DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021
ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00058 Processo: 0001643-60.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADALBERTO
CORREIA FELIX ADVOGADO: 010520PB JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO , 013843PB RODRIGO
LEITE ROLIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DO PRIMEIRA GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000018-73.2003.8.15.0761 CLASSE: 1116 - PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO - Processo de Execução - Execução Fiscal PARTES: MINISTERIO DA FAZENDA (00.394.460/
0058-87) - AUTOR CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (01.792.098/0001-20) - RÉU CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA (N/A) - RÉU ADVOGADOS: N/A NOTA DE FORO MIGRAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES
DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS
ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO
A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE
(PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000676-89.2015.8.15.0761 CLASSE: 64 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Ação Civil de Improbidade
Administrativa PARTES: MUNICIPIO DE GURINHEM (08.809.444/0001-84) - RÉU CLAUDINO CESAR FREIRE
(008.385.604-82) - AUTOR ADVOGADOS: 11536 PB - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS 261189
PB - TIAGO LIOTTI 20716 PB - JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO ADVOGADO: ADAO SOARES DE
SOUZA OABPB 18678 NOTA DE FORO MIGRAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE
DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E
DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO
DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO) .
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE
INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: CÍCERO DE LIMA E SOUSA. A DRª ANDRÉA
ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL
ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA
DE EXECUÇÃO PENAL N°9000829-41.2020.815.2002 em desfavor de CÍCERO DE LIMA E SILVA, brasileiro,
filho de Maria do Carmo de Lima e de Manoel Batista de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido,
razão pela qual intima o referido reeducando para, no prazo de 20 dias, comparecer ao Setor Multidisciplinar
da VEPA, a fim de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O
REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963 E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
15 de julho de 2021. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução
de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE
INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ALINE BENTO DONATO. A DRª ANDRÉA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N°8001062-89.2019.815.2002 em desfavor de ALINE BENTO DONATO, brasileira,
filha de Neuma Bento Donato e de José Carlos Donato, atualmente em lugar incerto e não sabido, razão
pela qual intima o referido reeducando para, no prazo de 20 dias, comparecer ao Setor Multidisciplinar da
VEPA, a fim de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE
O REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963 E para
que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 15 de julho de 2021. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM. Juiz de Direito da Vara de
Execução de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE
INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ANTÔNIO IVAN PEDROSA. A DRª ANDRÉA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL N°8001248-15.2019.815.2002 em desfavor de ANTÔNIO IVAN PEDROSA, brasileiro, filho de Izolina
Pedrosa Barreto e de Mário Pedrosa Barreto, atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual
intima o referido reeducando para, no prazo de 20 dias, comparecer ao Setor Multidisciplinar da VEPA, a fim
de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O REEDUCANDO
ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963 E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 15 de julho de
2021. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: PEDRO VICTOR PEREIRA FRANKLIN E MARIA EDUARDA LINHARES RAMOS. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 15
de julho de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar COSME JOAQUIM DE SANTANA e
PATRICIA BARBOSA DA SILVA/ FELIPE CARLOS DA SILVA LIMA e VIVIAN CRISTINA SOUSA DE BARROS.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 15 de
julho de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
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e cinquenta mil reais) em 09 de novembro de 2020. DEPOSITARIO: TARCILO JOSE MEDEIROS ARRUDA
ARAUJO (SÍNDICO). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Santa Catarina, 1048, APT. 601-B (Residencial Marcus
Gabriel), Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58414-035. Ônus: Eventuais ônus na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.922,34 (oito mil e novecentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) em
23 de setembro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de
setembro de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância
a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): MARIA ZENILDA DE LIMA TOMAZ, e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 12 de julho de 2021. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado FRANCISCO DE ASSIS VITORINO DE ARRUDA, filho de Maria
da Guia Vitorino de Arruda e Jose Ananias de Arruda, com endereço na Rua Projetada, s/n, lote 14, catingueira,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 15 de 07 de 2021. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre
de Carvalho. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JOSEILTON MENESES SILVA, filho de Joanice Rosa Meneses
Silva e Joilton Henrique da Silva, com endereço na Rua Josino Agra, 842, José Pinheiro - CAMPINA GRANDE/
PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,para
informar se tem interesse em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será condenatória afixado e
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de Julho de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/
E-JUS acima mencionado, figurando como apenado JOSE IGOR GOMES MONTENEGRO, filho de Maria
Lucineide Gomes Montenegro e Pedro Gomes Montenegro Filho, com endereço não informado e, atualmente
em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o
pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14
de julho de 2021. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
carvalho. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH
CAVALCANTI FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de
setembro de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0819595-57.2020.8.15.0001,
em que é Exequente EDIFICIO RESIDENCIAL MARCUS GABRIEL e Executado(s) MARIA ZENILDA DE
LIMA TOMAZ, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
Apartamento sob nº. 601-B, com varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, 02 quartos, 01 suíte, WC
social, cozinha, área de serviço, WC serviço, 01 vaga na garagem. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
10 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/
E-JUS acima mencionado, figurando comoapenado JOSE TERTO DA SILVA JUNIOR, filho de MIRIAM DA
CONCEICAO SILVA e JOSE TERTO DA SILVA , com endereço na RUA LUIZ MALHEIRO, 239 SITIO
IZIDRO, PROX. A FAP - ARAXA - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar se tem interesse emcumprir a pena .E
para privativa deliberdade no regime estabelecido na sentença condenatória, em 10 dias.que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 15 de julho de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de Carvalho . Juiz de Direito da Vepa
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar SUELY DA CONCEIÇÃO INÁCIO e
MARIA GENUINA CAMELO PEDRO/ GENILSON DE AGUIAR SILVA e ANA JÚLIA RODRIGUES SILVA. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 15 de julho
de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.