DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019
pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747
e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. MARIA JOSÉ
RODRIGUES DE PONTES, mediante compromisso. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa, 01.03.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081928774.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DO SOCORRO DANTAS em face de EUNA DANTAS VILAR, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de EUNA DANTAS VILAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO DANTAS. João Pessoa, 1 de março de 2019. VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0843845-42.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara, Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ROSALYNN PEREIRA BRAZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ROMILDO BRAZ DO NASCIMENTO, por ser portador de CID: I.10 I69.3, E64.0, N18.0, G31.0 e F01.3,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 6 de março de 2019. Eu,
ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0808476-50.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, para o fim de substituir o antigo curador da Sra. Josefa dos Santos Oliveira, pela Sra. Selma Barbosa
da Costa, portadora do RG nº 2.017.263 e CPF nº 996.486.444-20, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JOSEFA DOS SANTOS OLIVEIRA, incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 20 de março de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0808909-25.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDVALDO PEDRO VICENTE, como CURADOR(A) de INTERESSADO:
ROSIMERE CLEMENTINO, por ser portador de (Retardo Mental leve- CID 10 F 70.1 + Transtorno hipercinéticos- CID 10 F 90), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 20 de março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0821441-94.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por GILLYANE MIRELE ARAUJO FERREIRA em face de GILMAR
RAMOS FERREIRA. Pelo presente fica INTIMADO(A) GILLYANE MIRELE ARAUJO FERREIRA, para, no prazo
de cinco dias,para que se manifeste sobre a petição de ID Num. 18040413, que informa o(a) adimplemento
da dívida exeqüenda, e os eventuais documentos com a peça juntos (NCPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15
dias, em especial para dizer se ainda subsiste débito alimentar que veio a ser excutido pendente, apresentando, caso positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada (NCPC, art. 509, §§ 2º
e 3º), inclusive das prestações que eventualmente tenham se vencido no curso do processo (NCPC, art. 318,
parágrafo único, c/c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ), sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso
de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a conseqüente extinção do processo
executivo, nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 28 de março de 2019. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820576-08.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCOS ANTONIO REIS BONIFACIO DE ALBUQUERQUE e outros em face de MARTHA MARIA
REIS DE ALBUQUERQUE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARTHA MARIA REIS DE ALBUQUERQUE,
em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS
ANTONIO REIS BONIFACIO DE ALBUQUERQUE e outros. João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo: 081591634.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por VERA LUCIA DE CARVALHO SILVA em face de IVANILDO MARTINS
DINIZ cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A), IVANILDO MARTINS DINIZ, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o
incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curadora a requerente VERA LUCIA DE CARVALHO SILVA, mediante termo a lhe ser tomado pela
escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos
moldes do art. 553, do citado diploma processual.. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juiz de Direito.MARIA
AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,20.03.2019. Publicar 3 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086270931.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por PAULO ROBERTO MACHADO SILVA em face de SOLANGE MEDEIROS MAGALHAES, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SOLANGE MEDEIROS MAGALHAES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PAULO ROBERTO MACHADO SILVA. João Pessoa, 18 de março de
2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081824519.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FRANCINETE BERLAMINO DE SOUZA TUNICO em face de MARTINS TUNICO DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARTINS TUNICO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FRANCINETE BERLAMINO DE SOUZA TUNICO.
João Pessoa, 1 de março de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA
GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 18594120188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) FABRICIO DA
CRUZ SOBRAL, nascido em 16/04/1998, natural de Jacarau, filho de Katia Cristina Pereira da Cruz, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10 dias,
responder a acusacao - arts. 157 (2x) c/c 69, CP, por fato ocorrido em 05/03/17, por volta das 20h40, nas
proximidades do Mercado Modelo no Bairro do Varadouro, Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 39223920188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) LUIZ DE REGO
MONTEIRO, nascido em 18/01/1947, natural de Cruz do Espirito Santo, filho de Maria Jose da Silva, encontrandose atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10 dias,
responder a acusacao - art. 217-A, CP, por fato ocorrido em 21/03/18, por volta das 12h30, na R. Zulmira de
Novais, 475, Bairro Novais, Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o
maximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0001342-38.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA, portador(a) de: Síndrome de Dovm, (CID 10 Q9), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSILDA MARIA LIRA DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de março de 2019. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1792320158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que
o acusado ANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo Pica Pau,filho de Ailton Monteiro Pereira e de Maria
Cristina Pereira de Oliveira, nascido em 16 de junho de 1991, foi condenado a pena de 03 anos e tres meses de
reclusão e trinta dias multa, nos autos do processo acima referido, e como o mesmo nao foi encontrado no
endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente intimado dos termos da sentença condenatória,
podendo interpor recurso no prazo de 05 dias, após o prazo do edital. E, para que não se alegue ignorância, foi
expedido o presente que sera afixado no local público de costume e publicado no DJ, na forma da Lei. Dado e
passado nesta Capital, aos 28 de março de 2019. Eu,Ana Maria de Oliveira S. Furtado, técnica judiciária,
autorizada, o digitei. a) Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811278-20.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LIZETE DE
MEDEIROS PASSOS, portador(a) de Doença de Alzheimer e Demência na doença de Alzheimer (CID 10 G 30 + F
00)), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE
MEDEIROS PASSOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 28 de março de
2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807380-62.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA DA GLORIA SILVA, portador(a) de Demência na doença de Alzheimer – AVC (CID 10 F 00), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de março de 2019. Eu,
DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802929-28.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
(61). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: LINDALVA LINS DA COSTA, portador(a) de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DANILO LINS COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara
Regional de Mangabeira/PB, 1 de março de 2019. Eu, EMPB, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084890241.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DE FATIMA MENDES LIRA em face de GRACE KELLY LIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de GRACE KELLY LIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE FATIMA MENDES LIRA. João Pessoa, 6 de março de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ)DIAS. PROCESSO Nº 0805927-32.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença,
julgando procedente o pedido de substituição de curatela do(a) Curatelado: GILVAN LUIS PRUDENCIO,
nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ROSINEIDE LUIZ
PRUDENCIO ANDRE, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): MARIA DO CARMO PRUDÊNCIO. E
para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de março de 2019. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 085970605.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por EMILSON CESAR RAMOS FORMIGA em face de EMILSON DE
LUCENA FORMIGA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA
DO(A) REQUERIDO(A), EMILSON DE LUCENA FORMIGA, sem limitação de poderes no exercício do
múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da
vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na
forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I,
do mesmo codex, nomeio-lhe curador o requerente EMILSON CESAR RAMOS FORMIGA, mediante termo a lhe
ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juiz
de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,06.03.2019. Publicar 3
vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: José de Moura Nascimento e Kaline Silva Cavalcante/
Alexson Silva da Cruz e Gercilene Camilo Batista/Marcos Henrique Soares Guimarães e Bruna Karine Gomes da
Silva/João Lourenço da Silva e Idaires Lima Viana/Alisson do Nascimento Santos e Sandra Dias Nascimento/
Solonildo Souza deLima e Geysiane Maria Morais de Oliveira/Adão Neto Cândido da Silva e Lidiana Pereira de
Lima/Robson de Melo Porto e Edilânia Monteiro/João Carlos Ferreira Correia e Sandra Maria Farias da Silva/
Givanildo Barboza Quirino e Edvania da Silva Lima/Márcio Roberto Gonçalves de Almeida e Roberta Michaele
Oliveira de Assis/Igor Grisi Lyra e Bruna Carolina de Oliveira Marinho/Carlos Dantas da Silva e Luzia de Souza
Bacelar/Malbifrânio de Jesus Correia e Kedma Mendonça Pereira de Sousa/Roberto Antonio da Silva Rocha e
Claudenira Bezerra da Silva/José Tiburtino Araújo e Mirela Gonçalves dos Santos/Joerbe Batista de Souza
Tavares e Fabiane de Sousa Tavares/Jailson Marcone Ferreira de Paula e Maria de Fatima da Silva/José Paulino
de Lima Filho e Magna Gabriel de Oliveira/Leandro Gomes do Nascimento e Rosemery Pereira Damião da Silva.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 29 de
março 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.