DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020
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RA DA SILVA ADVOGADO: 019227PB ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADVOGADO: 007539PB JOAQUIM LOPES VIEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00128 Processo: 0001383-03.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO HENRIQUE
PEREIRA VITORIO ADVOGADO: 018395CE ALLYSON DUARTE SILVA LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO ADVOGADO: 005918PB AVANI MEDEIROS DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00129 Processo: 0002463-70.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA MARCULINO DE
MOURA ADVOGADO: 006784PB PEDRO FURTADO DE LACERDA. REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDA MARCULINO DE LACERDA ADVOGADO: 006784PB PEDRO FURTADO DE LACERDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00130 Processo: 0002554-63.2011.815.0151 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAO ADVOGADO: 019205PB
XANGAI GUSTAVO VARGAS. REU: MARIA VIEIRA DE LIRA ADVOGADO: 005919PB CICERO JOSE DA
SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 045/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00131 Processo: 0000269-82.2020.815.0151 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO: 013199PB JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: VANDERLUCIO FABIO VIDAL DA
SILVA ADVOGADO: 013199PB JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Relaxamento de prisao
indeferido
00132 Processo: 0000610-45.2019.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOCELIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO: 026781PB ELTON ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a defesa do acusado da
decisao que indeferiu o pedido de revogacao daprisao preventiva, nos termos do art. 311 e 312 do CPP,
bem como quesuspendeu o processo nos termos do art. 313, inciso VI do CPC
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 020/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00133 Processo: 0000485-26.2010.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VALDIVINO
DE ANDRADE ADVOGADO: 006659PB WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 030/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00134 Processo: 0000009-24.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO DINIZ BEZERRA
ADVOGADO: 019896PB CARLOS CICERO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.189/
193, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://
www.tjpb.jus.br).Observando as determinações e prazos processuais.
00135 Processo: 0000029-15.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSEMARIO CORDEIRO HERCULANO ADVOGADO: 016034PB FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.61, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizadona pesquisa processual do site do TJPB
(http://www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00136 Processo: 0000036-51.2010.815.0211 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MACIELIO DE LIMA ZACARIAS ADVOGADO: 005556PB SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da
SENTENÇA de fls.199/202, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do
TJPB (http://www.tjpb.jus.br).Observando as determinações e prazos processuais.
00137 Processo: 0000057-46.2018.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE SUNIARTES MARQUES
VITAL ADVOGADO: 012207PB VANDERLY PINTO SANTANA. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de
fls.85/87, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://
www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00138 Processo: 0000158-83.2018.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO PEREIRA DA LUZ
ADVOGADO: 023440PB MANOEL GONZAGA ESTRELA DINIZ. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de
fls.85/87, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://
www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00139 Processo: 0000246-24.2018.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROQUE DA FONSECA
ADVOGADO: 015205PB JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de
fls.71/74, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://
www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00140 Processo: 0000294-80.2018.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO DE SOUSA MORAIS
NETO ADVOGADO: 024053PB CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA. Despacho: Intime-se para
apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
00141 Processo: 0000297-69.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTOMARIO EGIDIO CAVALCANTE ADVOGADO: 024053PB CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da
SENTENÇA de fls.205/213, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do
TJPB (http://www.tjpb.jus.br).Observando as determinações e prazos processuais.
00142 Processo: 0000397-24.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: APARECIDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO: 024053PB CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.65/66, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB
(http://www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00143 Processo: 0000469-11.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDEBERG TEMOTEO DE
SOUSA ADVOGADO: 020631PB JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA , 017313PB JOSE ISAAC PINTO DE
ARAUJO. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.73/76, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na
pesquisa processual do site do TJPB (http://www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos
processuais.
00144 Processo: 0000606-90.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO PEREIRA VALADAO ADVOGADO: 024053PB CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da
SENTENÇA de fls.67/68, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do
TJPB (http://www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00145 Processo: 0000629-36.2017.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IZAIAS JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO: 024774PB DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de
fls.73/75, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://
www.tjpb.jus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00146 Processo: 0000688-53.2019.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: P. F. R. ADVOGADO: 019896PB
CARLOS CICERO DE SOUSA. VITIMA: M. L. S. ADVOGADO: 024396PB BRENNA VICTORIA LEONARDO FERREIRA. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.204/206 frente e verso, que Julgou Procedente a Denuncia, para CONDENAR o reu PAULO FERREIRA RODRIGUES.
00147 Processo: 0000728-74.2015.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. F. L. ADVOGADO: 005952PB
JOAO FERREIRA NETO. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.151/153 frente e verso,que JULGOU
PROCEDENTE a pretensao punitiva deduzida na denuncia para, em consequencia CONDENAR CICERO
FURTUNATO LACERDA.
00148 Processo: 0001011-73.2010.815.0211 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS
MANGUEIRA DINIZ ADVOGADO: 005153PB JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o
assistente de acusacao, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso defensivo.
00149 Processo: 0001098-24.2013.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: S. F. ADVOGADO: 011784PB
LEONARDO CARLOS BENEVIDES. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.161/165, que JULGOU
IMPROCEDENTE A DENUNCIA,para em consequencia, ABSOLVERo acusado SIDNEI FREITAS DE
OLIVEIRA.
00150 Processo: 0001436-13.2004.815.0211 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CICERO TIMOTEO DA SILVA
ADVOGADO: 026825PB LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de
PRONUNCIA fls.240/244, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do
TJPB (http://www.tjpbjus.br). Observando as determinações e prazos processuais.
00151 Processo: 0001447-32.2010.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACINTO PEREIRA NETO
ADVOGADO: 005556PB SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES , 022606PB MARCOS RAMOM
ALVES FREITAS. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.110/112, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://www.tjpb.jus.br).Observando as determinações
e prazos processuais.
00152 Processo: 0002226-89.2007.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE JESUS DOS SANTOS
DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: 007629PB JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: JUVINO GLEDISTON
DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: 007629PB JOSE DE ANCHIETA CHAVES. VITIMA: XAVIER AFREU DE
ASSIS ADVOGADO: 021780PB AMANDA COSTA AFREU. Sentenca: Intime-se da SENTENÇA de fls.190/
194, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado na pesquisa processual do site do TJPB (http://
www.tjpb.jus.br).Observando as determinações e prazos processuais.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 039/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00153 Processo: 0000810-81.2014.815.1071 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAU ADVOGADO: 003766PB ANTONIO GABINIO NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00154 Processo: 0001105-84.2015.815.1071 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: ALDENY PAULINO DA SILVA
ADVOGADO: 016244PB TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO. REU: EBCT EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: 015321B LUIZ MONTEIRO VARAS. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 044/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00155 Processo: 0000213-52.2017.815.0281 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA
JOSE DA SILVA MENDONCA ADVOGADO: 010581PB ALDARIS JUNIOR. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 026/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00156 Processo: 0000761-17.2017.815.0301 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE MORAIS SOARES
FILHO ADVOGADO: 003467PB ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: EVERALDO DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: 022440PB CACIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROGA. REU: RONIELIO FERNANDES PEREIRA ADVOGADO: 003467PB ARNALDO MARQUES DE SOUSA , 016736PB INNGO
ARAUJO MINA. VITIMA: GILDEONECY ALVES FORMIGA ADVOGADO: 005510PB OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se As partes advogados dos réus e assistente do MP, para tomarem
conhecimento da decisao que determinou o desaforamento do feito para a Comar-ca de Campina GrandePB. (decisão TJPB).
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 037/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00157 Processo: 0000243-82.2019.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: S. C. C. ADVOGADO: 011823PB
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR , 025602PB SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALVANTE. Despacho: Intime-seIndefiro os pedidos de revogacao da prisao preventiva.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 059/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00158 Processo: 0000481-58.2018.815.0221 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. A. M. A. ADVOGADO: 024495PB RONZINERIO OLIVEIRA SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00159 Processo: 0000846-54.2014.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FILIPE EDUARDO SILVA DE
SOUZA ADVOGADO: 002291PB MARINALDO PEREIRA BRAZ , 002236PB ARLAND DE SOUZA LOPES. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 054/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00160 Processo: 0003461-15.2014.815.0351 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de julho de 2020, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0848304-87.2018.8.15.2001,
em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO RAVENNA, Réu(s) THIAGO JOSÉ MOUSINHO DO
REGO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
apartamento sob nº 603, do condomínio do Prédio Residencial Porto Ravenna, situado na rua Tertuliano de
Castro, sob nº 969, esquina com a Rua Francisca Bento de Farias, no bairro do Bessa, nesta cidade,
composto de; varanda, sala de estar, sal de jantar, um quarto, uma suíte, WCB social, cozinha, área de
serviço e uma vaga de garagem (térreo), com a denominação de 2,48m X 7,05m e área de 17,48m², área real
privativa de 60,18m², área de uso comum real de 45,56m², perfazendo uma área real privativa total de
105,74m² área de construção global equivalente de 89,72m², coeficiente de proporcionalidade e 0,03997,
fração ideal de 3,997% e cota ideal de terreno de 29,97m². AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) em 06 de março de 2019. ÔNUS: Hipoteca a Caixa Econômica Federal, com o Contrato Particular
de Compra e Venda, Mútuo e Alienação Fiduciária sob nº 155553132512, datado de 07.08.2014, outros
eventuais ônus constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.756,22 (trinta e cinco mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) em 07 de maio de 2020. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de julho de 2020, a partir das 13h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela,
será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,