DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTURO DE 2022
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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PORTARIA N.º 007/2022 – Institui a Comissão de Avaliação, para realizar inspeção nas instalações físicas
da FESP - Faculdade de Ensino Superior da Paraíba, e designa suas integrantes. O Diretor da Escola
Superior da Magistratura - ESMA, no uso das atribuições legais, e considerando o requerimento formulado
pela FESP – Faculdade de Ensino Superior da Paraíba, conforme Ofício n.º 01/2022 DP; considerando as
disposições da Resolução n.º 06/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções n.º 03/2017 e n.º 06/
2020, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM;
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Avaliação para realizar, in loco, inspeção nas instalações físicas da FESP Faculdade de Ensino Superior da Paraíba, no endereço constante dos autos, para fins de análise do pedido
de renovação do Reconhecimento como Instituição Formadora para realizar Cursos de Formação de
Mediadores Judiciais, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
II - Designar as integrantes da Comissão de Avaliação abaixo relacionadas:
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NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
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Daiane
Lins da Silva Firino
Analista Judiciário/ Coordenadora Pedagógica
478.042-6
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Marcella
Larissa Vieira Gonçalves Britto
Técnico Judiciário
476.936-8
________________________________________________________________________________________________
Margareth
de Almeida Ramalho Maciel
Técnico Judiciário / Supervisora
462.842-0
________________________________________________________________________________________________
III – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMA, em João Pessoa/PB, datado e assinado
eletronicamente.
Des. Ricardo Vital de Almeida
DIRETOR DA ESMA
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ATO NORMATIVO Nº 03/2022 - GADI – ESMA
REGULAMENTO CURSO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO E
DIVERSIDADE HUMANA - II
O Diretor da Escola Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
13, II e, do Regimento Interno da Escola, Resolução n.º 51, de 30 de outubro de 2013, RESOLVE, aprovar
o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Violência de Gênero e
Diversidade Humana - II, modalidade presencial a ser realizado no ambiente acadêmico da ESMA – Campina
Grande, nos seguintes termos:
I. REGULAMENTO
Art. 1º - Este regulamento é um instrumento normativo que descreve os padrões de qualidade dos processos
acadêmicos e administrativos necessários ao desenvolvimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de
Especialização em Violência de Gênero e Diversidade Humana.
II. DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 2º - A Coordenação acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Violência
de Gênero e Diversidade Humana será exercida pelas Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores, Coordenações de Formação Inicial e Continuada de Magistrados e Servidores da ESMA,
Coordenação Pedagógica da ESMA e Coordenação Pedagógica do curso.
I – O(A) Coordenador(a) Pedagógico(a) do curso, deverá, preferencialmente, ter experiência docente em
pós-graduação, com título de Doutor(a) ou Mestre(a) e será responsável por gerenciar todas as atividades
administrativas e acadêmicas que envolvem a execução das atividades de Curso em parceria com a
Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.
V. DAS OBRIGAÇÕES
Art. 7º - Cabe ao professor do curso:
a) aderir, previamente, ao contrato de prestação de serviços da ESMA-PB;
b) encaminhar ao endereço indicado a ementa e o plano de curso, até 15 (quinze) dias antes da data
aprazada para o início do componente.
c) adotar no processo de avaliação da aprendizagem dos discentes o enfoque diagnóstico, formativo e
somativo, sendo reservado ao docente a escolha dos instrumentos a serem adotados. As atividades
avaliativas devem ser realizadas durante a carga horária do componente, não devendo ficar nenhuma
atividade residual a ser entregue no módulo posterior; e
d) aplicar durante o período de ministração de seu componente, método(s) avaliativo(s) qualitativos e
quantitativos, seguindo a escala de notas de 0 a 10. As notas dos discentes deverão ser entregues pelo
docente à coordenação do curso, através de preenchimento do relatório final de notas (conforme modelo
a ser disponibilizado), em até 7 dias úteis após ministrar o referido componente. O pagamento a que faz
jus o docente somente será solicitado à Gerência Administrativo-Financeira da ESMA, após a entrega do
relatório final de notas completo e assinado.
Art. 8º - Cabe a Secretaria do curso/ESMA:
a) secretariar as reuniões do colegiado;
b) organizar correspondências relativas ao curso;
c) organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do curso, diários de classe, calendários, horários
de aula, modelos de documentações utilizadas, documentos pertinentes à vida acadêmica, cópia dos
registros de certificados e outros;
d) exercer outras atividades de secretaria que lhe seja atribuída pelo(a) coordenador(a) do curso.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CORPO DISCENTE
Art. 9º – Cabe ao aluno do curso:
a) aderir, previamente, a termo formal inerente às normas da ESMA-PB, regulamento do curso e previstos
em edital;
b) entregar documentos solicitados pela secretaria da ESMA, coordenação do curso dentro dos prazos
estipulados;
c) desenvolver e concluir todas as atividades, exercícios e avaliações do curso solicitadas pelos docentes;
d) obter média mínima de 7,0 (sete) nos componentes para a aprovação;
e) manter suas informações cadastrais atualizadas;
f) ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença em cada componente. Em caso de faltas
além da carga horária permitida em cada componente, o discente ou seu representante legal deverá,
obrigatoriamente, preencher formulário de justificativa, a ser obtido na secretaria do curso, e anexar
documentos comprobatórios, em até dois dias úteis, após a data do motivo do não comparecimento à aula;
e
g) tratar autoridades, coordenadores(as), servidores(as), docentes e colegas, de forma cordata e urbana.
Art. 10º – O curso cobrará mensalidade fixa mensalmente, por um período de dezoito meses, conforme
constará em Edital.
Parágrafo único – Será cobrada taxa de matrícula no mesmo valor da mensalidade, conforme constará em
Edital.
VII. DA INSCRIÇÃO
Art. 11º - As inscrições para o processo de seleção para o Curso estarão abertas aos candidatos, que
deverão, no ato de inscrição, apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de graduação, com o respectivo histórico escolar;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) fotografia 3x4 cm;
e) formulário de inscrição preenchido;
f) comprovante de residência.
Parágrafo único - A documentação a que se refere este artigo deverá ser apresentada, de forma legível,
por meio eletrônico, nos termos do edital do processo seletivo.
VIII. DA SELEÇÃO
III. DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 12º – As normas pertinentes à seleção deverão obedecer ao edital a ser publicado.
Art. 3º - O Colegiado do curso será composto pelos seguintes setores: Coordenação Acadêmica de
Formação Inicial e Continuada de Servidores, Coordenação Acadêmica de Formação Inicial e Continuada de
Magistrados, Coordenação Pedagógica, Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores,
Secretaria da ESMA; um representante do corpo docente; e um representante discente.
Parágrafo único – Os(As) representantes discentes serão eleitos(as) pelos seus pares, para um mandato
de 14 meses, podendo ser estendido ou diminuído esse prazo em caso de prorrogação/antecipação do
tempo previsto para o término do curso.
Art. 4º - Ao colegiado do curso competirá:
a) propor ou opinar a respeito da exclusão de aluno(a) do curso, por motivos acadêmicos ou disciplinares;
b) receber, apreciar, deliberar e encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações e
recursos de estudantes e professores(as) sobre qualquer assunto de natureza didático-científica, pertinente
ao curso.
IX. DA MATRÍCULA
Art. 13º – As normas para matrícula deverão obedecer ao edital a ser divulgado.
X. DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO
Art. 14º – O Regime didático do curso obedecerá ao disposto no conteúdo do Projeto Pedagógico aprovado
pelos órgãos superiores da ESMA e autorizado pelo Conselho Estadual de Educação.
XI. DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO AO ESTUDANTE
Art. 15º - A orientação ao TCC dar-se-á em função da escolha e desenvolvimento do tema de trabalho,
alinhado à expertise do docente-orientador(a);
Art. 5º - São atribuições específicas dos(as) coordenadores(as) acadêmicos(as) da ESMA e da coordenação
pedagógica do curso:
a) convocar as reuniões do colegiado do curso, cuja presidência será exercida conforme as temáticas da
pauta;
b) assinar, quando necessário, processos ou documentos relativos ao curso;
c) encaminhar os processos e deliberações do colegiado do curso às autoridades competentes da ESMA-PB;
d) organizar instruções, normas, planos ou projetos relativos ao curso e submetê-los à apreciação dos
órgãos competentes da ESMA-PB;
e) indicar à secretaria do curso os candidatos em condições de receber a certificação de conclusão do
curso;
f) responder pelos encaminhamentos administrativos do curso;
g) promover entendimentos com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte e
desenvolvimento do curso;
h) dar cumprimento às decisões do colegiado do curso, e dos órgãos superiores da Escola;
i) submeter os melhores trabalhos das disciplinas aplicadas para efeito de publicação, segundo regras a
serem estabelecidas em documento próprio;
j) convocar reuniões, com maioria de 2/3 dos membros do colegiado;
k) convocar reuniões com discentes do curso;
l) acompanhar, organizar e encaminhar a distribuição de orientandos(as) por orientador(a); e
m) elaborar o relatório final do curso, em até trinta dias úteis a contar da última data inserta no cronograma
acadêmico de atividades do curso, contendo a descrição detalhada das atividades/eventos, avaliações,
análises e interpretações de indicadores de resultados, bem como toda a documentação comprobatória de
cada etapa do desenvolvimento do curso.
§ 1º - Das decisões do colegiado do curso caberá recurso à Diretoria da ESMA-PB, via Gerência Acadêmica
e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.
Art. 16º – Todos os docentes do curso estarão aptos à orientação do TCC, desde que sejam portadores de
titulação de mestre ou doutor. Cada docente poderá orientar, no máximo, cinco (05) alunos. A coordenação
pedagógica do curso fará o controle, a distribuição e o encaminhamento dos(as) orientandos(as) por
orientador(a).
IV. DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 20º – Caberá à coordenação pedagógica do curso e à Gerência Acadêmica e de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores, organizar as bancas examinadoras, inclusive indicando os dois (2)
membros (Mestres ou Doutores) que farão parte destas, com a colaboração do(a) docente-orientador(a),
sendo este(a) o presidente da banca examinadora. Em caso de ausência de um dos membros convidados,
a Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores poderá indicar um substituto.
Art. 6º - O Curso terá duração máxima de 18 (dezoito) meses e será oferecido na forma de módulos, com
2 (dois) encontros semanais de 4h (cada).
XII. DO TRABALHO FINAL
Art. 17º – Além de ser responsabilidade do docente-orientador(a), caberá à coordenação pedagógica do
curso o acompanhamento do(a) estudante durante a feitura do trabalho final.
Art. 18º – O trabalho final (TCC) deverá ser produzido e entregue em até dois (02) meses, a contar do
término do componente Violência de Gênero, Políticas Públicas e Enfrentamento. O pré-projeto relativo ao
TCC deverá ser elaborado durante o componente Metodologias de Pesquisa Científicas e de Projeto de
Intervenção Social.
Art. 19º – A versão final do TCC deverá ser entregue atentando-se para os prazos previstos no cronograma
do curso, a ser disponibilizado à turma. Após a defesa perante banca de TCC, caso sejam exigidas
correções, o(a) estudante deverá cumprir o prazo determinado pela Coordenação Pedagógica do curso
para a devolução do trabalho com a anuência do professor orientador. A versão final deve ser entregue no
formato digital PDF. Não serão aceitas prorrogações de prazo de entrega, salvo em casos comprovadamente
especiais a serem julgados pelo colegiado do curso.
I- O docente receberá por cada orientação o valor de 5 horas-aulas, conforme sua titulação de pósgraduação.
II- Cada membro das bancas de defesa receberá o valor de 1 hora-aula, conforme sua titulação de pósgraduação.