30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
partes: EM FACE ,desta Comarca CITANDO a parte demandada COLEGIO PHD LTDA - ME - CNPJ: 41.149.733/
0001-70,residente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para que não se alegue ignorância, é expedido o
presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 CPC será nomeado curador especial em caso de
revelia. Cujo despacho foi o seguinte: “Vistos, etc. Cite-se o promovido através de edital com as observações
do artigo 256 e ss.,CPC/15 com prazo de 20 (vinte) dias para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
João Pessoa, 9 de setembro de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”. Para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Edialerte
Valerio da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0815194-29.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDVANIA PAULO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DAS MERCES SILVA DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de setembro de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0831.70017.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de CURATELA movida pelo Sr.
ANTÔNIO CORREA DE SOUZA NETO em face de WAMBIA MOURA CORREA DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de WAMBIA MOURA CORREA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. ANTÔNIO CORREA DE SOUZA NETO. João Pessoa, 27 de abril de 2020,
RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei.
Publicar três vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0832079-21.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
(58), movida por EDNALVA DOS SANTOS em face de GERALDO PEREIRA. Pelo presente fica INTIMADA EDNALVA
DOS SANTOS, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, atualizando caso
convenha pela continuidade da demanda, o seu endereço no processo, sob pena de preclusão e de consequente
extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de não se ter cumprido providência
necessária para o regular andamento da ação. João Pessoa, 9 de setembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843897-09.2016.8.15.2001. AÇÃO: RETIFICAÇÃO/ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Maria Cícera
Germano, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. MARIA CÍCERA GERMANO,
inscrito(a) no CPF nº 526.474.474-20, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, tomando as providências necessárias, em caso de interesse, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC., tendo em vista que a intimação pessoal da
parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, em 08 de setembro de 2020. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Romero
Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
305729420168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, brasileiro, solteiro, jardineiro, nascido em 15/06/1971,
natural de Catole do Rocha/PB, filho de Severino Lopes Nascimento e Maria Leite Filha, residente na Rua Sao
Pedro, 22, mandacaru, nesta Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja
intimado da sentenca que o condenou a 01(um0 ano e 02(dois) meses de reclusao e 11(onze) dias multa, em
regime aberto, sendo substituida por uma restritiva de direito, prestacao de servico a comunidade, por infrigencia
ao art. 155, caput(duas vezes) c/c o art.71,ambos do CP. Joao Pessoa, 08 de setembro de 2020. Tercio Chaves
de Moura, Juiz de Direito. Eu, Kalyne L Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 61975820188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu LUCAS MATHEUS
PIRES ROLIM, filho de Eronildes Cavalcante Pires e Alexsandro Rolim Dantas, nascido em 11/06/1996, natural
de João Pessoa/PB, com endereço atual incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação
penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 157, § 2°, inc. II, do CP. CITANDO-O, para
responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido
processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de
inércia, para apresentação de sua defesa. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. João Pessoa, aos 08 de setembro de 2020. Eu, Pollyanna de Sena
Gonçalves, Técnica Judiciária, o digitei. Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7425799220078152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu
JOSÉ ADAILTON MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, natural de Itapororoca/PB, filho de José Adailton Martins
e Severina Ramos dos Santos, com endereço incerto e não sabido, INTIMANDO-O da desídia de seu advogado,
bem como, querendo, constituir outro para lhe representar e apresentar as alegações finais, no prazo de 15
(quinze) dias, cientificando-lhe de que, inerte, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para tal mister. João Pessoa,
aos 08 de setembro de 2020. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, Técnica Judiciária, o digitei. Geraldo Emílio
Porto, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Jackson Espínola Ribeiro e Juliana Barbosa da Silva. quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 09 de setembro de 2020. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar
possa que pretendem se casar: NATAN JOSÉ DOS SANTOS e RAIANE PATRICIA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83
3221-6832, 09 de SETEMBRO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar
possa que pretendem se casar: CLAUDETE AVELINO BARBOSA e FERNANDO AUGUSTO FERREIRA COUTINHO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB,
83 3221-6832, 09 de SETEMBRO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL, 13º OFICIO – LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE
PRETENDEM SE CASAR: ABRAÃO FARIAS SOUTO e ALLANA VERAS DE FREITAS VAZ/ALEX MARTINS DA
SILVA e KATILUCE DE ARAUJO/ ALUÍZIO VIANA DA SILVA e LUCINERE CASSIANO DA SILVA/AMANDA
RAFAELA FERREIRA DA SILVA e GABRIELLA PEREIRA DE ARAUJO/ANDERSON LELIS ANDRADE e
LICYANE KARLLA FERNANDO DE MELO/ ANDRÉ DA SILVA MANGUEIRA e JÉSSICA DOMINGOS DE
SOUZA/ LEONARDO SILVA DOS SANTOS e RAYANY CRISTINA DA SILVA/ JOSÉ ANTONIO ADELINO DE
ANDRADE e MARIA ANDRÉ DA SILVA/ ALEX JUVINO DE SOUSA e FRANCELANE MENEZES DOS SANTOS/
HELDER LUIZ MELO DA CUNHA e JOSEFA DOS SANTOS SILVA/ WANDERLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA
e MARIA HOSANA FERREIRA/ CARLOS ANDRÉ MARTINS DA SILVA e DANÚBIA PONTES DO NASCIMENTO/
FÁBIO VENCESLAU DA SILVA e ELIZÂNGELA DA SILVA VITALINO/ HELENO BORGES DA SILVA e ANA
CLÁUDIA COSTA DO NASCIMENTO/ ISAAC DOUGLAS PATRICIO RODRIGUES e JÚLIA RAQUEL INACIO
DANTAS/ISMAEL MARCULINO DA SILVA e ROSÂNGELA TÔRRES DA SILVA/ JOÃO BATISTA EVANGELISTA e
ROSINEIDE DA SILVA CUNHA/ JOÃO FRANCISCO DE SOUSA FILHO e JOZELEIDE FERREIRA DE ARAUJO/ JOEL DE ALMEIDA GABRIEL e MILENA DOS SANTOS ROSENO/ JOSE ANISIO DA SILVA e MARIA DO
CARMO ROCHA/ JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO NETO e MARIA LETÍCIA NUNES GOMES DE SOUZA/ JOSÉ
CAMPELO DA SILVA e ELZA RODRIGUES DE PONTES/ JOSÉ CLEON DE SOUSA e JOYCE KELLY ALVES DE
SOUZA/ JOSÉ RIELSON DA SILVA e REBECA PONTES MARQUES/ JOSENILDO DO NASCIMENTO DE LIMA
e NIARA TEIXEIRA DE LIMA/ LUCAS VINÍCIUS BATISTA SILVA e ANDRESSA SILVA MARINHO/ LUÍS CARLOS
FARIA CARDOZO e ELENILDA IZIDRO DA SILVA/ LIONEL GOMES DE ALMEIDA e FRANCINETE PEREIRA
BEZERRA/ MAX DO NASCIMETO DE MIRANDA COÊLHO e ANA FLÁVIA FLORENTINO FREITAS/ PAULO
CESAR CHAGAS DA SILVA NETO e IZABEL ELOÁ SOARES SILVA/ PRESLEY EULLER FERREIRA VASCONCELOS e GLACIANE FERREIRA DOS SANTOS/ RODRIGO SILVA DE SOUZA e RUTE EMANUELLE DA SILVA
FERREIRA LIMA/ SEVERINO BRÁZ HENRIQUE DE ARAÚJO e MARIA JOSÉ DOS SANTOS/SEVERINO
TAVARES DA SILVA e RISOMAR DA SILVA FERREIRA/ THALIS ALVES DA SILVA e ROSANA DOS SANTOS DE
OLIVEIRA/ TONY LAMARK BEZERRA LEITE e LEYLA KASSIA HONORATO E SILVA/ VICTOR HUGO VITAL
SOARES e ERICA BRITO DOS SANTOS/ WABSON CHAVES PELEGRINI DE PAULA e DANIELLE MARINS
DIAS/João Pessoa, 9 de setembro de 2020. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518
CAMPINA GRANDE
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0806678-74.2018.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 20 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos
da Ação de Usucapião Ordinária, tendo como parte autora ESCOLA DE 1º GRAU PETRONIO FIGUEIREDO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 40.950.875/0001-79, com sede na Rua Riachuelo, nº 337, Bairro
Liberdade, Município de Campina Grande – PB, representado pelos seus diretores JOSÉ AFONSO DAS NEVES,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1050998 SSP/PB e CPF nº 451.699.694-49, residente na Rua
Edésio Silva, nº 1711, Jardim Paulistano e MARIA GORETTI NEVES, brasileira, casada, empresária, RG nº 774.799
SSP/PB e CPF nº 323.513.054-34, residente na Rua Francisco Ernesto do Rêgo, 2132, Jardim paulistano,
alegando que estão na posse mansa, pacífica e ininterrupta dos imóveis descrito abaixo entre 07 e 20 anos,
Imóvel 01: uma casa situada na Rua Riachuelo, 329, Liberdade, edificada em terreno próprio que mede 5,00 metros
de frente e fundos, por 20,00 metros de comprimento de ambos os lados, limitando-se: Lado Esquerdo, com o
prédio de nº 331 de propriedade da compradora; Lado Direito, com a casa de nº 323 de propriedade da compradora
e Fundos, com o prédio de propriedade da compradora, que foi adquirido através do contrato de compra e venda
ao Sr. MANOEL MENDES E SILVA, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº R-4-33.489, às folhas
040, do Livro 2-D-V; Imóvel 02: Casa situada na Rua Riachuelo, 322, Liberdade, Campina Grande/PB, em terreno
de 5,00 metros de frente, por 28,0 metros de fundos, Limitando-se: Lado direito com a casa de nº 314 de
propriedade de Eunice Peres da Silva, Lado Esquerdo com a casa de nº 328 de propriedade de Marília do Socorro
Castelo Branco de Melo e nos Fundos, com a residência que situa-se na Travessa Severino Pimentel, 46 de
propriedade de João Alves, adquirido através do contrato de compra e venda ao Sr. ERASMO LOPES DOS
SANTOS, registrada sob nº R-8-9.277, Fls 280, Livro 2-A-11; Imóvel 3: um terreno localizado na rua Riachuelo nº 331
e 337, Liberdade, medindo 2,0 metros de frente por 23 de fundos, Limitando-se: ao nascente, com terreno do
adquirente, ao norte com a casa nº 329 e ao sul, com a casa 337 do próprio adquirente, desmembrado de um terreno
que mede 12 braças de frente por 41 braça de fundo e ao Fundo com a casa situada na Rua Edésio Silva, 220, de
propriedade de Cícera da Silva Bezerra; Imóvel 4: casa situada na rua Riachuelo, 323, Liberdade, medido 9m2 e
com uma área construída de 36,00 m2, Limitando-se: Lado direito com o imóvel de nº 317 de propriedade do próprio
adquirente, Lado Esquerdo, com o imóvel de nº 329 de propriedade do próprio adquirente e nos Fundos, com o
imóvel do Sr. Odon Francisco de Carvalho, adquirido através do contrato de compra e venda do Sr. GERALDO
MACENA DA SILVA; Imóvel 5: casa localizada na Rua Edésio Silva, 224, Liberdade, medindo 4,0 metros de frente
por 21,0 de comprimento de ambos os lados, Limitando-se: Lado direito, com o imóvel de nº 220 de propriedade de
Cícera da Silva Bezerra, Lado Esquerdo, como o imóvel de nº 234-A, de propriedade da Maria José Silva Ramos e
ao fundo com o imóvel do próprio comprador, adquirido através do contrato de compra e venda dos herdeiros dos
falecidos EDUARDO FELIPE DAS MERCES e MARIA DAS NEVES FERREIRA DAS MERCES; Imóvel 06: casa
residencial situada na Rua Riachuelo, nº 317, Liberdade, com inscrição municipal de nº 1.101.054.04.0281.0001.2,
adquirido através do contrato de compra e venda da Sra. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA; Imóvel 07: casa
situada na Rua Coronel Salvino, nº 123 (Atualmente rua Riachuelo, 313), Liberdade, inscrição municipal nº
1.1001.054.04.0285.0001, adquirido através do contrato de compra e venda dos herdeiros de FRANCISCO MATIAS
VIDAL e MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO. O presente Edital servirá para CITAR: Cícera da Silva Bezerra
(confinante) e os ausentes, incertos, desconhecidos e interessados, em local incerto e não sabido, para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei
5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações
legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que
será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 08 de setembro de 2020. Eu, Artur José de Souza
Medeiros, digitei-o e fiz imprimir. Renata Barros Assunção Paiva, Juíza de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000103179.2016.815.0041. AÇÃO PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. Eronildo José
Pereira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, em face dos
acusados, JOSÉ RAFAEL DA COSTA HENRIQUE, brasileiro, em união estável, agricultor, nascido em 15/08/
1997, filho de José Ramilho Henrique dos Santos e de Maria Cícera Cosme da Costa, e OUTROS, o primeiro ora
residente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 160 do meirinho. E, em virtude do acusado
encontrar-se, atualmente, em lugar desconhecido, expede-se o presente EDITAL a fim de que tome conhecimento da DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em desfavor da sua pessoa, datada de 12/06/2018, por crime
capitulado no artigo 129, § 3º, c/c. art. 29, do Código Penal, RECEBIDA por este Juízo em data de 03/07/2018,
podendo apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, pena de revelia. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Alagoa Nova-PB., 09 de setembro de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
10368320138150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que p este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida pela Justiça Pública em face do Réu JOSÉ HAILTON DOS
SANTOS HERMINIO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito, para intimar o Réu JOSÉ
HAILTON DOS SANTOS HERMINIO acima referido, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para,
efetuar o pagamento da multa, o prazo de 10 (dez) dias, (art. 50, do cp). e para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO. Dado e passado
e passado nesta cidade de Bananeiras/PB, aos 09/09/2020. Eu, Lúcia de Fátima Pereira da Silva, o digitei.
Dr.Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito,
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de outubro de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0804953-28.2017.8.15.0731, em que
é Exequente RESIDENCIAL ALTAMONT SPRING e Executado(s) LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento
de nº 103 do Condomínio Residencial Altamont Spring, situado na Rua Golfo de Anadyr, nº 202, Intermares,
Cabedelo-PB – CEP 50.102-028. AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 16 de agosto de 2018. Ônus:
Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) em 08
de julho de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de outubro de 2020,
a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato
do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de