DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021
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do Juiz nº 006/2001, datada de 20/08/2001, encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias
Extrajudiciais em andamento, na Posição 212; CONSIDERANDO que a atual interina, Srª. Rosânia Maria de
Sousa Oliveira, apresentou pedido de renúncia; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/
2021 foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários
nas serventias escolhidas em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do
Processo Administrativo Eletrônico nº 2020142739 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º,
da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/
2018, RESOLVE: Art. 1º Homologo o pedido de renúncia de interinidade da Srª. Rosânia Maria de Sousa
Oliveira do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Picos, Município e Comarca de
Catolé do Rocha (CNS 07.031-8) Art. 2º Determino a inativação provisória do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Distrito de Picos, Município e Comarca de Catolé do Rocha (CNS 07.031-8), com
transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de Catolé do Rocha (CNS 07.175- 3), ressalvada a possibilidade de que o
acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro
Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso
ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PUBLICADA NO DJe DO DIA 28-04-2021.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 555/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Joca
Claudino (CNS 07.130- 8) está vago desde a sua criação pelo Decreto nº 12.835/1988, encontrando-se
incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na Posição 04; CONSIDERANDO
que o atual interino, Sr. José Costa Duarte, não apresentou a documentação solicitada pela Corregedoria, com
fins de verificar a existência de situação de nepotismo, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 77/2018;
CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021,
conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas em audiência pública;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020130166 e com
fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Cessar a interinidade do Sr. José
Costa Duarte do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Joca Claudino (CNS 07.1308). Art. 2º Determinar a a anexação administrativa provisória da serventia ao Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Uiraúna (CNS 07.317-1), ressalvada a possibilidade
de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no
Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PUBLICADA NO DJe DO DIA 2804-2021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 557/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogeiro,
Comarca de Itabaiana - CNS 07.163-9 está vago desde a aposentadoria proporcional da antiga titular, Srª.
Maria do Carmo Martins Silva, através da Portaria GAPRE nº 819/1990, datada de 05/12/1990 e publicada no
DJ em 11/12/1990, encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento,
na Posição 44; CONSIDERANDO que o atual interino, Sr. Francisco de Assis Silva Júnior, apresenta
impedimento em sua atuação, em ofensa ao Provimento CNJ nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de
parentesco com a anterior delegatária; CONSIDERANDO a inexistência de substituto apto no Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogeiro, Comarca de Itabaiana - CNS 07.163-9 e
ausência de interessados na aceitação da interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/
02/2021 foi publicado o Ato de Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como
delegatários nas serventias escolhidas em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos
autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020139010 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do
art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº
77/2018, RESOLVE: Art. 1º Cessar a interinidade do Sr. Francisco de Assis Silva Júnior do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogeiro, Comarca de Itabaiana - CNS 07.163-9. Art. 2º Determinar
a inativação provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogeiro, Comarca
de Itabaiana - CNS 07.163-9, com transmissão do seu acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Itabaiana – CNS 07.318-9, ressalvada
a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular,
aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do
Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade. Art. 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PUBLICADA NO DJe DO DIA
28-04-2021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 556/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ingá (CNS 07.044- 1) está vago desde a
aposentadoria da antiga titular, Srª. Maria Ivonete Garcia de Araújo, através da Portaria GAPRE nº 269/1991,
publicada no DJ em 20/04/1991, encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais
em andamento, na Posição 52; CONSIDERANDO que a atual interina, Sra. Ana Gláucia Garcia Araújo de
Alencar, apresenta impedimento em sua atuação como interina da serventia, em ofensa ao Provimento CNJ
nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com a anterior delegatária; CONSIDERANDO a inexistência
de substituto apto no 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ingá (CNS 07.044- 1) e ausência de interessados na aceitação
da interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de Investidura
n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas em audiência
pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020171772
e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Cessar a interinidade da Srª. Ana
Gláucia Garcia Araújo de Alencar do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ingá (CNS 07.044-1). Art. 2º Determinar a
anexação administrativa provisória do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ingá (CNS 07.044-1), com transmissão
do acervo para o 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Ingá (CNS
07.051-6), ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais
e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a
interinidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PUBLICADA NO DJe DO DIA 28-04-2021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 559/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da
situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº
77/2018; CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município de Pilões (Comarca de Guarabira) - CNS 06.973-2 está vago desde a aposentadoria da antiga
titular, Srª. Clotilde Marques da Silva, através da Portaria GAPRE nº 486/1994, publicada no DJ em 19/08/
1994, encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na Posição
116; CONSIDERANDO que a atual interina, Sr. Maria Lúcia Marques da Silva, apesar de apresentar impedimento
em sua atuação, conforme Provimento CNJ nº 77/2018, informou seu afastamento definitivo da serventia,
no dia 19/02/2021, em razão de sua aposentadoria; CONSIDERANDO a inexistência de substituto apto no
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Pilões (Comarca de
Guarabira) - CNS 06.973-2; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato
de Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas
em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
nº 2020170647 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código
de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Determinar a
anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do Município de Pilões, Comarca de Guarabira (CNS 06.973-2), com transmissão do acervo para o
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Serraria, Comarca
de Bananeiras, CNS 07.191-0, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao
novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação
de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 30 de abril de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
30/04
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
30/04
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Raissa Maia de Medeiros e
José Carlos N. da Fonseca
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnio
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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