DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e declaro prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumprase.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021034437 - Pedido de Providências - Poliana
Leite da Silva Brilhante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, para que
informe nestes autos sobre o ocorrido, para fins de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021112206 - Ressarcimento
de Custas Judiciais - Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, declaro prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017000805 - Férias - Interrupção Magda Lygia de Albuquerque Tateyama
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021089579 - Edital de Vacância - Servidor - Francisca Brena Camelo Brito
se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021034437 - Pedido de Providências - Poliana
Leite da Silva Brilhante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, para que
informe nestes autos sobre o ocorrido, para fins de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021112206 - Ressarcimento
de Custas Judiciais - Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, declaro prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017000805 - Férias - Interrupção Magda Lygia de Albuquerque Tateyama
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021089579 - Edital de Vacância - Servidor - Francisca Brena Camelo Brito
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “... Dessa forma, acolho parcialmente o parecer do
Juiz Auxiliar da Presidência (fls. 22/28), ao tempo em que defiro o pagamento das verbas referentes às férias
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “... Dessa forma, acolho parcialmente o parecer do
Juiz Auxiliar da Presidência (fls. 22/28), ao tempo em que defiro o pagamento das verbas referentes às férias
vencidas e não gozadas, férias proporcionais e 13º salário proporcional (caso ainda não quitado), as quais
devem ser quitadas pelas vias ordinárias, observada a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça da
Paraíba. O crédito porventura existente, referente à parcela autônoma de equivalência, deve continuar sendo
pago na forma da Resolução n° 13/2014 do Tribunal de Justiça da Paraíba. À DIGEP para as providências a
seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021009348 Verbas Rescisórias - José Geraldo Pontes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e não conheço do pedido, nos termos da manifestação retro. Publique-se. Cumpra-se.” No
processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021116096 - Solicitar Informação - Mércia Maria de
Oliveira Cartaxo Filgueiras
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Observada a manifestação retro,
determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2018218607 - Edital de Vacância - Servidor - Higyna Josita Simões de
Almeida
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021124890 - Adicional de Qualificação - Luciana Vilar de Assis; 2019153387 - Alírio Maciel Lima de Brito
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
03.10
2ª VARA DA INFÂNCIA E
99142-2811
CONDE
99145-1172
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
JUVENTUDE DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
03.10
2º JUIZADO ESPECIAL
99143-0147
2º TRIBUNAL DO JÚRI
99144-0320
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021122165 - Pedido de Providências - José Célio de Lacerda Sá; 2021110503 - Verbas
Rescisórias - Maria do Carmo de Sousa N Onias
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021009934 - Indicação de Substituto - Jailza Hortêncio da Silva; 2021045219 - Remanejamento - Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. HOMOLOGO o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que CONHEÇO a manifestação cadastrada sob o nº 7787/2021 e DETERMINO a prestação
dos esclarecimentos fornecidos no parecer retro, pela Ouvidoria de Justiça, ao reclamante. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021121679 - Pedido de Providências Ouvidoria de Justiça
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03.10
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE
99144-6806
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03.10
1ª VARA MISTA DE PATOS
99145-0132
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
OUTUBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03.10
SÃO BENTO
99144-4218
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 2021. AURÉLIO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e declaro prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 30 de setembro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
30/09
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
SERVIDORES
30/09
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]