DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020
PRECATÓRIO Nº 0102047-88.2005.815.0000. Credor: JCMED. Devedor: MUNICÍPIO DE CALDAS
BRANDÃO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DANILO DE SOUSA MOTA – OAB/PB nº 11.313, na qualidade de
advogada do credor, e ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0221060-28.1998.815.0000. Credor: CLÁUDIO CAVALCANTE DE ARRUDA E OUTROS.
Devedor: MUNICÍPIO DE BOA VENTURA-PB. Intimação ao, o Bel. SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES OAB/PB nº 5556, na qualidade de advogado do ESPÓLIO DE PEDRO DEOCLECIANO PINTO,
para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a certidão de óbito, inventário ou sobrepartilha dos bens
deixados pelo de cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor indicando na mesma
ocasião conta(s) bancária(s) de titularidade para fins de liberação de seus créditos.
PRECATÓRIO Nº. 2010530-50.2014.815.0000. Credor: ESPÓLIO DE JOÁS DE BRITO GOMES. Devedor: DER
– DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao, Bel. MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO OAB/PB nº 5354, na qualidade de advogado do espólio do credor, para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar o inventário ou sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus, onde
conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor indicando na mesma ocasião conta(s) bancária(s) de
titularidade para fins de liberação de seus créditos.
PRECATÓRIO Nº. 0100005-86.1993.815.0000. Credor: CÉLIA MORENO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
TAVARES-PB. Intimação ao Bel. SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA OAB/PB nº 4.102, na qualidade de
advogado da credora, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem aos autos seus dados pessoais e
bancários atualizados, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº. 0004226-84.2005.815.0000. Credor: ALEXANDER VIEGAS DE OLIVEIRA AGUIAR CHAVES.
Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Intimação ao, o Bel. IANCO J. DE OLIVEIRA CORDEIRO OAB/PB
nº 7.692, e o Bel. Marcos Aurélio Paiva de Araújo OAB/PB nº 6838, na qualidade de advogados do credor,
para, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram o disposto na decisão de fl. 96/96v, apresentando a forma de
rateio dos honorários sucumbenciais, indicando na mesma ocasião conta(s) bancária(s) de titularidade
dos respectivos titularidade dos respectivo(s) titular(es) dos crédito(s) rateado(s).
PRECATÓRIO Nº. 0903097-24.2002.815.0000. Credor: OTACÍLIO EVARISTO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SOLÂNEA-PB. Intimação aos, Bels.: JOÃO CAMILO PEREIRA OAB/PB nº 2834, JULIANNA ÉRIKA
PESSOA DE ARAÚJO OAB/PB nº 6620, e ROSENO DE LIMA SOUZA OAB/PB n° 5266, na qualidade de
advogados do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram o disposto na decisão de fls. 152/152v,
apresentando a forma de rateio dos honorários sucumbenciais, indicando na mesma ocasião conta(s)
bancária(s) de titularidade dos respectivos titularidade dos respectivo(s) titular(es) dos crédito(s)
rateado(s).
PRECATÓRIO Nº. 0000424-83.2002.815.0000. Credor: COMÉRCIO CAMPINENSE DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação a Bela. EUNICE ITALIANO DA NÓBREGA OAB/
PB nº 5.533 e outra, na qualidade de advogadas do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias,
colacionarem aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento do
crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº. 4000032-21.2015.815.0000. Credor: JURANDIR BELARMINO DE FARIAS. Devedor:
MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ LUÍS MENESES DE QUEIROZ OAB/
PB nº 10.598, na qualidade de advogado do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem
aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento do crédito a que
fazem jus.
PRECATÓRIO Nº. 0000296-24.2006.815.0000. Credora: MARIA JOSÉ DE SOUSA PEREIRA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SERRARIA-PB. Intimação ao Bel. HAMILTON DA COSTA MEDEIROS OAB/PB nº 9.972, na qualidade de
advogado do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem aos autos seus dados pessoais e
bancários atualizados, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº. 0100005-86.1993.815.0000. Credora: CÉLIA MORENO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
TAVARES-PB. Intimação ao Bel. SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA OAB/PB nº 4.102, na qualidade de
advogado do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem aos autos seus dados pessoais e
bancários atualizados, visando o pagamento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº. 0001258-81.2005.815.0000. Credora: MARIA DO CARMO DE MELO. Devedor: MUNICÍPIO
DE POCINHOS-PB. Intimação ao Bel. ADMILSON VILLARIM FILHO OAB/PB n° 2970, na qualidade de
advogado do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem aos autos a correta documentação
do credor (certidão de casamento), sanando a divergência citada.
PRECATÓRIO Nº. 4000282-54.2015.815.0000. Credor: FRANCISCO RODRIGUES FILHO. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. MARCOS DOS SANTOS PIRES BEZERRA OAB/PB nº 3.994, na qualidade
de advogado do credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sobrepartilha ou inventário dos
bens deixado pelo falecido RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, onde conste a cota parte de cada herdeiro
e/ou sucessor,bem como informem os dados de contas correntes de suas titularidades, para fins de
liberação de seus créditos.
PRECATÓRIO Nº. 0000676-57.2000.815.0000. Credor: ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO FRREIRA FAUSTINO.
Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação aos Bels. AUGEDI BARBOSA LIMA OAB/PB nº 6.088 e
MABELLE DE LUCENA TORRES FERNANDES OAB/PB n° 9734, na qualidade de advogados do credor,
para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem a certidão de óbito do falecido, a sobrepartilha ou
inventário dos bens deixados pelo falecido, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor,
bem como informem os dados de contas-correntes de suas titularidades, para fins de liberação de seus
créditos.
PRECATÓRIO Nº. 4002963-26.2017.815.0000. Credor: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
CAVALCANTE. Devedor: MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Intimação ao Bel. CESAR AUGUSTO CESCONETTO
OAB/PB nº 3475, na qualidade de advogado do espólio da credora acima citada, composta pelos
herdeiros: MARICLEIDE DAS NEVES SANTOS, MARILEIDE SANTOS CAVALCANTE, JOSÉ CLEIDSON DOS
SANTOS, VÂNIA FÉLIX DA SILVA, ERIDA WANESCA FÉLIX, MARIA JOSÉ RIBEIRO, AMANDA JOYCE RIBEIRO
E BLANDINNE RIBEIRO CAVALCANTE, herdeiros e causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
colacionarem aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados, visando o pagamento do crédito
a que fazem jus.
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Apelação Criminal nº. 0015157-08.2015.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Isaias
Martins de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Fábio Ramos Trindade (OAB/PB 10.017) e
Flávio Augusto Pereira (OAB/PB 9.272), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2º Tribunal do Júri, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0006338-02.2019.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: João
Paulo dos Santos Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mona Lisa Oliveira (OAB/PB
17.498), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
Apelação Criminal nº. 0014751-21.2014.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Ricardo
Moreira Maciel. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Mácio José Maia de Lima (OAB/RN 13.901), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0024862-93.2016.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Willame
de Lima Barbosa Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Gustavo Botto Barros Félix
(OAB/PB 11.593), Diego Cazé Alves de Oliveira (OAB/PB 23.690) e Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/
PB 8.392), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Criminal nº. 0003565-81.2019.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Fernando
Cordeiro Costa Sobrinho. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Marli Brito de Farias. Intimação
a Bela. Suênia Cruz de Medeiros (OAB/PB 17.464), a fim de, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho
de fls.509/510 dos presentes autos.
Apelação Criminal nº. 0011309-08.2018.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Igor Giovanni
Soares Queiroz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Ana Lúcia de Morais Araújo (OAB/PB 10.162), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 7ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002694-09.2012.815.0751. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/ACREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Embargado: MANOEL JUSTINO DA SILVA. Intimação ao (s)
Bel.(is) GETULIO PAIVA DE HOLANDA, OAB/PB 4770, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo como art.1.023,§
2º,do CPC.
Apelação Cível - Processo nº 0000095-80.2013.815.0131. Relator(a): Exmo Des(a). Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 01JOSE JOAO MOREIRA FILGUEIRA E OUTROS, 02
EXPRESSO GUANABARA S/A, 03 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelados: OS MESMOS. Intimação
ao (s) Bel.(is) MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB/PE 23748 e VINÍCIUS BARROS DE
VASCONCELOS, OAB/PB 22018A, para, no prazo de dez dias úteis, demonstrar os pressupostos para obtenção
da isenção das despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do despacho de fl.
1.661/1.662.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0000679-51.2013.815.0551. Relator: Exmo. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: O Estado da
Paraíba. Agravado: Maria Zélia da Cunha Silva. Intimação ao causídico: Dilma Jane Tavares de Araújo OAB/
PB 8.358. para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em
Epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
março de 2020
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0109994-63.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Marcelo Pereira Cruz. Intimação ao causídico: Marcelo Martins de Santana (OAB/PB 16.373), para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
março de 2020.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0114538-94.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Luiz Ribeiro Silva Neto. Intimação ao causídico: Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741/PB),
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
março de 2020.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0034263-32.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Paraíba Previdência PBPrev. Agravado: Ariosvaldo Nunes Correia. Intimação ao causídico: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB
15.645), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 16 de março de 2020.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0009745-70.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Paraíba Previdência PBPrev. Agravado: Ariosvaldo Costa Dias. Intimação ao causídico: José Francisco Xavier (OAB/PB 14.897),
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo Interposto nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
março de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0003376-65.2010.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: JOSÉ GEORGE DA CUNHA CARNEIRO MAGALHÃES.
intimação ao Bel. FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR. inscrito(a) na (OAB/CE – 9075) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Determino a
continuidade da suspensão processual até 17/12/2019, após o que voltará a tramitar regularmente. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de março de 2020.
PRECATÓRIO Nº. 0012684-27.2004.815.0000. Credor: ESPÓLIO DE OSCAR CAVALCANTE DE FARIAS Devedor:
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA-PB. Intimação ao Bel. TÂNIO ABÍLIO DE ALBUQUERQUE VIANA OAB/PB
nº 6.088, na qualidade de advogado do credor, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar certidão de
óbito, inventário ou sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus, circunstância necessária para
determinação da cota parte cabível a cada herdeiro bem como informem os dados de contas-correntes
de suas titularidades, para fins de liberação de seus créditos.
Apelação Cível – Processo nº 0003376-65.2010.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: JOSÉ GEORGE DA CUNHA CARNEIRO MAGALHÃES.
intimação ao Bel. MARCUS VINÍCIUS SILVA MAGALHÃES. inscrito(a) na (OAB/PB – 11.952) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Determino a continuidade
da suspensão processual até 17/12/2019, após o que voltará a tramitar regularmente. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de março de 2020.
Ação Penal nº 0588163-51.2013.815.0000. Relator Desembargador João Benedito da Silva. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réus: Francisco de Assis Coelho e Francisca Cardozo da Silva. Intimar os Beis.
Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro – OAB/PB n. 9132, Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/PB n. 19.999
e Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB n. 11.612, para, querendo, requererem diligências, no prazo
05 (cinco) dias, nos autos acima mencionados. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 16 de março de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0000061-19.2014.815.0601. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BV FINANCEIRA S/A. Apelado: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
FRANCELINO. intimação ao Bel. CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. inscrito(a) na (OAB/PB
– 17.010) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se a atura/apelada, para falar sobre a petição e documentos de fls. 331/336, no prazo
de 5(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de
março de 2020.
Apelação Criminal nº. 0000676-31.2019.815.0731 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Kleyson
Ferreira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rafael Melo Assis (OAB/PB 13.474), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Cabedelo – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001110-95.2016.815.0061 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Maria José
Cesário dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. João Ferreira Furtado Neto (OAB/PB
6.489), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Araruna, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0028218-96.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Jobson Medeiros da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Everson Coelho de Lima (OAB/
PB 20.294), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Cível – Processo nº 0002408-30.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: CELSO MACIEL BARBOSA DA SILVA e outros. Intimação ao Bel.
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA, inscrito na (OAB - PB – 15.037), na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante/apelado,
para, complementarem as razões recursais, de modo a justá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, no
prazo de 5(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de
março de 2020.
Apelação Cível – Processo nº 0006175-37.2010.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: BANCO
DO BRASIL S/A. Apelado: ALEXANDRE JOSÉ DE MELO QUEIROZ. Intimação ao Bel. MAURO ROCHA
GUEDES, inscrito na (OAB - PB – 12.557), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o autor/apelado, para, informar se tem interesse em aderir ao
declinado acordo, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 16 de março de 2020.