DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
OLIVEIRAVITIMA: EDUARDA BARBOSA DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 010/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00061 Processo: 0000723-40.2010.815.0401 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO: 011328B DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ , 011769B JOSE MARQUES DA SILVA MARIZ ,
016564PB SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO
DE ALBUQUERQUE MELLO AV.JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO – JOÃO PESSOA – PB. CEP: 58.013-520
- 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – FONE: 083-3214-3856. PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DE 2021 - INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 09 HORAS – RETIFICAÇÃO.
A DRª. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, JUÍZA DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA
CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério
Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores,
que foi designado o dia 04 de OUTUBRO DE 2021, para início dos trabalhos da 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DE 2021, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1º do Código de
Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento na mencionada
reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 04.10.2021 — (2a Feira) — com inicio às 9 horas
Processo n° 0103094-81.2000.815.2002 Réu: CARLOS GERMANO CORDEIRO ALBINO — REU SOLTO
Vitima: WASHINGTON DA SILVA PEREIRA PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS ADVOGADO: DR. JOSE
JERONIMO DE BARROS RIBEIRO – 02 TESTEMUNHAS; 02. Dia 05.10.2021 — (3aFeira) — com inicio às
9 horas Processo n° 0003382-79.2004.815.2002 Réu: HENRIQUE FLORIPE DA CUNHA PESSOA TERCEIRO
— REU SOLTO - Vítima: ADRIANO PEREIRA DE ANDRADE - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ASSISTENTE
DO MP: DR. LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA - 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA
—05 TESTEMUNHAS; Dia 06.10.2021 — (4a Feira) — com inicio às 9 horas - Processo n° 003128715.2011.815.2002 - Réu: JUAN DAVID DOS ANJOS SILVA — REU SOLTO - Vitima: JOSÉ AILTON DA SILVA
FRANÇA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. EDNILSON SIQUEIRA PAIVA; Dia 07.10.2021
— (5' Feira) — com início às 9 horas - Processo n° 0016519-21.2010.815.2002 - Réu: JOSIVAN MARTINS
GALDINO DE SOUZA — REU SOLTO - Vitima: ROGERIO LUIZ BEZERRA DOS SANTOS FRANÇA PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; Dia 13.10.2021 — (4' Feira) — com inicio às 9
horas - Processo n° 0008956-73.2010.815.2002 - Réu: ALYTON MARTINS DE SOUSA — REU SOLTO
Vitima: MIRTHYS PANOLA DA SILVA SANTOS - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ASSISTENTE DO MP: DR.
HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO - DEFENSORIA PÚBLICA; Dia 14.10.2021 — (5' Feira) —
com inicio às 9 horas Processo n° 0052708-61.2011.815.2002 - Réus: PATRICIA BELMONT BEZERRA DO
VALE E WALLACE BELMONT BEZERRA DO VALE—REUS SOLTOS - Vitima: ROBSON FERREIRA
GUIMARÃES - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DR. JOSE JERONIMO DE
BARROS RIBEIRO — 01 TESTEMUNHA - ADVOGADO: DR. MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, DR. MARCUS
ALANIO MARTINS VAZ FILHO, DR. FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO —10 TESTEMUNHAS;
Dia 15.10.2021 — (6ª Feira) — com inicio às 9 horas - Processo n° 0778280-17.2007.815.2002 - Réu:
EKISSON MIGUEL SANTOS DA SILVA — REU SOLTO - Vitima: FLAVIO GOMES COUTINHO, CASSIANO
NEVES DA SILVA E CANDIDO RAMOS NETO - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. GILSON
FARIAS DE ARAUJO —07 TESTEMUNHAS; Dia 18.10.2021 — (2' Feira) — com inicio às 9 horas - Processo
n° 0105006-93.2012.815.2002 - Réu: LEANDRO SILVA PAULINO — REU SOLTO - Vitima: BRUNO DOS
SANTOS PEREIRA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ASSISTENTE DO MP: DR. HARLEY HARDENBERG
MEDEIROS CORDEIRO - DEFENSORIA PÚBLICA —04 TESTEMUNHAS; Dia 19.10.2021 — (3aFeira) —
com inicio às 9 horas - Processo n° 0001320-51.2013.815.2002 - Réu: IZAIAS URÇULINO DA SILVA —
REU SOLTO - Vitima: JORGE HENRIQUE CAETANO DA SILVA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS DEFENSORIA PÚBLICA —02 TESTEMUNHAS; Dia 20.10.2021 — (4a Feira) — com inicio às 9 horas Processo n° 0003055-22.2013.815.2002 - Réu: PETRONIO DE LIMA DIAS — REU SOLTO (preso por
outro) - Vítima: SERGIO DA SILVA AVELINO - PROMOTOR: 01 TESTEMUNHA - ADVOGADO: DR. HARLEY
HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO E DR. ARTHUR BERNARDO CORDEIRO; Dia 21.10.2021 —
(53Feira) — com início às 9 horas - Processo n° 0018013-76.2014.815.2002 - Réu: ALEX QUEIROZ
RAMOS E WILLIAMS RIBEIRO DE SOUZA — REU SOLTO - Vítima: ELISANGELA MONIQUE DE LIMA
MESQUITA E JACSON DO NASCIMENTO PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA —07
TESTEMUNHAS (defesa de Alex Queiroz Ramos) ADVOGADO: DR. HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA
(defesa de Williams Ribeiro de Souza) —03 TESTEMUNHAS; Dia 25.10.2021 — (2 Feira) — com início às
9 horas - Processo n° 0008090-60.2013.815.2002 - Réu: FABIO SILVA DOS SANTOS — REU SOLTO Vítima: FRANCISCA EDILIANE ZIFINO DE SOUSA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA
PÚBLICA —04 TESTEMUNHAS; Dia 26.10.2021 — (3ª Feira) — com início às 9 horas - Processo n°
0017098-90.2015.815.2002 - Réu: VERONICA PEREIRA DE ARAUJO — RÉ SOLTA - Vítima: IVAN BATISTA
DE LIMA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA E
DR. ELENILSON DOS SANTOS SOARES —05 TESTEMUNHAS; Dia 27.10.2021 — (4ª Feira) — com início
às 9 horas - Processo n° 0110409-43.2012.815.2002 - Réu: JOAO FRANCELINO DE LIMA FILHO — REU
SOLTO - Vítima: JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA
PÚBLICA —02 TESTEMUNHAS; Dia 28.10.2021 — (5ª Feira) — com início às 9 horas - Processo n°
0005957-35.2014.815.2002 - Réu: LUCIENE SOARES DE CARVALHO — REU SOLTO - Vítima: RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - ASSISTENTE DO MP: DR. RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES E DRA. ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES —07 TESTEMUNHAS ADVOGADO: DR’ MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume,
no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos
31 de agosto de 2021. Eu, Edilva Gomes, Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As)
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 5ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO - O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER, em
virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao
TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de novembro de
2021, a partir das 13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 3001516-70.2013.8.15.2001, em que é
Exequente(s) LEIDJANE ALMEIDA MORENO e JOSE HELIAKIM DE LIMA MORENO e Executado(s)
ELIZÂNGELA FERREIRA DE LACERDA e MLR CONSTRUÇÕES LTDA e seu(s) representante(s) legal(is),
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel,
casa nº 149, situada no condomínio Residencial Elisângela Lacerda- Nº 151 na rua: João de Farias Leal, no
bairro: João Paulo II, nesta capital João Pessoa-PB. AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em
29 de outubro de 2016. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do Processo n.º 3001516-70.2013.8.15.2001, e
outros eventuais ônus na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.005,99 (vinte três mil e cinco reais
e noventa e nove centavos) em 27 de março de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado desde já, o dia 23 de novembro de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
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como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ELIZÂNGELA FERREIRA DE LACERDA e MLR CONSTRUÇÕES
LTDA e seu(s) representante(s) legal(is) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 27 de setembro de 2021. CLÁUDIO ANTÔNIO DE
CARVALHO XAVIER - Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 5ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO
XAVIER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no
dia 23 de novembro de 2021, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0824117-78.2019.8.15.2001, em que
é Exequente(s) NABILA PAULINO PASSO, Executado(s) SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 01 (um) Sofá Zipper tamanho 2.40, avaliado em R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais); Item 02: 01 (um) Sofá Zipper 2.40, com almofadas soltas, avaliado em R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) em 28 de
maio de 2021. DEPOSITARIO: JÂNIO DA SILVA NASCIMENTO. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Barão
do Triunfo, 481, CIA DA SALA, Varadouro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.868,05 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) em 17 de
novembro de 2020, de acordo com ID 36729469 - Pág. 4. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado desde já, o dia 23 de novembro de 2021, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s): SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI e seu(a)(s)
representa(s) legal(is) e seu(a) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os; credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do