DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
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APELAÇÃO N° 0000727-97.2013.815.0231. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior. APELADO: Rosangela de Araujo Pontes. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva.
APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA – APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E
541 DO STJ – POSSIBILIDADE -APLICAÇÃO DO ART. 932, V, DO CPC/15 – PROVIMENTO DO RECURSO. O
Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou as Súmulas 539 e 541, bastante elucidativas sobre a temática da
capitalização de juros, tanto no que se refere à possibilidade de sua previsão contratual, quanto no que concerne
à verificação da expressa pactuação, bastando a taxa anual ser superior ao duodécuplo da mensal. Dar
provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001580-72.2014.815.0231. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno
Kleberson de Siqueira Ferreira. APELADO: Maria Auxiliadora Santos de Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DA
PARTE JÁ CONTEMPLADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO DO EMBARGOS. Não se
verificando a omissão apontada pelo embargante, e já se encontrando o pleito da parte contemplado no julgado,
é patente sua ausência de interesse recursal, levando à rejeição dos embargos. Rejeitar os embargos de
declaração.
APELAÇÃO N° 0002810-42.2013.815.0181. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Bruno
Henrique de Oliveira Vanderlei. APELADO: Raimundo da Silva. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO
DECRETO-LEI Nº 911/69 E LEI Nº 10.931/2004 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO – INADIMPLEMENTO PRESTAÇÕES EM ATRASO – PAGAMENTO DO DÉBITO - PARCELAS VENCIDAS – NÃO CARACTERIZAÇÃO
DA PURGAÇÃO DA MORA -. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, A do CPC – DESPROVIMENTO DO
RECURSO - Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do
Recurso Especial nº 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, após o advento da Lei Nº 10.931/
2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, a purgação da mora somente será possível
com o pagamento integral da dívida remanescente, o que inclui as parcelas vencidas e vincendas Negar
provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0007513-85.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Rejane de Barros Cavalcante E Fit 07 Ape Empreendimento Imobiliario Ltda. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia e ADVOGADO: Bruno de Almeida Maia.
APELADO: Construtora Tenda S/a E. APELAÇÃO CÍVEL – TRANSAÇÃO ULTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL – PREJUDICIALIDADE DO APELO. Considerando que as partes transigiram posteriormente à interposição do recurso, cabe a homologação judicial do acordo,
restando prejudicada a análise de mérito do Apelo. Julgo prejudicado o apelo.
APELAÇÃO N° 0014728-10.2009.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jose Felipe da Silva E Outros. ADVOGADO: Marcos
Reis Gandin. APELADO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira. Vistos etc. Dessa
forma, declino parcialmente da competência, determinando a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, para processamento e julgamento do recurso de apelação. Ressalto, contudo, a aplicação
do §8º do art. 3º da Lei nº 13.000/20141, determinando à escrivania o desmembramento e autuação em novos
autos, com cópia integral deste processo, no que concerne as promoventes: João Batista de Oliveira, Guiomar
Nunes Cavalcanti e Hosana Aline do Nascimento Silva. Após a cisão, retornem-me os autos conclusos no que
pertine ao processamento competente à Justiça Comum Estadual, ou seja, a apreciação da apelação apenas
referente aos demandantes José Felipe da Silva e Angélica Joana B. Pereira. Cumpra-se. P.I.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
PROCESSO CRIMINAL N° 0000480-71.2008.815.0141. ORIGEM: ESCRIVANIA DA CâMARA CRIMINAL. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Josenildo Pequeno da Silva. ADVOGADO: Jose
Weliton de Melo. POLO PASSIVO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO.
FORMALIZAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO E DO RÉU. APELAÇÃO CRIMINAL. AFORAMENTO À MARGEM DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A intimação do advogado constituído dispensa a ciência
pessoal do réu solto, na forma do art. 392, II, do CP. Isso já seria bastante ao não conhecimento do recurso
interposto a destempo, não fosse o fato de que a protocolização do rogo também se deu muito tempo depois de
efetivada a notificação pessoal do acusado via carta precatória. 2. Recurso não conhecido. Em síntese, a
intimação do advogado constituído dispensa a ciência pessoal do réu solto, na forma do art. 392, II, do CP. Isso
já seria bastante ao não conhecimento do recurso interposto a destempo, não fosse o fato de que a protocolização do rogo também se deu muito tempo depois de efetivada a notificação pessoal do acusado via carta
precatória. Diante do exposto, não conheço do recurso interposto.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 5000318-27.2015.815.0761. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Maria Luiza Gomes Alves E Municipio de Caldas Brandao. ADVOGADO: Henrique Souto
Maior Oab/pb 13017 e ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita Oab/pb 10204. APELADO: Maria Luiza Gomes
Alves. ADVOGADO: Henrique Souto Maior. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. CARGO
EM COMISSÃO. SALÁRIO RETIDO PELO MUNICÍPIO, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. FALTA DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA PELO ENTE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO
APTOS A COMPROVAR O ADIMPLIMENTO. VERBAS DEVIDA. ILEGALIDADE. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO EM REMUNERAR OS SEUS SERVIDORES. PRECEDENTES E SÚMULA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO, EM PARTE, DO DECRETO SENTENCIAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO DO ENTE MUNICIPAL E PROVIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO PROMOVENTE. - A retenção de salário de servidor público constitui ato ilegal, violador de direito
líquido e certo. - Tendo em vista que a alegação de pagamento de verbas trabalhistas representa fato extintivo
de direito, compete ao empregador produzir provas capazes de elidir a presunção de veracidade existente em
favor dos servidores, que buscam o recebimento dos salários não pagos. - “É obrigação constitucional do Poder
Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional,
instituído por Lei Federal.” (Súmula 27 do TJPB). - “Aos comissionados, aplicam-se as regras do art. 39, § 3º, da
Constituição Federal, que reconhece aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, incisos IV
(salário mínimo), VIII (décimo terceiro salário), XVII (férias), entre outros.” (TJPB. APL 0000013-25.2015.815.0181.
Primeira Câmara Especializada Cível. Rel. Des. Leandro dos Santos. DJPB 05/10/2018; Pág. 8). - “A edilidade
não pode se negar ao pagamento de verbas salariais devidas a servidor sob a alegação de que ex-prefeito tenha
se desfeito dos documentos que comprovariam o adimplemento. É ônus do município provar a ocorrência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do servidor ao recebimento das verbas salariais
pleiteadas.” (TJPB. AC nº 052.2007.000448-7/001. Relª Juíza Conv. Maria das Graças Morais Guedes. J. em 05/
10/2010). - É direito líquido e certo de todo servidor público perceber seu salário pelo exercício do cargo
desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de
retenção injustificada. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO APELO DA EDILIDADE E PROVEJO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR, acrescendo à condenação o pagamento dos salários dos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como dos décimos terceiros salários dos anos de 2010 e 2011,
tendo em vista a prescrição quinquenal.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0791421-95.2007.815.0000. Credor: AVIPE – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS –
OAB/PB nº 11.645, na condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias,
colacionar aos autos os seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0034794-93.1999.815.0000. Credor: MSA – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES
– OAB/PB nº 8.550, na condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias,
colacionar aos autos os seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101919-68.2005.815.0000. Credor: FRANCISCO FERREIRA DE BRITO. Devedor:
MUNICÍPIO DE PRATA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO DE FARIAS LEITE – OAB/PB nº 6.276, na condição de
advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos os seus dados
pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0330674-02.1997.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERNANDES E OUTRA. Devedor: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA JOSÉ BARBOSA
DE BARROS – OAB/PB nº 6.969, na condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de
05 (cinco) dias, colacionar aos autos os seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito
a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999639-65.2006.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE MOURA.
Devedor: MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). WALTER MELO – OAB/PB nº 7.994, na condição
de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos os seus dados
pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0035241-34.2006.815.0000. Credor: SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação do Credor: SUDEMA
– SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE e do a(o) Bel(ª). JOSÉ IVANDRO ARAÚJO
DE SÁ – OAB/PB nº 8.544 E OUTROS, na condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo
de 05 (cinco) dias, colacionarem aos autos os seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito
a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002950-86.2003.815.0000. Credor: MIRTES FLORENTINO DE SOUZA BARROS.
Devedor: MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO COSTA MAGALHÂES – OAB/PB nº
7.496, na condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos
autos os seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0757088-20.2007.815.0000. Credor: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MÁRCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL – OAB/PB nº 11.987, na
condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos os
seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000142-20.2015.815.0000. Credor: LÚCIA DE FÁTIMA RICARTE QUIRINO. Devedor:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ALMAIR BESERRA LEITE – OAB/PB
nº 12.151, na condição de advogado da parte credora, para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar
aos autos os seus dados pessoais e bancários, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002147-69.2004.815.0000. Credor: MARIA NAZARÉ SANTOS DE LIMA. Devedor:
MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação do ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO TELES DOS SANTOS, através
do(a) Bel(ª). DENYLSON BARROS CAVALCANTI – OAB/PB nº 19.467, para no prazo máximo de 10 (dez) dias,
apresentar aos autos, formal de partilha da meeira MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TELES, contendo a
cota parte que lhe cabe especificamente na partilha dos bens.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000347-06.2004.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES SILVA DE SOUSA. Devedor:
MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação do ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO TELES DOS SANTOS, através
do(a) Bel(ª). DANILO DA SILVA MACIEL – OAB/PB nº 14.707, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar
aos autos, a sobrepartilha ou inventário dos bens deixados pelo de cujus, onde consta a cota parte de cada
herdeiro/sucessor, bem como os dados pessoais e bancários atualizados de todos os beneficiários, para fins de
liberação de seus créditos.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102286-92.2005.815.0000. Credor: ANA LÚCIA GOMES FERREIRA GADELHA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação do CESSIONÁRIO CARLOS EDUARDO MAIA LINS, através do(a) Bel(ª).
VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE – OAB/PB nº 8.446 E OUTRO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
colacionar aos autos comprovante de quitação ITCMD sobre a cessão de direito creditício a que alude o referido
instrumento público, servindo o presente despacho como ofício/expediente de solicitação/notificação, nos
termos do disposto no art. 102, do Novo Código de Normas Judicial (PROVIMENTO CGJ-TJPB Nº 49/2019).
Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0803559-71.2019.8.15.0001. Relator: Desembargador José Ricardo
Porto. Apelante: Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS. Apelado: Farma Vision Distribuidora de
Medicamentos Ltda. Intimando as Belas. Mirian Gomes Canavarro Batista (OAB/SP 149593-A) e Hérika Daniella
de Souza Menezes(OAB/SP 261.342), a fim de, no prazo de legal, querendo, apresentar de forma eletrônica
recurso aos termos da decisão monocrática que proveu o apelo no recurso em referência, desafiando sentença
do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelação Cível nº 0002667-14.2010.815.0131. Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante 3ª
Câmara Especializada Cível. Apelantes: 01 - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A, NOVA DENOMINAÇÃO DE IU SEGUROS S.A., SUCESSORA DE ITAU SEGUROS S.A. (Advs. JOÃO MÁRCIO MACIEL DA
SILVA – OAB – PB 822-A e GUSTAVO GUIMARÃES LIMA – OAB – PB 12.119. 02 – GUSTAVO OUTIZ GUALBERTO DE ANDRADE, RE PRESENTADO POR SUA GENITORA, ISOLDA ALVES GUALBERTO DE ANDRADE
(Adva. GERALDA QUEIROGA DA SILVA – OAB – PB 10.392. Intimação aos Advogados JOÃO MÁRCIO
MACIEL DA SILVA – OAB – PB 822-A e GUSTAVO GUIMARÃES LIMA – OAB – PB 12.119, do inteiro teor da
decisão de fls. 406/407, relativa ao julgamento dos embargos declaratórios, pelo Juízo de Direito da 5a
vara da Comarca de Cajazeiras. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 02 de março de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2012766-72.2014.815.0000. Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti,
Relatora, Impetrante: Pedro Maria de Souza: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba-Previdência.
Intimação a Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729, a fim de, na condição de advogada
do impetrante, para, no prazo legal, tomar ciência do despacho de fl. 172, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº0807001-73.2004.815.0000. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças de Morais
Guede. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da
Paraíba - SINDIFISCO. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. intimação aos
Beis. Paulo Américo Maia de Vasconcelos, Natalício Emmanuel Q. Lima e Matheus R.M. Ribeiro, nas condições
de patronos do impetrante, tomarem conhecimento do despacho de fl.459, proferido nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA n° 0904256-02.2002.815.2002 . Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes Relatora; Impetrante: Pedro Alves de Sousa; Impetrado: Exmo Secretário da Administração
do Estado da Paraíba. Intimação aos Béis. Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo OAB/PB 11.134, Maria
Carolina Gusmão de C. Rocha OAB/PB13.581, Sthephanny Evelyn T. da Costa OAB/PB 18.120 e Jadiemerson G. da Silva OAB/PB 18.474, nas condições de patronos do promovente para, no prazo legal, tomar
ciência do despacho de fl.380, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2005808-70.2014.815.0000. O Exmo. Des. Relator Frederico Martinho a Nóbrega
Coutinho: Impetrante: Antônio Firmino de Lima: Impetrado: Presidente da Pbprev-Paraíba-Previdência.Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para no prazo
de 05 dias, tomar conhecimento do despacho exarado às fl.271, dos autos da ação em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009861-94.2014.815.0000. O Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz
Convocado Relator, em substituição a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes: Impetrante: Jorge Pereira
de Souza: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev Paraíba-Previdência.Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar
ciência do despacho de fl.276, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0009474-27.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Estado da Paraíba,
Agravado: Francisco Batista de Sousa. Intimação à causídica: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256),
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de
março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0009082-87.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Estado da Paraíba,
Agravado: Gilberto Gomes da Silva. Intimação ao causídico: Denyson Fabião de Araujo Braga (OAB/PB 16.791),
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de
março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0000375-30.2015.815.0471 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: PBPrev – Paraíba
Previdência, Agravado: Jessica Iris de Souza Lima. Intimação ao causídico: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo
(OAB/PB 7261), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em
Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 2 de março de 2020