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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 82º) Apelação Criminal nº 0001181-03.2016.815.0351. 1ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CRISTIANO
DE SOUZA ANDRADE (Advª.: Priscila Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 83º) Apelação
Criminal nº 0001311-48.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: IEGRE CORREIA COSTA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 84º) Apelação Criminal
nº 0002183-63.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ELINALDO BATISTA
DE SOUZA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 85º) Apelação Criminal nº 0004423-20.2016.815.0011.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: THYAGO CÉSAR RODRIGUES BEZERRA (Adv.: Cícero Riatoan
Ferreira Amorim Marques, OAB/PB nº 18.141). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 86º) Apelação Criminal nº 0023974-27.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: OSMIR LAFITE CERQUEIRA (Adv.: Edson Ulisses Mota Cometa,
OAB/PB nº 13.334). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, deu-se provimento parcial
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 87º) Apelação Criminal nº 0024460-12.2016.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDSON PINHEIRO DE CARVALHO
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 88º) Apelação Criminal nº 0124181-77.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: THALES DOS SANTOS FERNANDES e JOSÉ RAFAEL DA SILVA
(Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 89º) Apelação Criminal nº 000001131.2017.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOCÉLIO FERREIRA DE LIMA (Defensor
Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 90º) Apelação Criminal nº 0000057-29.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ARLAN VITOR DE SOUZA (Defensor Público: Luís
Humberto da Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 91º) Apelação
Criminal nº 0000157-74.2017.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VANESSA PEREIRA DE FARIAS (Adv.: Sebastião Marco Costa de Sousa, OAB/
PB nº 6.479). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.09.2019: “Retirado de pauta por erro na publicação”. 92º) Apelação Criminal nº 0000812-12.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: RAFAEL ALVES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 93º)
Apelação Criminal nº 0001089-79.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: RAFAEL VON SOHSTEN MUNIZ DE BRITO (Advs.: Caius Marcellus de Lima Lacerda,
OAB/PB nº 23.661, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 94º) Apelação Criminal nº 0002218-40.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ BENTO CARNEIRO (Defensor Público:
Aline Araújo Sales da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para,
mantida a condenação, declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 95º) Apelação Criminal nº 0003005-54.2017.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GERALDO AGOSTINHO DO NASCIMENTO (Adv.: Evaldo
da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 96º) Apelação Criminal nº 0004737-70.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MANOEL DA SILVA SANTOS (Defensor Público: Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 97º) Apelação
Criminal nº 0042014-79.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ (Adv.: Miguel Ângelo de Castro, OAB/PB nº 12.682). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 98º)
Apelação Criminal nº 0000001-50.2018.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDRIANO ANTÔNIO DAMACENA (Defensor Público:
João Batista de Sousa). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 99º) Apelação Criminal nº 0000173-88.2018.815.0781. Comarca de Barra de
Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). 1º Apelante: ADRIANO PEDRO DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº
18.318). 2º Apelante: ERIANALDO QUINTO DA SILVA (Advª.: Ana Luiza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 100º)
Apelação Criminal nº 0000190-27.2019.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGOR
NERES DE MELO (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 101º) Apelação Criminal nº 0001091-15.2018.815.2003. 6ª
Vara Regional de Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EMANUEL BOSCO REGO LIMA
(Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, afastou-se majorante do uso de arma branca, sem reflexos na pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 102º) Apelação Criminal nº 0004866-41.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ TEIXEIRA CARNEIRO CIRINO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 103º) Apelação Criminal nº 0005916-61.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO MANOEL SILVA MENDES (Advª.: Fabiana Salvador de Araújo Simões, OAB/PB nº 24.056, e outra). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena de multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 104º) Apelação Criminal nº 0006625-96.2018.815.0011. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WESLEY SIMÕES FARIAS (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7547). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 105º) Apelação Criminal nº 0011886.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEIMISSON RAFAEL CASSIANO SANTOS (Adv.: Eliane Chesman de Albuquerque Fernandes, OAB/PB nº 23.979). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 106º) Apelação Criminal nº 0000244-27.2019.815.0241. 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: EDUARDO SOUZA SILVA e GABRIEL DE LIMA ALVES (Defensor Público:
Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 107º) Apelação Criminal nº 0000477-68.2019.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LUCIVALDO FÉLIX PEREIRA (Adv.: Petrônio Dantas Ribeiro, OAB/PB nº 9.658). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Pontes, exprofessora do Município de Alagoinha. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida deu por encerrada a presente são às dezoito horas de dez minutos, do dia seguinte, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2019. Desembargador
Ricardo Vital de Almeida- Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/09/2019
Processo: 0000196-93.2018.815.0341, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Lesao Corporal Leve Apelante: Ronne Gelson De Melo Ramos, Advogado: Mauri Ramos Nunes, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000247-06.2012.815.0571, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Vania
Avelino Soares, Antonio Humberg Da Silva, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000344-11.2018.815.0081, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jandeilson De Oliveira Pereira, Defensor: Maria De Lourdes Araujo
Melo, Apelado: Justica Pulbica. Processo: 0000535-94.2016.815.0091, Automatica, Relator: Des. Ricardo
Vital De Almeida, Apelacao - Corrupcao De Menores Apelante: Solidonio Aciole Nobrega De Oliveira, Advogado: Anezio De Medeiros Queiroz Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000607-04.2017.815.0461, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
Gilvando Firmino Dos Santos, Advogado: Fernando Macedo De Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo:
0001073-53.2018.815.0981, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Trafico De Drogas
E Condutas Afins 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Fabricio Martins Pereira
Da Silva, Advogado: Marcel Joffily De Souza, Apelado: Leandro Genuino Da Silva, Advogado: Marcio Maciel
Bandeira. Processo: 0001291-57.2016.815.0171, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Jose Nogueira Dos Santos, Advogado: Alipio Bezerra De Melo Neto,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001642-13.2018.815.0251, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Jose Hyago Santos De Medeiros, Defensor: Carollyne Andrade Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001671-80.2016.815.0171, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio
Simples Apelante: Tassio Vicente Clementino, Advogado: Joao Barbosa Meira Junior, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001828-51.2016.815.0301, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Julio Cesar Silveira De Araujo, Advogado: Arnaldo Marques De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001851-64.2018.815.2002, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Trafico De
Drogas E Condutas Afins Apelante: Marcos Aurelio Da Silva, Defensor: Andre Luiz Pessoa De Carvalho,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0002143-76.2016.815.0981, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Injuria Apelante: Evandro Do Nascimento Barbosa, Advogado: Humberto Albino De
Moraes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002177-51.2016.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jose
Denilson Ramos De Melo, Advogado: Andre De Oliveira Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 000244513.2016.815.0171, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo 01 Apelante:
Gabriel Irineu Lima, Advogado: Jose Evandro Alves Da Trindade, 02 Apelante: Claudemir Dos Santos Costa,
Advogado: Jose Evandro Alves Da Trindade, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002541-18.2019.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Apelante: Moises Da Silva Santos,
Defensor: Rosangel Maria De Medeiros Brito, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002589-57.2015.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas
Apelante: Thiago Dantas Da Silva, Advogado: Francisco De Fatima Barbosa Cavalcanti, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0003555-30.2018.815.0251, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Roubo Apelante: Flaviano Medeiros Lira, Advogado: Jose Humberto Simplicio De Souza, Apelado: Justic
Publica. Processo: 0004606-27.2006.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Apelado: Francisco Batista De Abrantes, Advogado: Junho Aldaelio Alves De Oliveira. Processo:
0005483-35.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas
E Condutas Afins Apelante: Jose Anderson Silva Nascimento, Advogado: Inacio Ramos De Queiroz Neto,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0015344-16.2015.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Praiba, Apelado:
Francisco Henrique Duarte Fihlo, Advogado: Eduardo Henrique V De Albuquerque. Processo: 002852987.2016.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Decorrente De Violencia
Domestica Apelante: Cleonor Viana Colaco, Advogado: Heron Salomao Confessor Costa, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0029827-17.2016.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Maria Das Gracas
Ferreira De Morais, Advogado: Aecio Flavio Farias De Barros Filho, 03 Apelante: Clodoaldo Inacio Da Silva