Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5842
067/134
BRUNO FURMAN
SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Portaria nº 091, de 14 de outubro de 2016.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 026/2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA no uso de suas atribuições legais, considerando o
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 17 de outubro de 2016
disposto no art. 67 c/c 116, todos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Acordo de Cooperação
Técnica nº 26/2016, o qual tem por objeto desenvolver pesquisar na área da violência sexual
(abuso/exploração) contra a criança e adolescente, na comarca de Boa Vista, a fim de subsidiar as ações
sistematizadas de prevenção e enfrentamento a essa modalidade.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Jeane Carvalho Morais, matrícula nº 3010003, para exercer a função de
fiscal titular e Vera Lúcia Wanderley Mendes, matrícula 3010013, para exercer, a função de fiscal
substituta do Termo em epígrafe.
Art. 2º – O fiscal do Termo
deve cumprir nos termos da lei 8.666/93 do art. 67, que determina o
acompanhamento e fiscalização por um representante da administração pública.
BRUNO FURMAN
SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 081, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 023/2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 67 c/c 116, todos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Convênio de Cooperação
Técnica nº 23/2016, cujo tem por base a Cooperação e o Intercâmbio na área de Tecnologia da Informação
entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Tribunal de Justiça de Roraima.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Márcio Costa Gomes, matrícula nº 3011470, para exercer a função de fiscal
do Termo e Vitor Rodrigues de Oliveira, matrícula 3011799, para exercer, respectivamente, a função de
fiscal administrativa do Termo em epígrafe;
Bruno Furman
Secretário de Gestão Administrativa
SICOJURR - 00054086
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Art. 2º – O fiscal do Termo deve cumprir nos termos da lei 8.666/93 do art. 67, que determina o
acompanhamento e fiscalização por um representante da administração pública.