DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
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COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0801850-18.2014.8.15.0731. Ação Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA em face de CITE-SE a executada M C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.830.015/
0001-38, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor
de R$ 30.941,47 (trinta mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), acrescido de juros, multa
de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária
ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/
80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Elirneide Alvonira da S Souto, Técnica Judiciário, digitei.
Cabedelo, 08/02/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 50 DIAS Proc esso: 2750820148150731 Acao:
INTERPELACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITE-SE ROOSEVELT
MATIAS DE SANTANA, empresario do ramo da construcao civil, filho de Edith Mathias de Santana, residente na
Avenida Monteiro da Franca, 910, Sala 101, Manaira, Joao Pessoa PB, atualmente em LOCAL INCERTO E NAO
SABIDO, para em 15 (quinze) dias, apresentar CONTESTACAO, acerca dos fatos alegados pelo autor, sob pena de
revelia e confissao. E para que nao se alegue ignorancia, determinou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario
da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica
Judiciaria, digitei.
NASCIMENTO pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias
consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 19 de outubro de 2017. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 07 de fevereiro de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0802184-82.2016.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0802184-82.2016.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de RITA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 065.475.054-80, residente na
cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Retardo Mental Grave - 72.1”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de LUÍS DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG
nº 623.565 – SSP/PB e CPF nº 218.201.634-15, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Guarabira, em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª)
Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juíza de Direito da Vara supra, DRª. FERNANDA DE ARAÚJO PAZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no
dia 22 de março de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des. João Sérgio Maia, sito à avenida Deputado Américo
Maia, s/nº - João Serafim, Catolé do Rocha/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0002301-23.2002.815.0141 (014.2002.002.3017), em que é autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e réu(s) RAIMUNDO RONILDO ROCHA-ME, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item (01) 01 (uma) Máquina de revelação
e processamento de filme colorido marca – JOBO LIFTCPA2CPP2; Item (02) 01 (um) laboratório de cópias coloridas
marca JOBO, PRINTLOB 3503; Item (03) 01 (um) Transformador 250 JAMPETROF; Item (04) 01 (uma) Lanterna de
segurança MAXCOLOR; Item (05) 01 (um) Localizador de negativo, FOCUS SCOPE; Item (06) 01(um) Rebobinador de
filmes, marca RANGER; Item (07) 01 (um) Tanque de revelação de filmes 3 seções; Item (08) 02 (duas) Bolsas para
QUIMICOR USOR; Item (09) 02 (duas) Garrafas de 5ltrs para química novo; Item (10) 02 (duas) Garrafas de 5ltrs de
estoque. AVALIAÇÃO: R$ 9.230,91 (nove mil, duzentos e trinta reais e noventa e um centavos), em 2016. ÔNUS: Não
informado. VALOR DA AÇÃO: R$ 91.508,08 (noventa e mil, quinhentos e oito reais e oito centavos) não atualizado.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de março de 2018, a partir das 09h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para
o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.:
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados
ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) RAIMUNDO RONILDO ROCHA-ME e seu(a)(s) representante(s) legal, RAIMUNDO RONILDO ROCHA E VERA LUCIA PAULINO ROCHA, seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/
PB, aos 08 de fevereiro de 2018. FERNANDA DE ARAÚJO PAZ. Juíza de Direito
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, DRª. FERNANDA DE ARAÚJO PAZ, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do
Fórum Des. João Sérgio Maia, sito à avenida Deputado Américo Maia, s/nº - João Serafim, Catolé do Rocha/PB
e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001760-04.2013.815.0141, em que é autor BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A e réu(s) FRANCISCO NETO MENDONÇA DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um prédio comercial (térreo) edificada em terreno próprio que
mede 133,84m², a mesma área coberta, construída com estrutura para mais dois andares, localizada na Rua
Adolfo Maia, nº 1259 – Bairro Santa Luzia – Catolé do Rocha/PB. O referido prédio com as seguintes divisões
internas; Um deposito amplo, isolado por todos os lados. O prédio se encontra em bom estado de conservação.
Matrícula sob. o nº 11.330 as fls. 124 e 125 do Livro 2-AY em 25/10/2006. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil
reais), em 2016. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA AÇÃO: R$ 75.655,43 (setenta e
cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) não atualizado. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de março de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes,
nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) FRANCISCO NETO MENDONÇA DE
OLIVEIRA e seu(a)(s) representante(s), seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Catolé do Rocha/PB, aos 08 de fevereiro de 2018.FERNANDA DE ARAÚJO PAZ. Juíza de Direito
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28658620148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de LUIZA BRUNELLE ARAUJO LIRA
residente e domiciliado na rua Jose Felix Figueiredo, Esperança e como curador MARIA DE FATIMA ARAUJO DO
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800024-21.2015.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800024-21.2015.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de DANIEL MENDES DA SILVA, filho de Severino Mendes da Silva & Josefa Maria da Silva, residente na cidade
de Guarabira/PB, portador(a) de “Portador de Retardo Mental Moderado (F 71.1)”, que o(a) torna incapaz de reger
sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de SEVERINO MENDES DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 419.062 SSP/PB e CPF nº 001.279.034-61, residente no mesmo endereço do(a)
interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801634-87.2016.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0801634-87.2016.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de MARIA HELENA DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 888.725 – SSP/PB e CPF nº 725.267.23415, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave
com sintomas psicóticos (CID-10 F 33.3)”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ALISSANDRA CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a)
do RG nº 2.893.868 2ª Via – SSDS/PB e CPF nº 058.470.404-66, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a),
que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente
ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800314-65.2017.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800314-65.2017.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de JOÃO PAULO DE LIMA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.950.463 2ª Via – SSDS/PB e CPF nº
094.482.244-43, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Psicose não orgânica não especificada
(CID-10 F 29)”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de MARIA GORETE DE LIMA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.950.443 SSDS/PB e CPF nº
073.262.154-21, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/01/
2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801024-65.2017.8.15.0181. Ação:
INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem
conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0801024-65.2017.8.15.0181 (PJE), o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de CINEIDE
DA CUNHA SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.618.649 2ª Via – SSDS/PB e CPF nº 039.614.654-60,
residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Transtorno Esquizoafetivo (CID-10 F 25)”, que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4.004.749 SSDS/PB e CPF nº 701.426.444-39, residente no
mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do
CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 7625920098150211
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante esta vara, tramitam
os autos acima mencionados, que tem como parte autora o Municipio de Diamante-PB e parte re Ernani de Sousa
Diniz, brasileiro, casado, medico, ex-prefeito do municipio de Diamante-PB, com residencia situada na rua Doutor
Raul Lafayette, 113, apto. 703, Boa Viagem, Recife-PE, bem como, na rua dos Navegantes, 1455, apto. 1701, Boa
Viagem, Recife-PE, e por nao ter sido localizado para ser citado por cartas precatorias nesses enderecos, manda
o MM. Juiz de Direito desta vara, Dr. Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, citar a parte re atraves do presente edital,
para que o promovido responda a presente acao, no prazo de 15 (quinze)dias, ficando advertido que, caso nao seja
contestada a acao, se presumirao aceitos pelo reu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos
do art. 344, ambos do NCPC. Faço constar no presente edital, ainda, que ha afiirmacao que o executado encontrase em lugar incerto e nao sabido (a afirmacao do autor ou a certidao do oficial informando a presenca das
circunstancias autorizadoras previstas no art. 256, NCPC), outrossim, ficando advertido o promovido de que lhe
sera nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga, aos
07/02/2018. Eu, Marcia Elissandre M.Lemos Farias, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 21372220148150211
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) MT CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃOES, CNPJ Nº 12.327.548/
0001-20, pessoa jurídica de direito privado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 ( quinze) dias, e, fica devidamente intimada da decisão de fl. 831 dos
autos, que recebeu a petição inicial. Tudo conforme decisão de fls. 831, nos autos da ação civil de improbidade
administrativa, Processo n.º 000213722.2014.8.15.0211, que tramita nesta 3ª Vara mista, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA EM FACE DE JOÃO BOSCO CAVALCANTE E OUTROS. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Itaporanga, 07 de fevereiro de 2018 OUTROS. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Itaporanga, 07 de fevereiro de 2018 Eu, Valtonio Marinho
Vieira, Tecnico judiciario desta vara, digitei, de ordem do mm. Juiz de direito desta vara.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 21372220148150211
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) MT CO NSTRUÇÕES E LOCAÇÃOES, CNPJ Nº
12.327.548/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 ( quinze) dias, e, fica devidamente intimada da decisão de fl.
831 dos autos, que recebeu a petição inicial. Tudo conforme decisão de fls. 831, nos autos da ação civil de
improbidade administrativa, Processo n.º 0002137-22.2014.8.15.0211, que tramita nesta 3ª Vara mista, promovida
por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA EM FACE DE JOÃO BOSCO CAVALCANTE E OUTROS. E