DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
CYANNA ALMEIDA MORAES (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/
PB nº 14.587). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 19.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia
19.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 4º) Apelação Criminal nº 001178340.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRO ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves
Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para 07
anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 23 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº 0001438-19.2016.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCELO OLIVEIRA SOARES (Advs.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº
22.860 e Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 6º) Apelação
Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira
Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
10.07.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. 7º) Apelação Criminal nº 002371940.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga,
OAB/PB nº 16.791). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de embargos, sem
manifestação”. 8º) Agravo em Execução nº 0000433-83.2018.815.0000. Vara de Execuções da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Agravante: NAPOLEÃO DOS SANTOS SILVA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/
PB nº 6.370 e Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000411-25.2018.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
DIÓGENES DANTAS BARBOSA (Advs.: João Fidelis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 16.366 e Daniel Sales Mendes,
OAB/PB nº 22.173). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000536-90.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
ADRIANO DA NÓBREGA CUNHA (Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000291084.2015.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: EWERTON VELOSO DE
ARAÚJO LIMA (Adv.: Érika de Fátima Souza Durand, OAB/PB nº 12.234). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Desaforamento nº 0000101-53.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Autor: representante do
Ministério Público. Réu: TIAGO DA SILVA GOMES (Defensores Públicos: José Willami de Sousa, Roberto
Stephenson Andrade Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Indeferiu-se o pedido, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Desaforamento nº 0000269-21.2018.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Autor: Assistência de Acusação (Advs.: Éssica de Almeida Lima,
OAB/PB nº 23.121, Luísa Câmara Rocha, OAB/PB nº 23.189, Tayse Ribeiro de Castro Palitot, OAB/PB nº 23.783).
1º Réu: ALLEX AURÉLIO TOMÁS DOS SANTOS (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). 2º Réus:
FAGNER DAS CHAGAS SILVA e JOBSON BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Antônio Elias Firmino, OAB/PB
nº 7.037. Defensora Pública: Fernanda Pedrosa). Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Indeferiu-se o pedido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0001185-87.2010.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MARCO ANTÔNIO NÓBREGA BRAGA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 02 anos de detenção, bem como a pena pecuniária para 30 salários-mínimos,
mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal
nº 0001153-93.2010.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ FERREIRA NETO (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº
13.346). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”.
16º) Apelação Criminal nº 0000682-42.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUÍS VIEIRA DA SILVA (Defensor Público:
Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade em
razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0001367-46.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ABDIEL BRASILEIRO DE
ARAÚJO (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para absolver o réu pelo delito do art. 309 e readequar a pena dos crimes de ameaça
e resistência para o mínimo legal, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º)
Apelação Criminal nº 0013163-13.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: NATANAEL VIEIRA NUNES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000131-67.2014.815.0041. Comarca
de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FELIPE
BRENO BORGES DE LIMA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 20º) Apelação Criminal nº 0002646-68.2014.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Danilo Sarmento Rocha
Medeiros, OAB/PB nº 17.586 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
21
0000672-74.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDNALDO RAIMUNDO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Walnir Onofre Honório e
Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para dar
nova definição jurídica aos fatos e condenar o réu à pena de 01 ano de detenção e 10 dias-multa, substituída por
uma pena restritiva de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º)
Apelação Criminal nº 0000523-07.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIN SAMPAIO DE ARAÚJO TEODORO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura
Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 10.07.2018”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 23º) Apelação Criminal nº 0002105-42.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelada: MAIARY ANDRADE PONTES (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Cota
da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000609-42.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
MAURÍCIO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000381-80.2015.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ERONILDES LÚCIO DE OLIVEIRA
(Adv.: Sebastião Marcos Costa de Sousa, OAB/PB nº 6.479). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº
0000812-36.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DE SOUSA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 27º) Apelação Criminal nº 0000075-89.2016.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GILMAR CARLOS ALVES DE LIMA
(Adv.: Manoel Pereira Diniz Neto, OAB/PB nº 12.665). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-la por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se com urgência”. 28º) Apelação Infracional nº 0000430-43.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: A. S. B., menor, representado por
sua genitora (Defensor Público: Alexandre Moura Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade e tratamento psiquiátrico ambulatorial, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA e
comunique-se ao juízo processante”. 29º) Desaforamento nº 0000971-98.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: representante do Ministério
Público. 1º Réu: BRUNO DA SILVA DANTAS (Adv.: Vinícius Fernandes de Almeida, OAB/PB nº 16.925). 2º Réu:
JONAS GENUÍNO DANTAS (Advs.: Hildebrando Diniz Araújo, OAB/PB nº 4.593, Hildebrando Diniz Araújo Júnior,
OAB/PB nº 17.617 e Diego Martins Diniz, OAB/PB nº 19.185). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a
Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
30º) Apelação Criminal nº 0006887-68.2010.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ
ADJAILSON BATISTA (Adv.: Humberto de Brito Lima, OAB/PB nº 15.748). 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado:
MAILTON TORQUATO DE OLIVEIRA (Adv.: Hilton Almeida Guimarães, OAB/PB nº 3.430). 3º Apelado: CARLOS
DIEGO FERREIRA DA COSTA (Adv.: Humberto de Brito Lima, OAB/PB nº 15.748). 4º Apelado: AVANILSON
CACIANO DE SOUZA e JOSINALDO RODRIGUES DA CRUZ (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB nº 6.954). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de embargos,
sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº 0003006-92.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ARLIN TOMAZ BARBOSA
(Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória. 32º) Apelação Criminal nº 0000971-98.2011.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JARCICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA (Adv.: José Ranieri de Farias Ferreira, OAB/PE nº 23.302-D).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter a ré a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000258-55.2012.815.1211. Comarca de Lucena.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ VICENTE DA SILVA
FILHO (Advs.: Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº 9.585 e Viviane Marques Lisboa Monteiro, OAB/PB
nº 20.841). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta a pedido da defesa”. 34º) Apelação Criminal nº
0000743-78.2012.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: FRANCISCO GONÇALVES DA ROCHA (Advs.: Sandreylson Pereira Medeiros,
OAB/PB nº 21.179 e Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena para 08 anos de reclusão,
mantido o regime fechado, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Sandreylson
Pereira Medeiros. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de embargos, sem manifestação”. 35º)
Apelação Criminal nº 0000475-19.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCICLEIDE MARIA DE AQUINO
(Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7.973). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0002626-51.2013.815.0031. Comarca
de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante
do Ministério Público. 1º Apelado: SEBASTIÃO FELINTO DE OLIVEIRA (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB
nº 3.307; Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326 e Marcus Vinícius de O. Muniz, OAB/PB nº 20.628). 2º
Apelado: SEVERINO JOÃO SOBRAL (Adv.: Antônio Guedes de Andrade Bisneto, OAB/PB nº 20.451). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 37º)
Apelação Criminal nº 0001146-72.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ FRANCISCO RÉGIS (Adv.: Fabíola Marques
Monteiro, OAB/PB nº 13.099). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0009892-93.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: EDUARDO FELIPE CARVALHO DE TORRES (Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0022457-14.2014.815.0011. 1ª Vara do