DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
0001417-50.2014.815.0051. 2ª Vara de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCA MIGUEL DA
SILVA (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 000277578.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LINDEMBERG DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000110-44.2015.815.0401. Comarca
de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SÍLVIO LIMA FERREIRA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 19º)
Apelação Criminal nº 0005225-90.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: FLÁVIA MÉRCIA PONTES PEREIRA (Advs.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira
Martins, OAB/PB nº 19.532 e Paulo César Soares de França, OAB/PB nº 20.852). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº
0006252-36.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: GRIMAILSON ALVES DE
OLIVEIRA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). 2º Apelante: HUMBERTO SUASSUNA (Adv.: Paulo de
Tarso Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). 3º Apelante: JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA (Defensor Público:
Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo de HUMBERTO
SUASSUNA para acolher a preliminar de nulidade do julgamento, com efeitos extensivos aos corréu Grimailson, José Damião, Chateaubriand e Maria Lemos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000814-40.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: EDUARDO SÉRGIO DA ROCHA MARTINS (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº
3.196). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0000937-41.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: DIASSIS FLORÊNCIO DA SILVA (Advs.: Edinando Diniz, OAB/PB nº 8.583 e Rafael de Lima
Laranjeira, OAB/PB nº 15.717). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0009896-84.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MURILO PEREIRA (Defensores
Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti), Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº
0002062-86.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FABIANO MATIAS DO NASCIMENTO
(Adv.: Túlio Farias Lima, OAB/PB nº 14.430). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0008507-64.2016.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IZABEL JARDE VILAR DE MEDEIROS (Advs.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 26º) Apelação
Criminal nº 0027908-90.2016.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: SUELTON ARAÚJO DE
OLIVEIRA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para 12 anos de reclusão, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 000012745.2017.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. 1º
Apelado: FELIPE MENEZES DE SOUZA (Adv.: Caio César de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 18.673). 2º Apelado:
ADEILDO DA PAZ (Adv.: Gregory Ferreira Mayer, OAB/PB nº 23.836). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0000122-77.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANTÔNIO RUFINO DE ALMEIDA (Adv.: Fernando Macedo de
Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício,
desclassificou-se para o crime previsto no art. 218-B, caput, do CP, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 29º) Apelação Criminal nº 0000015-93.2017.815.0061.
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ AILTON BRASILIANO LIMA (Defensora Pública: Valéria Maria S.
Macedo da Fonseca e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 000025855.2012.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época na vaga de Desembargador).
Apelante: JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO (Advª.: Christiane Araruna Sarmento Braga, OAB/PB nº 20.284).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de
reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Roberto Oliveira Nascimento. Expeça-se guia de execução provisória”. 31º) Apelação
Criminal nº 0002575-07.2008.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelados: SANDRA SOARES MARTINS e
JOSÉ WESLEI DOS SANTOS (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo ministerial para condenar SANDRA SOARES MARTINS à pena de 05 anos e 08 meses de
reclusão, em regime semiaberto, mantida a absolvição de JOSÉ WESLEY DOS SANTOS, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0002557-44.2012.815.0131. 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
à época na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JOSSÉLIO DE SOUSA ROLIM (Defensor Público: Luiz Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 03 anos 11 meses e 10 dias de reclusão, além de
20 dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às
doze horas e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de outubro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 76ª (SEPTUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos) e João Batista Barbosa (convocado, à época, em substituição ao Des. João Benedito
da Silva). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805059-15.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB nº 19.922). Paciente: JOSEILTON JUVENAL DA SILVA.
Obs.: pauta publicada no DJE em 15.10.2018. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência
29
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805595-26.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Igor Guimarães Lima. Paciente: RODRIGO ISAC DA SILVA
SANTOS. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º
– PJE) Agravo Interno nº 0804629-63.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: JOCELEM DE OLIVEIRA (Adv.: Joallyson Guedes Resende).
Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804785-51.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrantes: Eduardo Lucas Coutinho Pereira (OAB/RN nº 12.060), Igor de Castro Beserra, (OAB/RN nº
12.881) e Paulo Victor Coutinho Pereira (OAB/RN 12.061). Paciente: MAURÍCIO FÉLIX DE LIMA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 18.10.2018. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral complementar. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805256-67.2018.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Érico
Emanuel Dantas Cruz (OAB/RN nº 7.138). Paciente: MANUEL SILVA DE FARIAS. Obs.: pauta publicada no DJE
em 18.10.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805307-78.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB nº 16.902) e Diego
Diniz Nunes (OAB/PB nº 21.410) Paciente: ROBSON FÉLIX FERREIRA. Obs.: pauta publicada no DJE em
18.10.2018. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0805370-06.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA (Adv.: Abdon Salomão Lopes Furtado, OAB/PB nº 24.418). Agravada: Justiça Pública. Obs.: pauta
publicada no DJE em 18.10.2018. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804947-46.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Joallyson Viana da
Costa e outros. Pacientes: JOSÉ BARBOZA DA SILVA FILHO, EDILSON ALVINO DOS SANTOS, EDNILSON
CIPRIANO ALVINO DOS SANTOS e MARCIEL ANTÔNIO DE LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804418-27.2018.8.15.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe André
Honorato Nóbrega. Paciente: MENOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804893-80.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcel Joffily de Souza. Paciente:
MENOR. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805710-47.2018.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Impetrante: Antônio Mendonça Monteiro Júnior. Paciente: KLEBSON DAS NEVES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805274-88.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante:
Filipe Pinheiro Mendes. Paciente: ELTON DYONY TENORIO DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080572516.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Nelson
Silveira Lima Neto. Paciente: JONATHANS MATHEUS DA SILVA SALES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805289-57.2018.8.15.0000.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: João Nepomucemo da Silva Filho.
Paciente: EVALDO ERASMO DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080546621.2018.8.15.0000. 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Eduardo
Monteiro Dantas. Paciente: WAGNER SILVA BORGES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000304-78.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Patos. Suscitado: Juízo de Direito do 1º
Juizado Especial Misto da Comarca de Patos. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comuniquese aos Juízo envolvidos”. 2º) Embargos de Declaração nº 0046458-22.2005.815.2002. 5ª Vara criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JAIR DE OLIVEIRA
LIMA (Adv.: Thiago de França Nascimento e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº
0000524-07.2011.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Embargante: PEDRO DE OLIVEIRA FRAGOSO (Adv.: Diógenes Psamético Henrique). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
4º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0000348-55.2012.815.0761. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Desembargador João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSINALDO DE FRANÇA (Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano Marinho
Lima, OAB/PB nº 14.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para retificar a
certidão de julgamento anterior, nos seguintes termos: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziuse a pena para 10 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº
10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator, que negava
provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado Miguel de Britto
Lira Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, por indicação do
autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da
Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as
férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota: “Adiado para a primeira sessão ordinária após o retorno das
férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0000019-28.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CARLOS
EDUARDO DE MIRANDA CALIXTO (Advª.: Fabiana Salvador de Araújo Simões, OAB/PB nº 24.056). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (Advs.:
Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040, Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722 e outros). Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, mas, de ofício: I) desclassificava o delito
de corrupção passiva para o de tentativa de estelionato; II) absorvia a infração penal capitulada no art. 301 do
CP; III) redimensionava a pena para 02 anos de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas
de direitos; e V) mantinha a perda do cargo, pediu vista o Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”.
Julgado: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, mas, de ofício: I) desclassificava o delito de
corrupção passiva para o de tentativa de estelionato; II) absorvia a infração penal capitulada no art. 301 do CP;
III) redimensionava a pena para 02 anos de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de
direitos; e V) mantinha a perda do cargo, pediu vista o Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. 3º)
Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo
Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália
de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado
para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 23.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 4º)
Apelação Criminal nº 0000781-62.2004.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WANDERLEY DO NASCIMENTO
SOUSA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Arnaldo Marques de Sousa. Oficie-se”. 5º) Apelação Criminal nº 0043384-47.2011.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO