Boa Vista, 6 de maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
WICKERT. 2. Intime-se a perita ora nomeada para que preste
compromisso, facultando-a vista dos autos pelo prazo de 20 dias. 3.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística informando a nomeação da perita
e que exerce o ônus como servidora do estado, em virtude de serem as
partes beneficiárias da gratuidade da justiça. 4. Intimem-se as
partes.Boa Vista, 26 de abril de 2011. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA
DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto respondendo pela 7ª Vara Cível
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, José Milton Freitas
135 - 0141703-63.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141703-5
Autor: E.E.M.C.
Réu: A.Z.A.
Despacho: Vista às partes do retorno dos autos do Eg. TJRR. Boa Vista,
26 de abril de 2011. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz
de Direito Substituto respondendo pela 7ª Vara Civel
Advogados: Antônio Cláudio de Almeida, Carlos Fabrício Ortmeier
Ratacheski, Jaques Sonntag, Paula Cristiane Araldi
Remoç/modif/disp Tutor
136 - 0142785-32.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.142785-1
Autor: V.B.S.
Réu: A.M.J.S.
Despacho: A substituição de curatela constitui processo autônomo,
devendo seguir as normativas dos arts. 1194 e ss. do CPC e art. 282,
CPC. Dessa forma, devolvam-se os autos à DPE/RR para
cadastramento da respectiva ação no Sistema PROJUDI, atentando-se
para as regras acima transcritas. Após, retornem os autos ao arquivo.
Boa Vista, 26 de abril de 2011. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE
ARAÚJO Juiz de Direito Substituto respondendo pela 7ª Vara Cível **
AVERBADO **
Advogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes
8ª Vara Cível
Expediente de 04/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
César Henrique Alves
PROMOTOR(A):
Isaias Montanari Júnior
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
João Xavier Paixão
Luiz Antonio Araújo de Souza
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Eliana Palermo Guerra
Cautelar Inominada
137 - 0140022-58.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.140022-1
Autor: Adalberto Gomes Evaristo e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Arquivem-se os autos. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Camila Araújo Guerra, Mivanildo da Silva Matos
Cumprim. Prov. Sentença
138 - 0089327-71.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089327-2
Autor: Francisco das Chagas Batista e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Ao contador. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011. César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Antonio Perrira da Costa,
Clarissa Vencato da Silva, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho
César Maia de Moraes
Cumprimento de Sentença
139 - 0006165-86.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.006165-2
Autor: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a Aferr
Réu: Francisco de Souza Cruz
1. Faça-se a minuta de bloqueio no BACEN-JUD contra o Executado(s).
2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução, expeçase auto de penhora e intime-se o executado para embargos; 3. Caso
contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens do executado à
penhora; 4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para a
restrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, RR, 29 de
ANO XIV - EDIÇÃO 4545
066/121
abril de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Diógenes Baleeiro
Neto, Fernando Marco Rodrigues de Lima, Mivanildo da Silva Matos
140 - 0096293-50.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.096293-7
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Iogurte Equatorial Ind. e Com. Ltda e outros.
Defiro o pedido de consulta do RENAVAM. Após, a juntada do espelho.
Dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Mivanildo da Silva
Matos
141 - 0097899-16.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.097899-0
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Sindicato dos Serv do Judiciario, Legislativo, Mp e Tce Rr
Manifeste-se o Estado de Roraima. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011.
César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo dos
Santos Carvalho, Camila Araujo Guerra, Camila Araújo Guerra, Vinícius
Aurélio Oliveira de Araújo
142 - 0114636-60.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.114636-2
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Siqueira & Lizi Ltda e outros.
Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, RR, 03 de maio de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Enéias dos Santos
Coelho, Mivanildo da Silva Matos
143 - 0120054-76.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.120054-0
Autor: Odayr Lima Santos
Réu: o Estado de Roraima
Manifeste-se o Estado de Roraima. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011.
César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Luciana Rosa da
Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Mário José Rodrigues
de Moura, Mivanildo da Silva Matos
Embargos À Execução
144 - 0155055-54.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.155055-1
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Josimar Santos Batista
Defiro o pedido de consulta do RENAVAM. Após, a juntada do espelho.
Dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Josimar Santos
Batista, Mivanildo da Silva Matos
Execução Fiscal
145 - 0009055-95.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009055-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Anne Vieira Holanda e outros.
Encaminhem-se os autos para o Eg. TJ/RR, com nossas homenagens.
Boa Vista, RR, 02 de maio de 2011. César Henrique Alves - Juiz de
Direito.
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Natanael de Lima Ferreira,
Stélio Dener de Souza Cruz
146 - 0009115-68.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009115-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: J a C Dinelly e outros.
Dê-se vista ao Exequente. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Natanael de Lima Ferreira,
Stélio Dener de Souza Cruz
147 - 0009122-60.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009122-0
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Lucinara Campos Ferreira e outros.
Defiro a consulta de endereço. Boa Vista, RR, 03 de maio de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
148 - 0009133-89.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009133-7
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Transportadora Equador Ltda e outros.