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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800061-33.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberto de Oliveira Nascimento e outro.
Paciente: MAURÍLIO DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR Resultado: “Após os votos do relator e do Des. Ricardo
Vital de Almeida, não conhecendo a ordem, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Parecer ministerial oral
pelo não conhecimento. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento. Julgamento previsto para
a sessão de 28.01.2020”. Resultado: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 28.01.2020: “Após o
voto do relator, que não conhecida o Habeas Corpus, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que conhecia e
concedia, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Parecer oral pelo não conhecimento. Julgamento previsto
para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado para a sessão de 11.02.2020”. Cota da
Sessão de 06.04.2020: “Adiado para a sessão de 11.02.2020”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 081255476.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João de Deus Quirino Filho (OAB/PB nº 10.520) Paciente: ATANÁSIO ROLIM DE ANDRADE.
Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista antecipada o Des. Joás de
Brito Pereira Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Cavalcanti
Pessoa. Julgamento previsto para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.04.2020: “Adiado para a
sessão de 11.02.2020”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0812708-94.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa
Tavares Theofilo Machado. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BORGES DA SILVA. Cota da Sessão de 04.02.2020:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0812881-21.2019.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: FRANCIMAR PESSOA DA SILVA. Cota da Sessão de
04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 081267507.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado Paciente: JULIANE FERREIRA DE
ANDRADE. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Cota
da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. 6º - PJE) Agravo de
Execução Penal nº 0812597-12.2019.815.0000. Vara de Execuções da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ROGÉRIO DA SILVA PEREIRA (Advs.: Getúlio de Souza
Júnior, Marcella Nascimento Lopes e Josirlayne Bandeira dos Santos). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 7º - PJE) Agravo de Execução
Penal nº 0812797-20.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravado: FRANCISCO CARPEGIANE
LACERDA DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.02.2020”. 8º - PJE) Agravo de Execução
Penal nº 0811545-79.2019.815.0000. 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Paulo César Ferreira de Araújo (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de
Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Desaforamento de Julgamento nº.
0812066-24.2019.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Requerente: LUCAS FERNANDES DA SILVA (Advs.: Adriano Márcio da Silva, OAB/PB nº 18.399, e
Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº 23.611). Requerido: Ministério Público. Julgado: “Julgou-se improcedente o pedido de desaforamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0813245-90.2019.8.15.0000. 5ª. Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Deborah Larissa Lopes Barboza
e Uli Alexia Vinagre Lima. Paciente: ARTUR CARLOS DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0800054-41.2020.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Matheus Oliveira Nogueira Lacerda. Paciente: ALEXANDRE LAVOR DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 12º
- PJE) Habeas Corpus nº 0812664-75.2019.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rodrigo Pontes Pereira. Paciente: VALDESON SILVA DE SOUSA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 13º
- PJE) Habeas Corpus nº 0811899-07.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: WERLLY
RAFAEL LOPES DA SILVA. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima
sessão”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 000045923.2013.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargante: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
(Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 000090113.2019.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Gomes da Silva. Paciente: CLARA BRENDA BEZERRA FERNANDES. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva pela domiciliar e aplicar o
art. 318, III e V, do CPP, por maioria, contra o voto do Juiz Convocado Tércio Chaves de Moura, que a concedia
em sua totalidade, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º)
Apelação Criminal nº 0018223-30.2014.815.2002 Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA.(Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante:
JAQUELINE MACIEL DE SOUZA (Adv.: José Filipe Alves Freire, OAB/PB nº 8.907). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 30.01.2020: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu
vista o Des. Carlos Marins Beltrão Filho. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do
relator, que absolvia e ré, e do revisor, que mantinha a condenação, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”.
Cota da Sessão de 06.02.2020: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal
nº 0003477-55.2017.815.2002. Vara Militar. Apelante: WELLINGTON PAIVA CHAVES (Adv.: Luiz Pereira do
Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelada:
Justiça Pública Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão de 11.02.2020.
Declarou-se impedido o Des. Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão
de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001608-15.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DE SOUZA (Advs.: Diego Lins
de Castro Dourado, OAB/PB nº 40.987, e Joaz Lins de Castro Dourado, OAB/PB nº 24.415). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em
gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000451-70.2019.8.15.0000.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCIMAR
PEDRO GONZAGA (Adv.: Raphael Correia Lins, OAB/PB nº 21.036). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a
sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000306-98.2010.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX SANDRO SANTOS DA NÓBREGA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena e, de ofício, declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, apenas quanto do crime de posse de arma de fogo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0001623-24.2013.815.0981. 2ª Vara
da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
GERVÁZIO DA CRUZ (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 04.02.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal
nº 0016608-95.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital
de Almeida).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSEMAR MELO DA
SILVA (Adv.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020:
“Adiado a pedido da defesa para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 13.02.2020”. 8º) Apelação Criminal nº 0000478-18.2014.815.0521.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GAMALIEL DE SENA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº
5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000478-18.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
GAMALIEL DE SENA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 000002791.2018.815.0781 Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ALVES DA COSTA FILHO
(Defensor Público: Edson Freire Delgado, OAB/PB nº 6.026). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão de
04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a
sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0001340-36.2018.815.0751 5ª Vara Criminal da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDSON FIRMINO BERNARDO (Adv.: Andrey Farias Moura, OAB/PB nº
24.420). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 000040666.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MAGDIEL LOPES DOS
SANTOS (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.02.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Infracional
nº 0000506-26.2017.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593,
Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000737-48.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrentes: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES e JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000692-44.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ANDRÉ VICTOR ALMEIDA
DOS SANTOS (Adv.: José Augusto Meirelles Neto, OAB/PB nº 9.427). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000797-21.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido:
JUDIVAM MOREIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732, e outra). Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 002420358.2007.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TOSCANINE
MURILO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0001285-05.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
FRANCISCO SOARES (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 20º)
Apelação Criminal nº 0000208-25.2013.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: THIAGO ALEX CAVALCANTE MEIRA (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/
PB nº 1.767). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação
Criminal nº 0000573-86.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ COSTA DE
ARAÚJO (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
ROSELY LEITE DE MOURA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal
nº 0002425-22.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FERNANDO JOSÉ
DE MENDONÇA (Defensor Público: José de Paula Rego). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal
nº 0006630-63.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALISON JOSÉ PEREIRA
(Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
24º) Apelação Criminal nº 0000514-18.2014.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (Advs.: Vital Bezerra
Lopes, OAB/PB nº 7246, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para retificar
a pena e declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000936-16.2014.815.0301. 3ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON RAFAEL GONÇALVES DE SOUZA (Adv.: José Willami de
Souza, OAB/PB nº 4.506). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0002355-78.2014.815.0331
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ DA SILVA BATISTA ARAÚJO (Adv.:
Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação
Criminal nº 0002396-17.2014.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: MARCELO PEREIRA DE SOUSA e JOSÉ JOELSON FLORENTINO DE
SOUSA (Adv.: Clebson Wellinton Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 28º) Apelação
Criminal nº 0010856-67.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CHRSTIANE ELIZABETH GAMBARRA DA NÓBREGA (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0013044-74.2014.815.0011. 2ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: APARECIDO ERNESTO DA SILVA
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
Manoel Dantas da Silva (Adv.: Luciano Araújo Ramos, OAB/PB nº 9.294). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal
nº 0017711-47.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco Hélio Bezerra Lavôr, OAB/PB nº 11.201). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao apelo para absolver o réu,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº
0000422-19.2015.815.0951 Vara Criminal da Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Apelante: JAEDSON FAUSTINO DE OLIVEIRA (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823).. 2º Apelante: GERMANO MARQUES
BARRETO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB, nº 18.318). Apelado: Justiça Pública Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo de JAEDSON FAUSTIBO DE OLIVEIRA e negou-se provimento ao recurso de
GERMANO MARQUES BARRETO, e, de ofício, concedeu-se efeito extensivo ao apelo de GERMANO MARQUES BARRETO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º)
Apelação Criminal nº 0002645-96.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANA
LÚCIA MONTEIRO BARBOSA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0003372-46.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TALES BRUNO DA SILVA. (Defensor Público: José Celestino Tavares
de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a
punibilidade pela prescrição, quanto ao crime do art. 244-B do CP, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000056-93.2016.815.0611. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ BEZERRA DA SILVA (Advs.:
Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404, e Flávio Cavalcanti Costa, OAB/PB nº 19.753). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000185-16.2016.815.0121. Comarca de Caiçara.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: EDVALDO GONZAGA DA SILVA (Adv.: Antônio Xavier da Costa, OAB/PB nº 9.791). 2º
Apelante: LINDINALVA BRAZ DE OLIVEIRA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0124465-85.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JAÍLSON FRANCELINO DOS SANTOS (Adv.: José Paulo de Torres Gadelha, OAB nº 4.134).
2º Apelante: DANIEL LUCAS ESTEVÃO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública Julgado: “Acolhida a preliminar de intempestividade para não conhecer o primeiro apelo
e negou-se provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000443-85.2017.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ISRAEL BEZERRA BERNARDO DA SILVA (Advª.: Érika Patricia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº