DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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prazo de 5 (cinco) dias. – Verifico dos autos que a última intimação válida da sentença ocorreu aos 12 de março
de 2019 (terça-feira), com a intimação do réu e do seu advogado por meio de publicação no Diário da Justiça (f.
147). Assim, o prazo apelatório se encerrou aos 17 de março de 2019 (domingo), ou seja, 05 dias depois. Sendo
um domingo, prorroga-se para o dia útil seguinte, qual seja 18 de março de 2019 (segunda-feira), conforme
disposição do art. 593, caput, c/c art. 798, § 3º, ambos do Código de Processo Penal. – A apelação, no entanto,
só foi interposta aos 19 de março de 2019 (terça-feira) (f. 148/150), ou seja, fora do prazo legal. – Não se conhece
do recurso de apelação interposto por advogado constituído, depois de transcorrido o quinquídio legal, diante da
sua intempestividade. 2. Recurso não conhecido. Ante o exposto, não conheço da apelação, diante da sua
intempestividade.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000224-09.2019.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. SUSCITANTE: Juizo da Comarca de Pocinhos. RÉU: William Batista Cavalcante. SUSCITADO: Juizo da Comarca de Soledade. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Inquérito policial.
Denúncia não oferecida. Manifestação ministerial. negativa de jurisdição. Discussão quanto ao local da conduta
delitiva. Caracterização de conflito de atribuições. Questão a ser dirimida pelo Procurador-Geral de Justiça. Não
conhecimento. – A questão sub examine não é de conflito de jurisdição, mas de conflito de atribuições entre
órgãos do Ministério Público, a ser resolvido pelo Procurador-Geral de Justiça, ante a manifesta dúvida acerca
do local do crime, que deve ser resolvida antes mesmo do início da ação penal. – O conflito de atribuições deverá
ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, consoante regulamenta o artigo 10, inciso X, da Lei Federal nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo 15, inciso IX, da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010.
– Conflito não conhecido, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Ante o exposto, em harmonia
com o parecer ministerial, não conheço do presente Conflito Negativo de JURISDIÇÃO, o que faço com base no
art. 127, inciso XXXV1, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinando a remessa dos
autos ao douto Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal n. 8.625/93, e art. 15,
IX, da Lei Complementar n 97/2010.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Precatório nº 0000270-26.2006.815.0000 Credor: LUCICLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071
na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
Precatório nº 0101429-46.2006.815.0000 Credor: JOSÉ ERNILDO DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº 0101409-55.2005.815.0000 Credor: MANOEL CARLOS DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº 0000401-98.2006.815.0000 Credor: MARIA DO CARMO BARBOSA Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº. 0000123-97.2006.815.0000. Credor: MARIA LIMA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA/PB. Intimação a(o) Bel(ª)JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº0000012-79.2007.815.0000 Credor: JORGE DE ALTINHO ASSIS ASSUNÇÃO Devedor: MUNICÍPIO
DE SANTA LUZIA/PB. Intimação a(o) Bel(ª) DORGIVAL TERCEIRO NETO E OUTRO OAB/PB Nº 555 na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel.FILENO DE MEDEIROS MARTINS (OAB/PB Nº 13.294) na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº. 0101392-19.2005.815.0000. Credor: JOSÉ JÚNIOR DE FARIAS LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª)JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº 2012913-98.2014.815.0000 Credor: GOLBERY DE OLIVEIRA CHAGAS AGUIAR Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – PB Intimação a(o) Bel(ª) ELÍBIA AFONSO DE SOUSA OAB/PB Nº 12.587 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel.JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR OAB/PB 15.713 na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº. 0101387-94.2005.815.0000. Credor: RAIMUNDA LUZIA DE OLIVEIRA Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª)JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº 0102630-59.1994.815.0000 Credor: JORNAL O NORTE LTDA Devedor: MUNICÍPIO DE SALGADINHO/PB Intimação a(o) Bel(ª) ANTÔNIO BARROSO PONTES FILHO E OUTRO (OAB/PB Nº 4.197)7 na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel.RODRIGO LIMA MAIA (OAB/PB Nº 14.610) na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº.0000643-91.2005.815.0000. Credor: IVONETE ÂNGELA SILVA SANTOS ANDRADE Devedor:
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª)JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO OAB/RN Nº 5.071 na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
Precatório nº 0000284-20.2000.815.0000 Credor: AUTO POSTO MISTURÃO LTDA Devedor: MUNICÍPIO DE
SALGADINHO/PB Intimação a(o) Bel(ª) JOACILDO GUEDES DOS SANTOS OAB/PB Nº 5.061 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. MABEL AMORIM COSTA OAB/PB Nº 18.853 na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº.0999635-28.2006.815.0000. Credor: ALCIMÔNICA ALVES DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª)JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº.0999633-58.815.0000 Credor: LUCIVÂNIA ADEMAR DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº.0101427-76.2005.815.0000 Credor: ALDO COSTA SILVESTRE Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº. 0101435-53.2005.815.0000 Credor: CIDRAILDO FRANCISCO DE ARAÚJO Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº
5.071 na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº
38.627, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
Precatório nº.0101394-86.2005.815.0000 Credor: MARCÍLIA COSTA DO NASCIMENTO Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071
na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
Precatório nº.0000393-24.2006.815.0000 Credor: JOSÉ MANOEL DE LIMA Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº.0101432-98.2005.815.0000 Credor: JOSÉ GONÇALVES GUEDES Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº.0999634-43.2006.815.0000 Credor: JOSEFA MARGARIDA GONÇALVES DOS SANTOS Devedor:
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº
5.071 na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº
38.627, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº 0000399-31.2006.815.0000Credor: MARIA DA GUIA DO NASCIMENTO Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA CECÍLIA. Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO OAB/RN Nº 5.071 na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº 0101433-83.2005.815.0000 Credor: DANIEL JOSÉ DOS SANTOS Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA/PB Intimação a(o) Bel(ª) JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO (OAB/RN Nº 5.071) na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA OAB/PE Nº 38.627 na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0020917-72.2014.815.2001 – Recorrente(s): GAMA DIESEL LTDA.
Recorrido (s): FLORIANO MARQUES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). DJANIO ANTÔNIO OLIVEIRA DIAS,
OAB/PB 8.737, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0019243-35.2009.815.2001 – Recorrente(s): FEDERAL DE SEGUROS S/A. Recorrido (s): ANTÔNIO LEITE MONTENEGRO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ CARLOS
SILVA, OAB/SC 168.472, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recursos ESPECIAIS - 2ªC – Processo nº. 0003711-63.2013.815.0131 – Recorrente (1): BANCO DO BRASIL
S/A. Recorrente (2): MAIS CAR, COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrido (s):
FRANCISCO LINS. Intimação ao(s) bel(is). MARIA ELIZETE MENDES LINS, OAB/PB 17.841, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
Apelação Cível – Processo nº 0010651-70.2007.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: ISABELA MAGNA PEREIRA DE MELO MOURA e
outros. intimação ao Bel. NATHÁLIA SOUTO DE A. VASCONCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB– 19.931) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. O pedido
de fls. 467/468 encontra-se prejudicado em face da decisão de fls. 464/464v. Intime-se.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0014728-10.2009.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ FELIPE DA SILVA e outros. Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. intimação ao
Bel. MARCOS REIS GANDIM, inscrito(a) na (OAB/PB– 26.415-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre petição da Caixa Econômica Federal de fls. 1.344/1.345.. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0014728-10.2009.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ FELIPE DA SILVA e outros. Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. intimação ao
Bel. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, inscrito(a) na (OAB/RJ– 132.101) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se
manifestarem sobre petição da Caixa Econômica Federal de fls. 1.344/1.345.. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0024440-05.2008.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO e outros.
intimação ao Bel. DIOGO ZILLI, inscrito(a) na (OAB/PB– 15.928-B) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de sobrestamento por 180(cento
e oitenta) dias, formulado pelos autores. Decorrido o prazo voltem concluso os autos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0024440-05.2008.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO e
outros. intimação ao Bel. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, inscrito(a) na (OAB/RJ– 132.101) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro
pedido de sobrestamento por 180(cento e oitenta) dias, formulado pelos autores. Decorrido o prazo voltem
concluso os autos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de
agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0025477-18.2011.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: CLAUDETE VIEIRA SOUZA e outros. intimação
ao Bel. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, inscrito(a) na (OAB/RJ– 132.101) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Exaurido o prazo tratado no pretérito
despacho de sobreestamento, intimem-se as partes para dizerem se alcançaram acordo ou se postulam pelo
prosseguimento do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de
agosto de 2019.