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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018
FERREIRA, Nº 14.236 OAB/PB, patrono do primeiro recorrido e, MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA, Nº
23.748 OAB/PB, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ª C – PROCESSO Nº. 0034752-35.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): JOSEFA TAVARES DE MELO - Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº
11.946/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ª C – PROCESSO Nº. 0000866-07.2014.815.0751 – Recorrente (s): BV FINANCEIRA
S.A. – Recorrido (s): MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES
JÚNIOR, N. 16.354 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ª C – PROCESSO Nº. 0056773-97.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. – Recorrido (s): JOÃO BATISTA VASCONCELOS. Intimação ao(s) bel(is). CLAUDECY TAVARES
SOARES, N. 6.041 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001650-98.2017.815.0000 – Recorrente (s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. – Recorrido (s): LUIZ CARLOS FERREIRA. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO CESAR S.
BATISTA, N. 14.716 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0007603-87.2013.815.2003 – Recorrente (s): MARIA LUCIENE
MOURA DE CARVALHO. - Recorrido (s): POSTO SANTA MARIA – COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO BRITO DE GOIS FILHO, N. 11.882 OAB/PB, BRUNO CAMPOS LIRA, N. 16.871 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ª C – PROCESSO Nº. 0000916-77.2012.815.0371 – Recorrente(s): GERALDO FREITAS DE OLIVEIRA. - Recorrido: JOSEFA VIEIRA SOBRINHA FREITAS. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS
AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA, Nº 12.690 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSOS ESPECIAL – 2ª C – PROCESSO Nº. 0000394-61.2014.815.0571 – Recorrente(s): BV FINANCEIRA
S.A. - Recorrido(s): MARIA DE LOURDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LÍTIO TADEU COSTA R. DOS
SANTOS, Nº 18.075 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência).
RECURSO ESPECIAL – 2ª C – PROCESSO Nº. 0039431-49.2009.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido: EMPREENDER – CONSTRUÇÃO, ADM. E INCORPORAÇÃO LTDA. - Intimação ao(s)
bel(is). CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA, Nº 14.900 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ª C – PROCESSO Nº. 0058295-33.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido(s): JOSÉ WELLINGTON RODRIGUES DE MOURA E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, N. 15.155, OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 2ªC – PROCESSO Nº. 0001308-06.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido(s): JOÃO DIAS DA COSTA OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). ANNA CATHARINA
MARINHO DE ANDRADE, Nº 14.742 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0030792-03.2013.815.2001Relator(a):
Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S/A. Embargado: DIANE ROSS DA SILVA CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is) GALDINO TOSCANO DE
BRITO NETO OAB/PB 13008, a fim de, na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestarse sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001594-26.2014.815.0241Relator(a): Exmo Des(a). Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ITAU SEGUROS S/A. Apelado: SILVANA ALVES DE
MEDEIROS. Intimação ao (s) Bel.(is),SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE OAB/PB 20111-A e
JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ OAB/PB 10412, a fim de, na condição de patronos do Apelante, para suprir o
vício, colhendo a assinatura do substabelecimento e da procuração, ou juntando o original ou assinand0-a, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0044607-67.2013.815.2001- Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: ERIMAR LEMOS
DA SILVA FERNANDES. Intimação ao (s) Bel.(is) RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/PB 211648-A, RAFAEL
SGANZERLA DURAND OAB/PB 22474, a fim de, na condição de patronos do Apelante, para que, no prazo de
cinco (05) dias, assine o substabelecimento, sob pena de n]ao conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000358-67.2015.815.0091. Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A. Apelado: MARCOS SALES DA SILV. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PB 20282-A, a fim de, na condição de patrono do Apelante, para suprir o vício, colhendo a assinatura do
substabelecimento e da procuração, ou juntando o original ou assinando-a, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000497-75.2014.815.0601. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Apelado: EDNALDO MENDES DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE OAB/PB 20111-A. a fim de, na condição de patrono do Apelante, para suprir o
vício, trazendo a Procuração da Seguradora conferindo poderes a Gustavo Corrêa Rodrigues e colhendo a
assinatura do substabelecimento ou juntando o original ou assinando-a, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000790-88.2014.815.0231. Relator: Exmo. Des. Maria das Graças Morais Guedes,.
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. Apelante: JOSE DE ASSIS
SILVA DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/PE 22718, a fim de,
na condição de patrono da parte Apelante para, regularizar a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015,
em cinco (05) dias, sob pena de inadmissão do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001048-27.2013.815.0751- Relator(a): Exmo Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARIA INES DOS SANTOS. Apelado: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) VALTER DE MELO OAB/PB 7994, a fim de, na condição de
patrono do Apelante para, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo Apelado em contrarrazões às fls. 97/101.
não existe instrumento de procuração ou substabelecimento, colacionado aos autos, conferindo outorga de
poderes à Dra. Ayesa Caliope B. Fragôso, subscritora do recurso de apelação inserido às fls. 99/102.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001288-16.2015.815.0211 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A. Apelado: JOAQUIM LOLO NETO. Intimação ao (s) Bel.(is) JOAO ALVES BARBOSA FILHO, OAB/PB
4246-A e SUELIO MOREIRA TORRES OAB/PB 15477, a fim de, na condição de patrono do Apelante, para suprir
o vício, colhendo a assinatura do substabelecimento, ou juntando o original ou assinando-a, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000345-51.2006.815.0231. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: UNIAO (FAZENDA NACIONAL). Apelado: MARIO SHIGUEO
CHIDA. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO LIMA CAVALCANTE OAB/PB 6385, Deferido os pedidos de
habilitação e vistas pelo prazo de 10 (dez) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001462-18.2014.815.2003 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ANTONIO RONALDO BARROS CORREIA. Apelado:
INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO-IPE Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/
PB 17.314A e NANCI CAMPOS OAB/SP 83.577, a fim de, na condição de patrono do apelado, assine o
substabelecimento ou juntando o original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento das
contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0037671-94.2011.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS ALVES. Intimação ao (s) Bel.(is) MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225, a fim de, na condição de
patrono do Apelante, para suprir o vício, colhendo a assinatura do substabelecimento, ou juntando o original ou
assinando-a, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0041676-91.2013.815.2001. Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CLARO S/A. Embargante:
THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is) MAX F SAEGER GALVAO FILHO OAB/PB
10569, na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestarem-se sobre o os declaratórios, no prazo
de 05 (cinco) dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0801796-72.2018.8.15.0000. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município
de João Pessoa.. BNB. Agravada: Laudiceia da Silva Sales. Intimando a agravada na pessoa dos seus
patronos, o Bel..MANOEL VIIRA DE ARAUJO NETO, OAB/PB 24090 e MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
DOS SANTOS OAB/PB 24603. a fim de, tomar ciência da decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (GDP)
DURANTE AS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. ILEGALIDADE. LIMINAR DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO. DIREITO A
PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE GRATIFICAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. SUBSISTÊNCIA E PREPONDERÂNCIA DO PERICULUM IN
MORA E DO FUMUS BONI JURIS A FAVOR DA AGRAVADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.. Gerência de Processamento, aos 16 de
Abril de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Agravo de Instrumento nº 0801893-72.2018.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(a): LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Intimando a parte agravada, na pessoa da Bela.
Cíntia Rezende de Melo (OAB/MG 110.529), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso
II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juízo de Direito da 6ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, lançada no processo nº 0811882-16.2018.8.15.2001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Agravo de Instrumento nº 0801657-23.2018.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Federal de Seguros S/A.
Agravado(a): Eva Maria da Silva Neri Brito e outros. Intimando a parte agravada, na pessoa da Bela. Karime
Silva Silveira (OAB/PB 63.834-A), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art.
1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
da Capital, lançada no processo nº 0014172-52.2009.815.2001.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Benedito da Silva
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000021033.2018.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. POLO PASSIVO: Edmilson Alves dos Reis, Prefeito de Teixeira. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. PRÁTICA EM TESE, DE ATOS CONTRÁRIO A LEI DA
POLITICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. Requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça, o arquivamento de
Procedimento Investigatório Criminal, em virtude da ausência de motivos que autorizem a propositura da
competente ação penal, alternativa não resta à Corte de Justiça, senão, acatar o pedido. ACORDA o Plenário do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DETERMINAR O ARQUIVAMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000145295.2016.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. POLO PASSIVO: Rodrigo Marques Silva Lima. PROCESSO PENAL. NOTÍCIA CRIME. REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO DELITO DE AMEAÇA IMPUTADO A MAGISTRADO. MANIFESTAÇÃO DO PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA PELO ARQUIVAMENTO DAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO. APONTADA ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO VINCULANTE POR SE TRATAR
DE FEITO ORIGINÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ACOLHIMENTO. ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE. - TJPB: “Se a promoção de arquivamento das peças de
informação advém da própria Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da ausência de motivos que autorizem
a propositura da competente ação penal, outra alternativa não resta à Corte de Justiça, senão, acatar sua
proposição.” (ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00014416620168150000, Tribunal Pleno, Relator Des. Carlos Martins Beltrão Filho, j. em 25-01-2017) - Em sede de ação originária deste Tribunal, se o Procurador-Geral de
Justiça requerer o arquivamento das peças de informação, o atendimento ao pleito perfaz imposição legal,
consoante dicção do art. 28, parte final, do Código de Processo Penal. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE NOTÍCIACRIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001673-44.2017.815.0000. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JACKELINE DE ANDRADE MAIA. Apelado: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) NATHALIA DIAS DE BARROS OAB/PB 17.925-B, a fim de, na condição de
patrono do Apelante para, regularizar a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob
pena de inadmissão do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0016784-31.2007.815.2001- Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FIBRASA-FIAÇAO BRASILEIRA DE SISAL S/A.
Apelante: SERVI SAN LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO OAB/PB 6672 e
NEWTON MARCELO P.DE LIMA OAB/PB 9403. a fim de, na condição de patrono do Apelante para,
regularizar a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissão
do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0021724-29.2013.815.200. Relator(a): Exmo. Des(a). Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: GILVAN JOAO DA SILVA.
Intimação ao (s) Bel.(is) FELICIANO LYRA MOURA OAB/PB 21714-A, a a fim de, na condição de patrono do
Apelante, para suprir o vício, colhendo a assinatura do substabelecimento, ou juntando o original ou assinandoa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0010204-28.2013.815.0011. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ENERGISA BORBOREMA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A. Apelado: POSTO BALUARTE DE COMBUSTIVEL LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17314-A, a fim de, na condição de patrono da Apelante para, suprir o vício na representação, eis que
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000536-45.2012.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Município de Gado Bravo. ADVOGADO: Antônio Costa de
Oliveira, Oab/pb 2.781. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERDIÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GADO
BRAVO/PB E DETERMINAÇÃO DE SUA REFORMA. INSURREIÇÃO DO MUNICÍPIO DE GADO NOVO.
ALEGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM DISSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. REJEIÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA PROTEÇÃO À SAÚDE E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÉRITO. INVOCAÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO
POSSÍVEL E DA NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A EXECUÇÃO DE DESPESAS. INAPLICABILIDADE. DEVER DE AGIR DO ESTADO. PROTEÇÃO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL.
GARANTIA ÀS CONDIÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE. DEVER DE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS SANITÁRIAS E
AMBIENTAIS. TEMPO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O princípio da continuidade dos serviços públicos não se sobrepõe à proteção à saúde e a dignidade da
pessoa. Rejeição da Preliminar. - Mérito. É dever do Município manter os matadouros públicos em condições
básicas de higiene, cumprindo as normas sanitárias e ambientais vigentes, a fim de não colocar em risco à
saúde da população, direito fundamental cuja proteção é corolário do princípio da dignidade da pessoa. - A
cláusula “reserva do possível” não pode ser invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do
cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um
sentido de essencial fundamentalidade. (Precedentes do STF). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 154.