DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Martins Beltrão Filho) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805059-15.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB nº 19.922). Paciente: JOSEILTON
JUVENAL DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 15.10.2018. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805308-63.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº 17.498). Paciente: GABRIELA REIS DE SOUSA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 22.10.2018. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão. Prazo de 24
horas para comprovação da audiência”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805402-11.2018.8.15.0000. Comarca de
Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB 20.686) e Marcela Nascimento
Lopes (OAB/PB 24.629). Paciente: WELLINGTON SIMPLÍCIO FERNANDES. Obs.: pauta publicada no DJE em
22.10.2018. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão. Prazo de 24 horas para comprovação
da audiência”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805251-45.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Ravi Vasconcelos da
Silva Matos. Paciente: ANDERSON SÉRGIO DE ALBUQUERQUE DE SANT’ANNA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio
Farias de Barros Filho”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805694-93.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Andson Clementino Santos e Andreza Kelé dos Santos.
Paciente: MARIA EDUARDA ANDRADE DE BRITO. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805555-44.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Rainner Dantas Grassi de
Albuquerque. Paciente: WENDY MARIA MARQUES SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805576-20.2018.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Adriano
Márcio da Silva. Paciente: SEVERINO ALVES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080543416.2018.815.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cleiton Gomes de Lima. Paciente: EDILSON ROCHA
DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805410-85.2018.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cícero de Lima e Sousa. Paciente: JOSÉ CINÉZIO DA SILVA
FILHO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para determinar a adequação da prisão cautelar ao regime
aberto, estabelecido na sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805650-74.2018.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Marcelo Matias da Silva e outro. Paciente: JOSÉ JALISSON HERCULANO DE BRITO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804627-93.2018.8.15.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva.
Paciente: IZAQUIEL CORREIA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804472-90.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João
Fábio Ferreira da Rocha. Paciente: MATHEUS FELIPE COELHO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0803468-18.2018.8.15.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Guilherme Queiroz e Silva e outro. Paciente: TARCÍSIO OLIVEIRA PEREIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805558-96.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante e Matheus José Araújo de Lima. Paciente: ANGELANDO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080577894.2018.8.15.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Rafael Alves Monteiro
Araújo. Paciente: JÚNIOR CÉZAR DE CARVALHO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº
0804928-40.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Diego Arcelli Melo Ferreira. Paciente: NIEMIS FRANKLIN CAVALCANTI NASCIMENTO OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805881-04.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José Alves Cardoso. Paciente: LEONARDO ALVES DE LUCENA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0125083-26.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: MARINILSON CARNEIRO DA SILVA
(Adv.: Ricardo Rodrigues Couri). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000234-81.2013.815.0341.
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: JOSÉ MARTINHO CÂNDIDO DE
CASTRO (Advs.: Luiz Bruno Veloso Lucena e outra). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº
0001489-37.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: JOSÉ
EUDES DA SILVA (Adv.: José Alves Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000314505.2015.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: FRANCISCO
CÉSAR DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração
nº 0000023-53.2017.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: ZACARIAS
PEREIRA FILHO (Adv.: Adalberto Gonçalves de Brito Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de
Declaração nº 0000264-43.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Embargante: ELVIS VICENTE DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Alexandre Ramalho Pessoa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0014911-46.2014.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargantes: ALDEMIR KLEYTON ALVES DE LIMA e CLÁUDIA CAROLINA APOLINÁRIO DA SILVA (Adv.: Oscar
Stephano Gonçalves Coutinho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0001351-87.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa). Suscitante: Juízo de Direito
da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. Suscitada: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao ProcuradorGeral de Justiça, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se aos
Juízo envolvidos”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz
Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do
relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz
convocado Miguel de Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão
do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da
Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as
férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do
pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado,
por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota: “Adiado para
a primeira sessão ordinária após o retorno das férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0000019-28.2013.815.0981.
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1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: CARLOS EDUARDO DE MIRANDA CALIXTO (Advª.: Fabiana Salvador de Araújo
Simões, OAB/PB nº 24.056). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (Advs.: Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040, Gilberto Fernandes, OAB/CE nº
27.722 e outros). Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo,
mas, de ofício: I) desclassificava o delito de corrupção passiva para o de tentativa de estelionato; II) absorvia
a infração penal capitulada no art. 301 do CP; III) redimensionava a pena para 02 anos de reclusão, em regime
aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos; e V) mantinha a perda do cargo, pediu vista o Des. Carlos
Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento apelo, mas, de ofício: I) desclassificou-se o delito de
corrupção passiva para o de tentativa de estelionato; II) absorveu-se a infração penal capitulada no art. 301 do
CP; III) redimensionou-se a pena para 02 anos de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas
de direitos; e V) manteve-se a perda do cargo, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº
0004344-50.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CAIO CÉSAR DE SOUZA E SILVA (Adv.:
Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho, OAB/PB nº 12.733). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, e do revisor que o provia, pediu vista o
vogal, Dr. Miguel de Britto Lyra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do revisor, que o provia, em harmonia com
o parecer. Lançará declaração de voto vencido o Exmo. Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, disponibilizadas as
notas taquigráficas”. 4º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE
ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação: Mamede
Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão
do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 5º)
Apelação Criminal nº 0043384-47.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ROBÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA (Defensores Públicos: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega e Wilmar
Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 6º) Apelação
Criminal nº 0001042-43.2012.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOMILSOCLEIDE DA
SILVA (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 7º) Apelação
Criminal nº 0002416-22.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ GILBERTO DE LIMA (Advª.: Ana
Luíza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, na
parte conhecida, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação
Criminal nº 0001417-50.2014.815.0051. 2ª Vara de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCA MIGUEL
DA SILVA (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º)
Apelação Criminal nº 0002775-78.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LINDEMBERG
DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º)
Apelação Criminal nº 0000110-44.2015.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SÍLVIO LIMA FERREIRA
(Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para desclassificar o crime para lesão corporal leve e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela
prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação
Criminal nº 0000814-40.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO SÉRGIO DA
ROCHA MARTINS (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º) Apelação Criminal nº 000989684.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MURILO PEREIRA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti), Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeçase Mandado de Prisão”. 13º) Apelação Criminal nº 0002062-86.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FABIANO MATIAS DO NASCIMENTO (Adv.: Túlio Farias Lima, OAB/PB nº 14.430). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 14º) Apelação Criminal nº 0008507-64.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IZABEL JARDE VILAR DE MEDEIROS (Advs.: Gildásio Alcântara
Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 15º)
Apelação Criminal nº 0016709-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA (Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno Tenório Lisboa dos Santos,
OAB/PE nº 24.450, Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
08.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. 16º) Apelação Criminal nº 0000603-89.2008.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RENATO GUIMARÃES PEREIRA (Defensor Público: Edson Freire
Delgado). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada