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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: IGO VIEIRA DE AZEVEDO SILVA
(Adv. João Luís de França Neto, OAB/PB nº 18.230). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º
- PJE) Apelação Criminal Nº 0001140-23.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS (Adv.: Matheus
José Araújo de Lima, OAB/PB 24.991). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0814962-06.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Jack
Garcia de Medeiros Neto (OAB/PB nº 15.309), Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro (OAB/PB 22.280) e
Washington Guedes Pequeno (OAB/PB 19.575) Paciente: MANOEL CORDEIRO DE SOUZA NETO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv Jack Garcia de Medeiros Neto”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080079984.2021.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Felipe Pinheiro Mendes (Defensor Público). Paciente: JAIRO PIRES CORREIA JÚNIOR.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
21º - PJE) Apelação Criminal nº 0000151-51.2019.8.15.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: MARIA EDJANE SIMPLÍCIO DA SILVA (Adv.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB
nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0815680-03.2020.8.15.0000. Comarca de Água Branca.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Vanessa Samara Ferreira Leandro
(OAB/PB 24.411). Pacientes: PAULO SERGIO SOARES OLIVEIRA, JOSE DAVID FERNANDES OLIVEIRA
e HÉRCULES CLAYTON DE SOUSA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada e prejudicados os pedidos
quanto ao paciente Hércules Clayton de Sousa Oliveira e quanto ao argumento de excesso de prazo para
oferecimento da denúncia., nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar.
Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0801068-26.2021.8.15.0000. 5ª. Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Deoclécio Coutinho de
Araújo Neto (OAB/PB 15.276). Paciente: JOALISON DE OLIVEIRA MARTINS. Julgado: “Ordem parcialmente
concedida para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de Joalison de Oliveira Martins,
mediante a aplicação das medidas cautelares, com fulcro nos art. 282, § 1º, e art. 319, II, III e IV, ambos
do CP a) Proibição de frequentar a residência da ofendida, e de seus familiares, bem como local de trabalho
(art. 319, II, do CPP), para se evitar constrangimento público e salvaguardar a integridade moral das
vítimas e de terceiros; b) Proibição de se aproximar da ofendida (art. 319, III, do CPP), para garantir a
integridade física e psíquica desta, fixando um limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; c)
Proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP), a fim de inviabilizar
que o paciente se furte à aplicação a lei penal, exceto para exercer suas atividades laborais; Fica advertido
o paciente de que o descumprimento de quaisquer das referidas medidas cautelares ensejará a revogação
pelo juiz de primeiro grau, com consequente imposição de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º,
c/c art. 312, parágrafo único, ambos do CPP, devendo dar ciência ao paciente, de todos os termos aqui
definidos.. Expeça-se alvará de soltura em favor de Joalison de Oliveira Martins, salvo se por outro motivo
deva permanecer preso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
24º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº 0000550-06.2020.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos:
MIROSMAR RODRIGUES DE SOUZA e ALDAIR JOSÉ ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto
Neto, OAB/PB nº 12.963). Cota da Sessão de 16.03.2021: “Após o voto do relator que dava provimento ao
recurso, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que o desprovia, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
Julgamento previsto para a Sessão de 30.03.2021. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”.
Julgado: “Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que
o desprovia, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Julgamento previsto para a Sessão de 30.03.2021.
Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 001955935.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO DOS
SANTOS RAMALHO (Advs.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB/Nº 16.427, e Thiago Bezerra de Melo,
OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 16.03.2021: “Adiado por indicação do
relator para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com
efeitos extensivos ao corréu não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime; Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000403-70.2017.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público da Paraíba. Apelada: JOÃO RIBEIRO FILHO (Adv.: Lincoln
Mendes Lima, OAB/PB nº 14.309). Cota da Sessão de 16.03.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000389-77.2010.815.0151. 1ª
Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
FRANCISCO RENATO PEREIRA JÚNIOR (Advs.: Joaquim C. Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048, Braz Oliveira
Travassos Quarto Neto, OAB/PB nº 18.452, José Vanilson. B. Moura Júnior, OAB/ PB nº 18.403, Évanes
César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Braz Oliveira Travassos Quarto Neto”. 28º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000067-92.2009.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
IVALDO CORREIA DE LIMA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003705-78.2014.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargantes: FRANCISCO
DE ASSIS BATISTA E HERNÂNIO MEDEIROS DOS SANTOS (Adv.: Platiní de Sousa Rocha, OAB/PB nº
24.568). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Recurso Em Sentido Estrito nº
0000162-06.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Recorrente: JACIANO MONTEIRO DA SILVA (Adv.: Antônio Azenildo de Araújo Ramos OAB/PB
nº15048). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000162889.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA
SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE
(Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO
(Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs.
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA
SILVA E JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO
URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus
Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues,
OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares e não conhecido
o quarto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado
do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando julgamento para o dia 20.04.2021. Fez
sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000879-56.2010.815.0521.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VALDEMIR BERNARDINO (Adv.: Adão Soares de Sousa,
OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000201978.2012.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes:
ALEXSANDRO DA SILVA e OSVADIEL GABEL DA SILVA (Defensores Públicos Marcos Antônio Maciel de
Melo e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 000.1669-76.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS DE SOUSA REGO (Advs.: Jéssica
Dayse Fernandes Monteiro OAB/PB/ nº 22.555, Antônio Eudes Nunes da Costa Filho, OAB/PB nº 16683 e
Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presentes os Advogados Newton Nobel Sobreira Vita e Antônio Eudes Nunes da Costa Filho”. 35º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001169-43.2015.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelantes: GERCILDO BERNARDINO DA SILVA JUNIOR e VALDIR DIAS DE SANTANA. (Defensores
Públicos: Felipe Pinheiro Mendes e Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu do recurso de GERCILDO BERNARDINO DA SILVA JÚNIOR, PELA
INTEMPESTIVIDADE e negou-se provimento ao apelo de VALDIR DIAS DE SANTANA, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 000017641.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO SOARES DA
COSTA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17984). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0025574-83.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RICARDO DE VASCONCELOS SEIXAS (Adv.: Fernando Erick Queiroz de
Carvalho, OAB/PB nº 20.189, e Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001071-43.2016.815.0241. 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério
Público. Apelada: IRANI EDSON DE SOUZA BEZERRA (Defensor Público: Admilson Vilarim Filho). Julgado:
“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição superveniente, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000206357.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JUCILENE MARREIRO
DE MENESES (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB, nº 12.260). 2º Apelante: GUSTAVO
SANTOS ANDRADE, ANDRÉ DA SILVA LIMA e ANDREZIO OLIVEIRA LIMA (Adv.: João Alves do Nascimento
Júnior, OAB/PB nº 24.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva, pela primeira apelante”. 40º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0003403-16.2017.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: LEONARDO MARTINS GOMES (Defensores Públicos: Moanlisa Maelly Fernandes Montinegro e
Cláudio de Sousa Barreto). 2º Apelante: Ministério Público. Apelado: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo defensivo e negou-se provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000131-83.2017.815.0131.
1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ALLISSON VENCESLAU ROLIM
(Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). 2º Apelante: ANTÔNIO VENCESLAU DA COSTA (Defensor
Público: Luís Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, declarou-se
extinta a punibilidade, em relação ao delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento em relação a
ALLISON VENCESLAU ROLIM e negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0014284-37.2017.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelantes:
HÉLDER AZEVEDO FÉLIX e JOSAFÁ ALBINO DA SILVA (Advs.: Roberlando Veras de Oliveira, OAB/PB nº
17.320, e Lays Nascimento de Oliveira, OAB/PB nº 25.143). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0040399-54.2017.815.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ANTÔNIO CARLOS COSTA VIEIRA (Advs.: Rodrigo Araújo Celino, OAB/PB nº 12.139 e Félix
Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de
ofício, reduziu-se a pena de suspensão de habilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002269-96.2018.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS (Adva.
Maria José Marques de Souza, OAB/PB n 21.479, e o Defensor Público: Fernando Enéas de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004506-72.2019.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JONATHAN LUAN SILVA (Adv.:
Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010 e a Defensora Pública: Paula Reis de Andrade). 2º
Apelante: JARDSON FORTUNATO GONÇALVES (Defensor Público: Semírames Abilio Diniz) Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001886-46.2019.815.0011. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelada: THAMIRES CABRAL DA SILVA (Adv.: Jéssica Agra de Azevedo Arruda, OAB/PB nº 26.109, e a
Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001871-21.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDSON
ANDRADE DE ARAÚJO (Adv.: Alexandre Augusto de Lima Santos, OAB/PB 14.326). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000602-13.2019.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: PAULO DE BRITO CONSTÂNCIO e JANGUE
CONSTÂNCIO SOARES (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de JANGUE CONSTÂNIO SOARES para reconhecer atenuante
da confissão, e negou-se provimento ao recurso de PAULO DE BRITO CONSTÂNCIO, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes
Resende”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004101-92.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOCÉLIO GOMES DA SILVA (Defensores Públicas: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
50º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0005071-92.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: MÁRCIO GOMES DA SILVA e JOÃO VITOR SILVA (Defensores
Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004781-77.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada:
BEN JONHSON DE MORAIS SOARES. (Advs.: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3119 e Wilza
Carla de Macedo Tranqueira Barbosa, OAB/PI nº 11854). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001615-44.2020.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PHABLO QUEIROZ MENDES MELO (Adv.: Walter Fernandes
de Queiroga Neto, OAB/PB nº 13.018). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000022715.2020.815.0351. 3ª Vara da Comarca da Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada:
LEONARDO RAPHAEL SILVA DE LIMA (Defensora Pública: Naiara Antunes Dela-Bianca). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões
da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de março de 2021.Desembargador João Benedito da Silva.Presidente da
Câmara Criminal.Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos seis dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de
Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa
Silva, Procurador de Justiça. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, voto de profundo pesar pelo
falecimento dos servidores Jeferson Antônio de Souza Araújo e Ozildo dos Santos Paulino, além do
Advogado Marcello Figueredo Filho. Acostou-se à homenagem póstuma o representante do Ministério
Público, o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0815450-58.2020.8.15.0000. 2º Tribunal do Júri
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Adelk Dantas
Souza. Paciente: ALEXANDRO DANTAS SOUZA. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Adelk Dantas Souza”. 2º - PJE) Apelação Criminal nº 0000151-51.2019.8.15.0601. Comarca de Belém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: MARIA EDJANE SIMPLÍCIO DA SILVA (Adv.: Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira, OAB/PB nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino
Coutinho Pereira”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802119-72.2021.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Arnaldo Marques de Sousa (OAB/PB
3467). Paciente: GERALDO MARTINS DE SOUZA JÚNIOR. CORRIGIR ETIQUETA.Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação