DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019
19.2014.815.2001, promovida por BANCO DO NORDESTE em desfavor de TRIUNFO GERADORES LTDA,
WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO E POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA. O presente edital tem por
finalidade CITAR, TRIUNFO GERADORES LTDA, CNPJ Nº 15.261.207/0001-97; WALTER VIEIRA DE SOUZA
FILHO, CPF Nº 463.922.114-20 e POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA, CNPJ Nº 08.682.569/0001-96,
atualmente em local incerto e não sabido,(art. 257, I, CPC) para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias, além
de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito e que, na ausência de manifestação, será
nomeado curador especial (art. 257,IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue
ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital, que será publicado na forma da Lei. O prazo
do edital correrá em Cartório e, após o seu término, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
contestação. Dado e passado nessa cidade de João Pessoa, aos 31 de julho de 2019. Dr. Fábio Leandro de
Alencar Cunha, Juiz de Direito desta 16ª Vara. Eu, Mácia B. Gondim Coutinho, Técnica Judiciária, digitei-o.
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DE FATIMA OLIVEIRA CARDOSO, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeandolhe como Curador, seu irmão, o Sr. ANTONIO FELIX CARDOSO, que deverá respeitar os limites do encargo, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.Com amparo nos dispositivos da LRP – arts. 29, V, 92 e 93 e art. 755,
§ 3º do CPC e arts. 1.747/1.750 do CC, registre-se no Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais desta comarca,
em seguida publique-se por edital na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, fazendo constar o nome do (a) interdito (a), do (a) curador (a), a causa da curatela e seus limites.
João Pessoa, 10.07.19. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo
Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838221-46.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCONI ANTONIO DA SILVA em face de ANTONIO RENATO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO RENATO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCONI ANTONIO DA SILVA. João Pessoa, 9 de julho de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0854950-16.2018.8.15.2001. AÇÃO: ORDINÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 16ª Vara Cível da Capital, MM.
Juiz de Direito Fábio Leandro de Alencar Cunha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação de indenização acima mencionada,
promovida por MARIO HENRIQUE MEDEIROS CAVALCANTE DE ARAUJO, CPF 066.683.964-61, em face de
LORD - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP, CNPJ 04.137.738/0001-56, tendo por objeto contrato de compra
e venda com pacto de alienação fiduciária do imóvel assim discriminado: Lote 11, da quadra F, do Empreendimento
Condomínio Villas de Carapibus Aquapark Residence, com 12m de frente e fundos com 20m de comprimento de
ambos os lados, e tendo por valor da causa R$ 14.400,00. Através do presente Edital determina o MM. Juiz de
Direito Titular da Vara supra a citação do(a)s promovido(a)s acima referido(a)s, atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e de ser nomeado curador especial. O presente edital foi expedido
em conformidade com o art. 257 do CPC, presentes as circunstâncias autorizadoras. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Prazo de 30
dias. 16ª Vara Cível da Capital-PB, 30 de julho de 2019. Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária desta
vara, o digitei. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA - Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821815-76.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA ROSANGELA SOBREIRA VELOSO em face de MARIA SOBREIRA DA SILVA MORAIS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA SOBREIRA DA SILVA MORAIS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ROSANGELA SOBREIRA VELOSO. João
Pessoa, 1 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081306097.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA DAS GRAÇAS MELO BAHIA DE ALMEIDA nomeou como seu curador
MARIA DO SOCORRO MELO BAHIA DE ALMEIDA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 05.07.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o
digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 17413120198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
acusado PAULO HENRIQUE DE SOUZA, vulgo “ Nega Lu”, brasileiro, solteiro,natural de Santa Rita-PB, filho de
Maria Nilza de Souza, residente na Rua na casa de acolhida II, João Pessoa-PB, o qual atualmente encontra-se
em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o
réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter sido denunciado no Art. 155 do CPB.
CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos 31 dias do mes de
julho de 2019. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0808958-95.2019.815.2001.
PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de ERASMO MENDES DE OLIVEIRA, nomeou como seu curadora MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA, para
responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 05.07.2019.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 61894720198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL, dele noticia tiverem e a quem possa interessar que pelo Juizo da 3a Vara
Criminal de Joao Pessoa-PB se processa a Acao Penal n. 0006189-47.2019.815.2002, que a Justica Publica
move contra REGICLEUTON REINALDO DE SOUSA e OUTROS, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir
EDITAL para CITAR REGICLEUTON REINALDO DE SOUSA,natural de Catole do Rocha/PB,nascido em 20/04/
1970, portadordo RG n. 1404764-SSP/PB, filho de Martins Reinaldo de Araujo e Maria do Socorro Dantas de
Araujo, em local incerto e nao sabido, de todo o conteudo da denuncia (f. 02-B/06 dos autos), para os fins do
art.396-Ado CPP [responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificaras
provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimacao,quando necessario],cujo
prazo comecara a fluir a par-tir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em
vista o reu encontrar-se em lugar incerto e nao sabido. Ato continuo, fica o reu tambem intimado para constituir
novo advogado. E E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, o presente EDITAL serapublicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Joao Pessoa/PB,aos 31 de julho de 2019. Eu,Severino
Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz deDireito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS. Proc. 0827.610-63.2019.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz
de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de
Divórcio Litigioso, processo nº. 0827.610-63.2019.815.2001, promovida por MANHARA BORBA GOMES CAVALCANTI, em face de FRANCISCO IGOR CAVALCANTE RANGEL. E, para que não alegue ignorância ou constituase cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma
da Lei e afixado no lugar de costume, para contestar, querendo, a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335,
caput) a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no édito a ser confeccionado
conter, além dos requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, a advertência de que, não sendo
contestada a ação, presumirão aceitos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora
(NCPC, art. 344), quanto à parte disponível do direito pleiteado na inicial, se existente, bem como “o fundamento
do pedido, de forma a dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e de que deve defender-se” (RT 624/
187)..... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, ao 01 dia do mês de
agosto de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0803527-80.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ALESSANDRA DOS ANJOS GUEDES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: CICERO DOS ANJOS GUEDES, por ser portador de Esquizofrenia(CID 10 F 20), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 19 de julho de 2019. Eu, ARTUR
DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802687-41.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOANA HONORATO DE PONTES em face de ARIJANE SILVA FEITOSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ARIJANE SILVA FEITOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOANA HONORATO DE PONTES. João Pessoa, 1 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0800353-63.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ROSANGELA MARQUES DUARTE em face de MARIA IVONILDA MARQUES DUARTE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA IVONILDA MARQUES DUARTE, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA MARQUES DUARTE.
João Pessoa, 31 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 086345678.2018.8.15.2001 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DE FATIMA LUCENA DE ALMEIDA em face de MARLENE
LUCENA MARTINS, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARLENE LUCENA MARTINS. O(a) curador(a) não poderá, por qualquer
modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem
autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Processo Civil, nomeando-lhe curador(a)
na pessoa da requerente, Sra. MARIA DE FATIMA LUCENA DE ALMEIDA, mediante compromisso. RICARDO
DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei. João
Pessoa, 18.07.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0844751-32.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida por VERONICA MIRANDA DANTAS em face de JAILTON MIRANDA DA SILVA. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA
PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora. Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a)
curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do
CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).
João Pessoa, 10.07.2019.RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica
Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0860071-78.2018.815.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por ANTONIO FELIX CARDOSO em face de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA CARDOSO. Cuja sentença teve o seguinte final:JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de MARIA
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 200949520148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL, dele noticia tiverem e a quem possa interessar que pelo Juizo da 3a Vara
Criminal de Joao Pessoa-PB se processa a Acao Penal n. 0020094-95.2014.815.2002, que a Justica Publica
move contra LUIZ CARLOS RODRIGUES, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir EDITAL para CITAR
LUIZ CARLOS RODRIGUES, natural de SaoPaulo/SP, nascido em 18/04/1956, filho de Juvencio Rodrigues e
Fausta de Aguiar Rodrigues, portador do RG n. 8564764-SP e CPF n.876.223.008-53, em local incerto e nao
sabido, de todo o conteudo da denuncia (f. 02/04 dos autos), para os fins do art.396-A do CPP [responder a
acusa-cao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderaarguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa,apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario], cujo prazo comecara a fluir a
partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o reu encontrar-se em
lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao sealegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e
afixado no localde costume. Dado e passado nesta Comarca de Joao Pessoa/PB, aos 31 de julho de 2019. Eu,
Severino Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario,o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808934-95.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIZE
DINIZ DE FREITAS, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA LUCIA
DINIZ DE FREITAS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 1 de
agosto de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806929-08.2015.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: LEANDRO DE SOUZA em face de REQUERIDO: ANA PAULA DE
SOUZA. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 335
e 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 1 de agosto de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Severino Ferreira da Silva e Estelita Façal de Araujo/César
de Sousa França e Josiane Romualdo do Nascimento/José Militão Pastachi Gonçalves Neto e Adriana de Farias
Lima/Mozart Batista de Santana Junior e Valdênia de Oliveira Leite/Filomena Ferreira da Costa e Marcelle Marques
da Silva/Adeildo Cassemiro César e Sayonara Surama Maria da Silva/Valderi Dias da Rocha e Thayna Felix do
Nascimento/Iaggo Hudson Gomes Silva e Erlana Tatiane de Araújo Gomes/Vanildo da Silva Gomes Filho e Maria
Maysa Romão Bezerra/Daví Macêdo de Azevedo e Ingrid Ellen Santos Araújo/Demétrio Alvarenga Pinto e Valéria
Amanda Jerônimo Pereira/Messias Andrade de Medeiros e Antonia Farias de Medeiros/Diego de Macêdo Morais
e Juliana Mendes Brasileiro/Francisco Matias de Andrade Filho e Ana Flávia Almeida de Menezes/Franklin Araújo
dos Santos e Ana Paula do Nascimento/Állison Salvino dos Santos e Liliana Paula do Nascimento Araújo/José
Roberto Andrade Féres e Isaura Suellen Tupiniquim Cruz. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça
em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 01 de agosto 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. TURMA RECURSAL DE CAMPINA
GRANDE. MANDADO DE SEGURANÇA N. 0800021-73.2018.815.9004 – PARTES: JOAQUIM DANIEL (ADV.
JOAQUIM DANIEL) / AFRAFEP (ADV. NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR / AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DR. ALBERTO QUARESMA. Intime-se a parte agravada para manifestar-se no prazo
legal. Fica a parte ciente que deverá manifestar-se nos autos virtuais, tendo a intimação sido expedida
via DJE tendo em vista a impossibilidade via sistema, por falha no cadastro. Angélika Karla Meira Lins –
Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6A VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO –PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
n. 08005578-89.2015.8.15.0001. A DRA. GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, JUÍZA DE
DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos da Ação de Exceção