DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019
de forma simples os valores cobrados referentes a tarifa de vistoria (R$100,00), tarifa de serviços de
terceiros (R$792,00) e seguro (R$ 200,00), totalizando o valor de R$1.092,00, devendo ser atualizado
com os juros e correções monetárias devidas de praxe. 04) Recurso Inominado nº. 000048355.2016.815.0461 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO – Advogado (a):
Dra. Marina Bastos da Porciúncula Benghi – Recorrido: Maria das Graças de Souza Costa Ramos –
Advogado (a): Dr. Cleidísio Henrique da Cruz – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza Neves –
DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM PARTE ao
RI, no sentido de reformar a sentença recorrida para devolver de forma simples a tarifa de avaliação
do bem no valor de R$ 317,00, mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios
fundamentos. 05) Recurso Inominado nº. 0000571-75.2014.815.1201 – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A – Advogado (a): Dr. Wilson Belchior – Recorrido: Maria Inácio dos Santos Andrade –
Advogado (a): Dr. Valentim da Silva Moura – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza Neves –
DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … Conheço do recurso por estarem
presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGA PROVIMENTO AO RI, mantendo-se
incólume a sentença recorrida pelos seus próprios termos e próprios fundamentos. 06) Recurso
Inominado nº. 0001215-98.2015.815.0581 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO – Advogado (a): Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Antônio Raimundo da Silva
– Advogado (a): Dr. Clecio Souza do Espírito Santo – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza
Neves – DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM
PARTE ao RI, no sentido de reformar a sentença recorrida para JULGAR PROCEDENTE em parte os
pedidos iniciais, para devolver de forma simples os valores das tarifas de seguro (R$308,20),
mantendo-se os demais termos da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 07) Recurso
Inominado nº. 0000813-03.2015.815.0521 – Recorrente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO – Advogado (a): Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Agnaldo Honorato
da Silva – Advogado (a): Dr. Eginaldes de Andrade Filho – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza
Neves – DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM
PARTE os pedidos iniciais, para devolver de forma simples os valores das tarifas de seguro (R$
700,00), avaliação de bem (R$ 306,00), registro de contrato (R$ 192,60), garantia mecânica (R$
719,00), seguros (R$ 700,00) e cap. parc. premiável (R$ 144,92) perfazendo o total de R$ 2.062,52,
mantendo-se os demais termos da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 08) Recurso
Inominado nº. 0000882-37.2012.815.1201 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO – Advogado (a): Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Marinaldo Paiva da Silva –
Advogado (a): Dr. Valentim da Silva Moura – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza Neves –
DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM PARTE ao
RI, no sentido de reformar a sentença recorrida para JULGAR PROCEDENTE em parte os pedidos
iniciais, para devolver de forma simples os valores referentes a cobrança da tarifa de serviços de
terceiro (R$ 1.283,70), registro de contrato (R$ 180,56) e tarifa de avaliação de bem (R$ 193,00),
perfazendo o total de R$ 1.657,26, mantendo-se os demais termos da sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. 09) Recurso Inominado nº. 0001306-63.2015.815.0461 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO – Advogado (a): Dra. Marina Bastos da Porciuncula
Benghi – Recorrido: Hélio Roberto da Silva – Advogado (a): Dr. Thiago José Souza da Silva – Juíza
Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza Neves – DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM PARTE ao RI, no sentido de reformar a sentença recorrida para
JULGAR PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais, para devolver de forma simples o valor de (R$
192,60), referente a cobrança da tarifa registro de contrato, mantendo-se os demais termos da
sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 10) Recurso Inominado nº. 000196137.2011.815.0441 – Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – Advogado (a): Dr. Wilson
Sales Belchior – Recorrido: Severino José Ferreira dos Santos – Advogado (a): Dra. Lauricea de
Araújo Pereira – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza Neves – DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM PARTE ao RI, no sentido de reformar a
sentença recorrida para JULGAR PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais, para devolver de
forma simples os valores referentes de serviços de terceiro (R$ 293,05), mantendo-se os demais
termos da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 11) Recurso Inominado nº. 000009336.2015.815.0521 – Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – Advogado (a): Dra. Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira – Recorrido: Petronilson Firmino de Andrade – Advogado
(a): Dr. Eginaldes de Andrade Filho – Juíza Relatora: Dra. Túlia Gomes de Souza Neves – DECISÃO
MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU PROVIMENTO EM PARTE ao RI, no
sentido de reformar a sentença recorrida para JULGAR PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais,
para devolver de forma simples o valor de R$ 1.102,50, referente a cobrança de tarifa de seguros,
mantendo-se os demais termos da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 12) Recurso
Inominado nº. 0000072-60.2015.815.0521 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Antônio
Henrique Francisco – Advogado (a): Dr. Eginaldes de Andrade Filho – Juíza Relatora: Dra. Túlia
Gomes de Souza Neves – DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - … DOU
PROVIMENTO EM PARTE ao RI, no sentido de reformar a sentença recorrida para JULGAR PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais, para devolver de forma simples o valor das tarifas de seguro
(R$ 600,00), e avaliação de bem (R$ 317,00) perfazendo o total de R$ 917,00, mantendo-se os demais
termos da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 13) Embargos de Declaração no
Recurso Inominado nº. 0000404-23.2013.815.0351 – Embargante: BANCO PAN S/A – Advogado (a): Dr.
Feliciano Lyra Moura – Embargada: Maria da Guia Silva – Advogado (a): Dr. Daniel Vieira Smith –
Juiz Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior – DECISÃO MONOCRÁTICA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS - … NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por ausência de um dos requisitos de
admissibilidade, qual seja, a tempestividade. João Pessoa, 18.03.2019. Alba Marsiglia Formiga Queiroga
– Técnica Judiciária da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0847206-67.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCISCA CINELANDIA DANTAS MOURA DE ABRANTES , como
CURADOR(A) de INTERESSADO: MARIA DANTAS DE OLIVEIRA , por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 18 de março de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0836.220-54.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0836.220-54.2018.815.2001, tendo como autora FRANCISCA PEREIRA ALVES FIGUEIREDO e como interditando FRANCISCO DE SALES FIGUEIREDO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE SALES
FIGUEIREDO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de FRANCISCA PEREIRA ALVES FIGUEIREDO, que
deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representálo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2019. Drª.
Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e
ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O
presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 18 de março de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800293-90.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AZEVEDO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
GUIOMAR PEREIRA DE AZEVEDO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de março de 2019. Eu,
EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805836-45.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS CARNEIRO, como CURADOR(A) de RÉU: IVONALDO CARNEIRO, por ser portador de Transtorno Específico de Personalidade (CID 10 F 60), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de março de 2019. Eu, ARTUR
DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a)
de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0836942-88.2018.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ PAULO OLINTO BELMIRO, brasileiro(a), nomeando-lhe como
curador(a), LEONILDA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias, 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 22 de fevereiro de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.SIVANILDO TORRES FERREIRAJuiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 084328503.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (99),
movida por MARIA DO CARMO NUNES DO NASCIMENTO em face de JOSÉ MUNIZ DO NASCIMENTO. Pelo
presente fica CITADO(A) JOSÉ MUNIZ DO NASCIMENTO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 18 de março de 2019. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0846147-44.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por SANDRO JOSE LOPES DE OLIVEIRA em face de JEANE PEREIRA
DE CASTRO. Pelo presente fica INTIMADO(A) SANDRO JOSE LOPES DE OLIVEIRA, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 18 de março de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0818915-57.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FABIANA NASCIMENTO DE LIMA em face de EDSON PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de EDSON PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FABIANA NASCIMENTO DE LIMA. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2019.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P ROCESSO: 9376820168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CARLOS MAGNO
DA SILVA, alcunha.nado., brasileiro, filho de Carlos Antonio Rodrigues Souza e de Luzia Gomes da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incs. I e IV do Código Penal Brasileiro,
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de
15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, cientificando-o, ainda,
que será nomeado defensor público para tal mister, em caso de inércia. E para que não alegue ignorância, o
presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 15 dias do mês de Março de 2019. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, José
Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 166176420148152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu GLEYDSON GOMES
DOS SANTOS, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, filho de Maria Francisca dos Santos e de Clenilson Gomes
Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra,
onde o mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incs. I e IV c/c art. 14, inciso II do Código
Penal Brasileiro, movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15 dias, CITANDO-O,para responder a acusação, no PRAZO DE 10 DIAS art. 396 e 396-A,
cientificando-o, ainda, que será nomeado defensor público para tal mister, em caso de inércia. E para que não
alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, aos 15 dias do mês de Março de 2019. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica
Judiciária, José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
164146820158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de MAICON
MELLO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, filho Izaias dos Santos e Maria de Melo
Guerra, residente na Rua Vicente Costa Filho, 1355, Rangel, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
FICANDO, DESDE JA INTIMADO PARA COMPARECER AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO desiganda para o dia 08/04/2019, na sala de audiencia da 4a. Vara Criminal da capital.Dado e passado nesta cidade
de Joao aos 15 dias do mes de março do ano de 2019, Eu, Maria da Penha Paulo. Tecnica Judiciaria o digitei. Dr.
Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0001342-38.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DE FATIMA
ALVES DA SILVA, portador(a) de: Síndrome de Dovm, (CID 10 Q9), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSILDA MARIA LIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de março de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 11ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 18
dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Max Nunes de França (substituindo a Adriana Barreto Lossio de Souza) . Presente ainda o dr. Clark de Sousa
Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo
relacionados: PROCESSO 3001213-70.2017.8.15.0011 -APELAÇÃO CRIMINAL -CONTRAVENÇÕES PENAIS RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ -RECORRIDO: EDUARDO JORGE
RIBEIRO DE CARVALHO -ADV. FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA JUNIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento para manter a sentença ataca por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora assim sumulado: Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
EMBRIAGUEZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA DENÚNCIA.
CONDENAÇÃO DO ACUSADO. RECURSO DO RÉU. IMPROVIMENTO DO RECURSO E MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL OFERTADO, ORALMENTE, EM SESSÃO. Sem sucumbência. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a
presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. PROCESSO 3000132-44.2012.8.15.0211 -RECURSO INOMINADO -SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO RECORRIDO: JOSE BARREIRO – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA -RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL – ADV. NELSON WILLIAMS FRATONI RODRIGUES RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe provimento para acolher
a preliminar levantada e julgar EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
8º e 51, IV da Lei 9.099/95. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 3000458-06.2015.8.15.0241
-RECURSO INOMINADO -RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -RECORRENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA BEZERRA – ADV. FABRICIO ARAUJO PIRES -RECORRIDO: PEDRO JORGE DE OLIVEIRA MONTEIRO - ME - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Acórdão em mesa. PROCESSO 3000281-41.2017.8.15.0251 APELAÇÃO CRIMINAL -CONTRAVENÇÕES PENAIS -RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ -RECORRENTE: DAMIÃO EMILIANO DE LIMA – DEFENSORIA PÚBLICA - RELATOR JUÍZA