.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0020154-95.2012.815.0011(4ªCC) – Recorrente:
Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A – Advogado(s): Ricardo Azevedo Sette OAB/SP 138.486-A
e Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho OAB/SP 130.053. Recorrido(a): Alexandre César Virginio Tavares –
Advogado(s): Gustavo Guedes Targino OAB/PB 14.935. INTIMO o(s) bel(is). Ricardo Azevedo Sette OAB/
SP 138.486-A e Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho OAB/SP 130.053, para que no prazo de 5 (cinco) dias,
realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls. 201/213, com o recolhimento das
custas do TJPB.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0000579-95.2016.815.0000(4ªCC) – Recorrente(s):
André de Motta de Almeida – Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663. Recorrido(01): Gilbran
Gaudêncio Asfora – Advogado(s): Sheyner Yasbeck Asfora OAB/PB – Recorrido(02): Ministério Público do Estado
da Paraíba – MPE/PB. INTIMO o(s) bel(is). Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 causídico do
recorrente, a fim de no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documentos hábeis que comprovem a impossibilidade
de pagar com as custas judiciais.
AGRAVOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 061010623.1996.815.0000 – Agravante(s): Município de João Pessoa – Procurador(es): Adelmar de Azevedo Régis. Agravado(01): ANSEF/PB – Associação dos Servidores da Polícia Federal na Paraíba – Advogado(s):
Francisco de Assis Galdino OAB/PB 11.594. Agravado(02): Ministério Público do Estado da Paraíba – MPE/
PB. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Francisco de Assis Galdino OAB/PB 11.594, causídico(a) do(a) agravado(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805041-28.2017.8.15.0000. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. AGRAVANTE: Artur Vieira da Costa Júnior. AGRAVADO: Techno
Construções Civis Ltda – EPP e outros. Intimação ao Agravado Techno Construções Civis Ltda – EPP por sua
Advogada, sua Excelência a Bela. Débora Alves de Andrade Pontes OAB/PB 13.938, nos termos do art. 1.019,
inciso II, do novo CPC apresentar contrarrazões, facultando-lhe juntar documentos que entender pertinentes ao
Agravo em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 080465595.2017.8.15.0000 Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante:
Ernesto Mendes da Silva. Agravado: Alcides Santos Alves. Intimação ao Bel.: Suellen Caroline Alves
Macedo OAB/PB Nº 20.420 e Wanderson felipe Gomes da Costa OAB/PB Nº 21.920, como advogados
do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos
autos da Ação nº 0812919-98.2017.8.15.0001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0005838-36.2012.815.0251.
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante 01: MANOEL FERNANDES DE FREITAS NETO
– ME. Embargante 02: MONDIAL SERVIÇOS LTDA. Embargados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado
ERIC ALVES MONTENEGRO (OAB/PB nº 10.198), na condição de Advogado do Embargante 01, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas dos autos em epígrafe pelo prazo de 03 (três) dias, nos termos do despacho de fls. 318. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
03 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0040714-68.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante 01: LN COM. DE ROUPAS LTDA. Apelante 02: ESTADO DA PARAÍBA. Apelados: OS MESMOS.
Intimação ao Advogado FABIO FIRMINO DE ARAÚJO (OAB/PB nº 6.509), na condição de Advogado do Apelante
01, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos hábeis a comprovar a impossibilidade de
custeio do exercício jurisdicional, nos termos do despacho de fls. 92. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0011680-67.2014.815.0011. Relator: Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Apelante: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Apelado: EMMANUEL CAVALCANTE RODRIGUES.
Intimação a Advogada TANIA VAINSENCHER (OAB/PE nº 20.124), na condição de Advogada do Apelante, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, fim de regularizar o polo ativo da relação processual, proceder a habilitação do Espólio do senhor Emmanuel Cavalcante Rodrigues (autor/apelado), na forma do art. 687 do CPC, juntando, para
tanto, Termo de Compromisso de Inventariança, bem como, certidão atualizada a cera da representatividade do
Espólio em questão, nos termos do despacho de fls. 223/224. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042460-44.2008.815.2001. Relator: Exmo.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado: MARIA GIZELDA NUNES DE
CASTRO. Intimação ao Advogado ALEXANDRE THYAGO G. N. DE CASTRO (OAB/PB nº 12.240), na condição
de Advogado do Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15
(quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003478-54.2015.815.0371. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: MUNICÍPIO DE SOUSA. Embargado: SÉRGIO SILVA
SANTOS. Intimação ao Advogado LINCON BEZERRA DE ABRANTES (OAB/PB nº 12.060), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000323-42.2010.816.0331. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: MARIA DEBORAH DA SILVA LIMA, representada por sua genitora MARGARIDA MARIA DA
SILVA. Intimação ao Advogado LUCIANO GOMES FELIX DE MEDEIROS (OAB/PB nº 11.084), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002609-90.2011.815.2001. Relator:
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. Embargado: JOSÉ CARLOS FERNANDES PAJEU. Intimação ao Advogado VALTER DE MELO
(OAB/PB Nº 7994), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de
outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039628-62.2013.815.2001. Relator:
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Embargado:
CEPATOL – CENTRO PARAIBANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA. Intimação ao Advogado
WAGNER HERBE SILVA BRITO (OAB/PB Nº 11963), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento
no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013486-21.2013.815.2001. Relator:
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: ERIKA FERNANDES MEDEIROS. Embargado:
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS. Intimação ao Advogado BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA
(OAB/PB Nº 11.642), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03
de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0018272-30.2014.815.0011.
Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Embargado 01: GILMA DE OLIVEIRA LIMA. Embargado 02: UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimação aos Advogados MARIA
EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ (OAB/PB nº 15.836) e JOSÉ EDUARDO VICTORIA (OAB/SP nº 103.160), respectivamente na condição de Advogados do Embargado 01 e 02, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
03 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003613-54.2014.815.2003. Relator: Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: MAURICIO PAZ VASCONCELOS. Apelado: CLARO S/A. Intimação
ao Advogado VALTER DE MELO (OAB/PB nº 7.994), na condição de Advogado do Apelante, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre preliminar alegada nas contrarrazões recursais, conforme
despacho de fls. 139. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 03 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0126410-09.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Apelante: ANTONIO ASSIS PIRES. Apelado: BANCO FIAT S/A. Intimação aos Advogados HILTON
HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) E ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB Nº 12.450), respectivamente
na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação ante a verificação de inovação recursal no tocante à alegação de cumulação de comissão de permanência
com outros encargos moratórios, nos termos do despacho de fls. 99. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0011348-66.2015.815.0011. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Apelante: CELIA MOURA OLIVEIRA. Apelados: CAIO KASSIANO MOURA DE OLIVEIRA, KALENE
MOURA OLIVEIRA E OUTROS. Intimação aos Advogados RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO (OAB/PB
nº 15.570) E RENATO CESARE PINTO DE OLIVEIRA (OAB/PB Nº 20.540), respectivamente na condição de
Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a
possibilidade de reconhecimento, de ofício, da falta de interesse de agir da parte autora, por inadequação da
via eleita, nos termos do despacho de fls. 71. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 03 de outubro de 2017.