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TJPB 26/06/2019 -fl. 61 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019

COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800954-72.2014.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de PAULO CEZAR NAYA. INTIME-SE o executado PAULO CEZAR NAYA,
atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o presente
processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID 17619274, para que produza
seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia
Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 25/06/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30
DIAS. Processo PJE nº. 0801603-03.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICIPIO DE
CABEDELO em face de ANA PAULA VILARIM BARBOSA ARAUJO E DANIEL VILARIM ARAUJO, INTIMESE a parte executada ANA PAULA VILARIM BARBOSA ARAUJO, CPF 084.716.594-92 E DANIEL VILARIM
ARAUJO, CPF 052.786.894-98, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para que, em 10 dias,
paguem as custas processuais, sob pena de conversão em dívida ativa . Dra. Graziela Queiroga Gadelha de
Souza, Juíza de Direito em substituição da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista Judiciário, digitei. Cabedelo, 25/06/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801247-08.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP.
CITE-SE o executado NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP – CNPJ
10.575.163/0001-56, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 571.120,75 (quinhentos e setenta e um mil,
cento e vinte reais e setenta e cinco centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou
garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens
à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para
que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Graziela Queiroga
Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo,
25/06/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0802426-06.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de ANDREI DORNELAS CARVALHO. INTIME-SE o executado ANDREI
DORNELAS CARVALHO – CPF 029.891.944-36, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no
prazo de 30 (trinta) dias, EMBARGAR a execução, cujo bloqueio se deu no dia 28/02/2019, através do
BACENJU, ID 072019000002371717, no valor de R$ 772,33 (setecentos e setenta e dois reais e trinta e três
centavos). E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva,
digitei. Cabedelo, 25/06/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0804497-78.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de WALQUÍRIA DA COSTA MIRANDA. INTIME-SE o executado WALQUÍRIA DA
COSTA MIRANDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para pagar as CUSTAS FINAIS, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em dívida ativa. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em Substituição
na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 25/06/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2821020088150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
o executado BENQ ELETRÔNICA SIEMENS, da sentenca: Diante do exposto, com supedaneo nos arts. 156,
inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 240, § 1º, 487, inciso IV do CPC, declaro EXTINTO o
credito tributario expressado na Certidao de Divida Ativa que substanciou a execucao em causa, e julgo extinta
a acao de execucao pertinente. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em Substituicao na 4
Vara Mista de Cabedelo, Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitiei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
29577220108150731 Acao: DESAPROPRIACAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER INTIME-SE o INVENTARIANTE MICHEL DE ALMEIDA PORCINO, residente na Rua Carlos Belmiro
Correia, 364, Casa Verde Alta, CEP: 02.530-010, Sao Paulo SP, atualmente em LOCAL INCERTO E NAO
SABIDO, da sentenca: DIANTE DO EXPOSTO, com supedaneo nos dispositivos legais suso mencionados,
JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, para a vista da desapropriacao da area especificada na inicial,
determinar a ADJUDICACAO DO IMOVEL em favor da parte autora e CONDENA-LA a pagar aos herdeiros e
meeira de ANTONIO PORCINO SOBRINHO, indenizacao no valor estimado no laudo de fls. 270(R$ 359.100,00),
que fica fazendo parte integrante desta decisao, com correcao monetaria a partir da confeccao da pericia, alem
de juros moratorios de 6% (seis por cento) ao ano, em caso de possivel atraso no pragamento (juros moratorios
a partir de 1 de janeiro do exercicio seguinte aquele em que houve o transito em julgado da decisao, nos termos
do art 15-B, do Decreto lei n. 3365/41), desobedencendo-se, do total, o valor ja depositado pelo autor. Outrossim,
CONDENO o promovente nos honorarios advocaticios de 5% da diferenca entre o valor proposto inicialmente
pelo imovel e a indenizacao imposta judicialmente, eis que já e liquida. E para que nao se alegue ignorancia,
deteminou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa,
Juiza de Direito em Substituicao na 4 Vara de Cabedelo. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800357-69.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por LUZINETE DOS SANTOS, brasileira, solteira,
do lar, inscrita no CPF sob o n° 025.431.144-08 a favor de DANIEL DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
incapaz, inscrito no CPF sob o nº. 054.063.294-56 o interditando foi diagnosticado com Esquizofrenia paranóide
(CID 10: F – 20.0), que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença
prolatada na data de 30 de abril de 2019 e sendo nomeada a Sra. LUZINETE DOS SANTOS como sua curadora.
E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario
de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume.
Dado e passado em 27 de maio de 2019. Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o digitei. (aa) Dr. João
Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3284820138150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente
edital tiverem conhecimento dasentenca de fls 123 a 124 v que foi julgada procedente decretando a interdicao
de GERALDO RODRIGUES brasileiro solteiro desempregado rg 2093295 ssp pb na acao em que e autora
JOSEFA RODRIGUES brasileira solteira agricultora rg n 1 419 965 e para que ano alegue ignorancia mando o mm
juiz expedir o presente edital MM Deborah Cavalcanti figueiredo juiza de direito em regime de jurisdicao conjunta
eu manoel gregorio de andrade tecnico judiciario digitei o presnte edital

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080077940.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, aINTERDIÇÃO de FELIPE DA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO DO TIPO DEPRESSIVO - CID 10 F 25.1, que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MANOEL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Paulino Pinto, 18, Nordeste 1,
GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2019. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080109995.2015.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA JOSE BARBOSA, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de QUADRO DEMENCIAL - CID 10 F03, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa deRAIMUNDA DOS SANTOS XAVIER, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na(o) Sítio Tananduba, zona rural, s/n, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá

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ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2019. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

MAMANGUAPE
EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO. PROCESSO Nº 0800581-52.2015.8.15.0231.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE - PB. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara
Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por
este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Walter Francisco de
Lima e outros em face de Josuel Franco da Silva, servindo o presente edital para citar interessados incertos ou
desconhecidos para participarem do processo (art. 626, § 1º, CPC), para, no prazo de 15 dias contestar a
presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito.
Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.

MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
6354120168150611 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio
do Unico Oficio, processam se os termos da Acao penal supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA contra
JOCELINO SOARES DA SILVA e Outros. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza
expedir o presente Edital INTIMANDO os reus JOCELINO SOARES DA SILVA, brasileiro,solteiro, nascido em 15/
05/1997, natural de Mari/P B, filho de José Francisco da Silva e Maria das Neves da Silva, e RENATO ANTONIO
SOARES, brasileiro, solteiro, nascido em 04/10/1996, natural de Guarabira/PB, filho Sandra Maria Soares,atualmente
em lugar incerto e nao sabido, para tomar ciencia da sentenca, cuja parte dispositiva e a seguinte: Diante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu, já
qualificado nos autos, nas penas dos arts. 33 da Lei 11.343/06 e art. 244-B do ECA, em concurso formal, foi
aplicada PENA TOTAL DE 01 (UM) ANO E 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSAO, razao pela
qual fixo o regime inicial ABERTO. Conforme previsão contida no artigo 44, §2º, do Codigo Penal. Substituo,
assim, sua pena definitiva por 02 (DUAS) restritivas de direitos, sendo uma na modalidade de PRESTACAO
PECUNIARIA em favor de entidade publica ou privada com destinacao social, da importância equivalente a 01
(um) salario minimo vigente, podendo ser convertido em prestacao de outra natureza e a outra de PRESTACAO
DE SERVICOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PUBLICAS, por um periodo igual ao da privativa de
liberdade, ambas a serem especificadas pelo Juizo das Execucoes penais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Mari, 11 de janeiro de 2019. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade, aos 20 dias do mes de junho de 2019. Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, Analista Judiciario, o digitei.
Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.

MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800624-22.2016.815.0241. Ação:
INTERDIÇÃO. A MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3 Vara Mista tramitam os autos da ação acima mencionada, que tem
como promovente Maria Teixeira Dias e interditando(a) José Carlos Teixeira da Silva, na qual a MM. Juíza prolatou
sentença, cujo teor final e: … ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à
espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de MAURA DE LIMA,
devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente JOSÉ EDMILSON LIMA MATOS que
deverá representá-la na administração e gestão da sua vida, negócios e bens. Em virtude da ausência de bens,
dispenso a curadora de prestação de contas anuais, devendo fazê-lo somente quando ordenada judicialmente.
ADVIRTO A CURADORA QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA CURATELADA SOMENTE PODE
OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE,
PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA
INTERDITADA. LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a)
curador(a), pessoalmente, por mandado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias (art. 759, I, CPC).
Publique-se edital de interdição, por três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do
edital os nomes do interdito e do curador, as causas da interdição e os limites da curatela (art. 755, §3º, CPC). Nos
termos do art. 755, §3°, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial do Registro Civil para
anotação da interdição. Dê-se ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito
em julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I. Monteiro-PB, data
e assinatura digitais. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Vara mista, aos 13 de junho de 2019, eu, Adriano
Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801096-22.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA
PROVISÓRIA supra, requerida por MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MORAIS em favor de TERESA COSTA
BARBOSA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação
e adverti-los, de que foi proferida sentença em 24/04/2019, decretando a interdição de TERESA COSTA
BARBOSA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MORAIS, que representará a interdita no atos de sua vida civil,
tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de junho
de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de
Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800916-06.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS NUNES em favor de MARIA LIMA DOS SANTOS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 23/04/2019, decretando a interdição de MARIA LIMA DOS SANTOS, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO
SOCORRO DOS SANTOS NUNES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de junho de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805664-81.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
VERITA FERREIRA DA COSTA em favor de JAIME FERREIRA DOS SANTOS, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 15/05/2019, decretando a interdição de JAIME FERREIRA DOS SANTOS, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a VERITA FERREIRA DA COSTA
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de junho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801565-34.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
DAMIÃO AZEVEDO SILVA em favor de MARIA LÚCIA DOS SANTOS SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 07/05/2019, decretando a interdição de MARIA LÚCIA DOS SANTOS SILVA, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a DAMIÃO DE AZEVEDO SILVA
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 25 de junho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.

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