DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
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para pagar a importância, no prazo de 05 (cinco) dias, cobrada e indicada na certidão de dívida ativa n. 53569/
2014, 41900/2015, 55007/2016, 54293/2017, livro 01, folhas 01, no valor total de R$ 4.029,06 (Quatro mil, vinte
e nove reais e seis centavos), proveniente de IPTU. Eu, José de Anchieta Patrício Júnior, técnico judiciário, o
digitei. JUIZ DE DIREITO - GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 082243948.2018.8.15.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no
expediente do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no
Fórum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande – PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE e Executado, SEVERINO GUEDES DE ANDRADE – CPF n 007.921.104-63 , a qual fica
CITADO(A), para pagar a importância, no prazo de 05 (cinco) dias, cobrada e indicada na certidão de dívida ativa
n. 20027/2017, 49263/2014, 49834/2016, 53246/2015, 55623/2018 livro 01, folhas 01, no valor total de R$
3.289,00 (Três mil, duzentos e oitenta e nove reais), proveniente de IPTU. Eu, José de Anchieta Patrício Júnior,
técnico judiciário, o digitei. JUIZ DE DIREITO - GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080031974.2019.8.15.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no
expediente do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no
Fórum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande – PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE e Executado, TNL PCS S/A - CNPJ: 04.164.616/0001-59 , a qual fica CITADO(A), para pagar
a importância, no prazo de 05 (cinco) dias, cobrada e indicada na certidão de dívida ativa n. 329/2018, livro 01,
folhas 01, no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), proveniente de MULTA. Eu, José de Anchieta Patrício
Júnior, técnico judiciário, o digitei. JUIZ DE DIREITO - GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080555944.2019.8.15.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no
expediente do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no
Fórum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande – PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE e Executado, MARCOS ANTONIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: 025.089.314-20, a qual
fica CITADO(A), para pagar a importância, no prazo de 05 (cinco) dias, cobrada e indicada na certidão de dívida
ativa n. 6645/2016, 13662/2017, 15524/2018, livro 01, folhas 01, no valor total de R$ 12.946,14 (Doze mil,
novecentos e quarenta e seis reais e catorze centavos), proveniente de MULTA. Eu, José de Anchieta Patrício
Júnior, técnico judiciário, o digitei. JUIZ DE DIREITO - GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 54.2010.815.0941">000043354.2010.815.0941, Ação de Usucapião. Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem, que neste Juízo se processa a Ação
de Usucapião Extraordinária Rural nº 0000433- 54.2010.815.0941, em que figura como autora MARLI TIBURTINO
DE ANDRADE e como promovidos ausentes Paulo Tiburtino de Souza, Alcides Tiburtino de Souza e Rita
Francisco do Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que o MM. Juiz mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de citá-los para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 dias, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhes ser nomeado curador especial.
Ainda, ficam os demais confinantes do imóvel objeto da presente ação, qual seja: “Sítio Mosquito”, localizado no
município de Juru-PB, Incra nº 212040007641-6; citados para responderem à presente ação, no prazo de 20 dias.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente edital sera publicado e afixado no local de costume.
Comarca de Água Branca, 04 de julho de 2019. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº080022118.2018.8.15.0521 – AÇÃO ALVARA JUDICIAL - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa
que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor MARIA DO CARMO FRANCISCO, brasileira, viuva, aposentada, RG 1.399.468 e CPF 674.498.594-91 na qual o MM Juiz mandou publicar o
presente EDITAL para CITAÇÃO dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar
o presente no prazo de 20 (vinte) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no
tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 31 dias do mes de julho de 2019. Eu, Josinaldo Ferreira
dos Santos, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá
ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da
caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão,o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher
a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): HENRIQUE FENELON DE BARROS NETO como
na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de
dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Alhandra/PB, aos
26 de junho de 2019. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10083220128150411 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito da Vara
Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, tramita os autos da Acao de Guarda e Responsabilidade c/
c Pedido Limina n. 0001008-32.2012.815.0411, movida por CLAUDIVANIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, contra
MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA, em desfavor da menor ANA CAMILA OLIVEIRA DA SILVA; tendo o MM Juiz
determinado a publicacao do presente EDITAL de INTIMACAO da parte promovida MARIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA, tomar ciencia da SENTENCA de fls. 39/40, conforme parte final da referida sentenca, a saber: Ante o
exposto, por tudo que dos autos constam e pelos Principios de Direito aplicaveis ao caso, DECLARO extinto o
processo, sem julgamento do merito, a teor do art. 485, IV, do CPC. Sem custas. P.R.I. Demais expedientes
mecessarios. Cumpra-se. Alhandra, 01/08/2018. (as) Antonio Eimar de Lima. Juiz de Direito. Em cumprimento ao
despacho de fls. 43, que determinou a expedicao por edital. Ficando a parte promovida INTIMADA, para,
querendo, apresentar recurso de apelação, no prazo da lei. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital, que sera afixado no atrio do Forum e publicado no diario de justica. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 30 (trinta) dias do mes de julho do ano de 2019 (dois mil e
dezenove). Eu, Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11529820158150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por ANA
PAULA SANTOS DE OLIVEIRA, em desfavor de sua genitora REJANE DOS SANTOS; tendo o MM Juiz de Direito
em 15/05/2019, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais
(LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de REJANE DOS SANTOS, CPF.
457.912.524-04, portador do diagnostico: TORNANDO-SE INCAPAZ DE GERIR SEUS NEGOCIOS SUA VIDA
CIVIL E A SE PROPRIA, RESTANDO COMPROVADAA INCAPACIDADE RELATIVA DA INTERDITANDA, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, CPF. 700.588.87407, residente na Rua Projetada, s/n, Centro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo de
5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art.
1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por
tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 30/07/
2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA/PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia
03 de setembro de 2019, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Manoel Fernandes da Silva, Rua Presidente
João Pessoa, s/nº, Centro, Alhandra/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000021892.2005.8.15.0411, em que é Exequente; FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e Executado(s); HENRIQUE
FENELON DE BARROS NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) terreno urbano, lote 100, quadra 01, situado na Rua Clemente Ferreira, nº 1155A, Caaporã/PB, limitando-se ao nascente com a propriedade do Drº Alcides Rodrigues de Sena, ao poente com o
lote de Arlindo Ricardo de Albuquerque e mede 715m; ao norte com a propriedade de Milton Coatti e mede 56m; ao
sul com Riacho Pitanga e mede 73m. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): OBS. Benfeitorias
do terreno urbano, lote 100, quadra 01 situado na Rua Clemente Ferreira, nº 1155-A, Caaporã/PB: Imóvel de uso
comercial, no segmento de hotelaria (pousada) com jardim gramado, acesso ás áreas comuns com revestimento
em pedra; na sede da pousada, há no térreo, sala da administração, recepção, treze quartos, todos com suíte e piso
cerâmico, no primeiro andar, deste prédio, há ainda, sete quartos, todos com suíte, piso porcelanato e forrados com
gesso; no prédio em anexo, há no térreo, quatro apartamentos, todos com dois quartos, suíte, com piso em
cerâmica e forrados com gesso; com sala, varanda e cozinha de apio em comum para os apartamentos acima
indicados; no primeiro andar deste prédio há ainda, dois apartamentos, inacabados; na área comum da pousada, há
um galpão, medindo aproximadamente 27x15m, em alvenaria, coberto com telhas, tipo “brasilit”, contendo no seu
interior dois banheiros e um pequeno depósito; duas piscinas, a primeira, medindo aproximadamente 12x5m, toda
revestida em cerâmica, a segunda medindo 4x2m, também revestida em cerâmica; uma área de lazer, medindo
aproximadamente 6x4m, revestida em piso cerâmico e coberta em telha, tipo “canal” churrasqueira em alvenaria;
cômodo utilizado como salão para jogos e cômodo utilizado como restaurante, revestido em piso cerâmico e coberto
em telha tipo “canal”. Avaliação das benfeitorias em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 16 de maio de 2012. ÔNUS: Eventuais ônus constates na
matrícula imobiliária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.625,15 (dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quinze
centavos) em 07 de julho de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de
setembro de 2019, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse
e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14757420138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
MARIA JOSE RIBEIRO DE LIMA, em desfavor de sua filha SUZANA RIBEIRO DE LIMA; tendo o MM Juiz de
Direito em 25/06/2019, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas
Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de SUZANA RIBEIRO DE LIMA,
CPF. 929.316.184-20, portador do diagnostico: TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISODIO ATUAL GRAVE, SEM SINTOMAS PSICOTICOS. CID 10 F 33.2, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente MARIA
JOSE RIBEIRO DE LIMA, brasileira, solteira, CPF. 396.745.414-20, residente na Rua Jose Januario Nunes, /
n.149, Bairro do Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias,
contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que
ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 30/07/2019. Eu Silvando
Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14860620138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
CLAUDEANE NESTOR FRANCISCO, em desfavor de seu filho OSNAR CELESTINO DOS SANTOS; tendo o
MM Juiz de Direito em 25/06/2019, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil
de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de OSNAR CELESTINO
DOS SANTOS, CPF. 101.152.224-13, portador do diagnostico: ESQUIZOFRENIA - CID F 10, F20, nomeandolhe para ser Curadora a requerente CLAUDEANE NESTOR FRANCISCO, brasileira, casada, CPF. 062.130.66497, residente na Rua Jardeceilia Luiz de Souza, s/n, Centro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora
tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo
(CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da
Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra,
aos 30/07/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15236720128150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
WLADIA SILVA DOS SANTOS, em desfavor de seu filho FAGNER SILVA DOS SANTOS; tendo o MM Juiz de
Direito em 17/12/2018, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas
Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de FAGNER SILVA DOS SANTOS,
CPF. 011.062.234-03, portador do diagnostico: LESÃO A DISFUNÇÃO CEREBRAL E A DOENCA FISICA, CID
10F 06.8, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente WLADIA SILVA DOS SANTOSA, brasileira, casada, CPF.
143.669.158-39, residente na Rua Projetada,s/n, Caixa D´água, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante
este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no
Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos 30/07/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800317-02.2018.815.0111, requerida por José Santos da Costa em
favor de Valdemira Alves dos Santos Costa, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para