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TJRR 08/05/2019 -fl. 89 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXII - EDIÇÃO 6438

089/104

Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima, tendo como objeto a FISCALIZAÇÃO do processo
eleitoral dos membros do Conselho Tutelar de São João da Baliza/RR.
Sendo assim, DETERMINO as seguintes providências:
1) Para secretariar os trabalhos, designo o servidor Deodato Wirz Vieira.
2) Atue-se e registre-se o presente Procedimento Administrativo em livro próprio.
3) Comunique-se a Corregedoria-Geral e ao Centro de Apoio Operacional com o envio de cópia da Portaria
de Instauração, na forma do art. 34 da Resolução n. 004/2016 do CPJ/MP-RR.
4) Cumpra-se e certifique-se, conforme determinado em Despacho anterior.
5) Publique-se esta portaria no Diário de Justiça Eletrônico;
6) Após, esgotado o prazo para as respostas do solicitado, venham-me conclusos.

Ministério Público

Boa Vista, 8 de maio de 2019

São Luiz-RR, 06 de maio de 2019.
FELIPE HELLU MACEDO
Promotor de Justiça Substituto
PORTARIA 029.2019-MP/PJ/SL DE INSTAURAÇÃO DO PA N. 002/2019
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, § 5º, alínea “c”, da Lei n. 8.069/1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 139, § 1º, da Lei n. 8.069/1990, bem como o art. 14, da Resolução
CONANDA n. 170/2014, que, entre outras providências, fixou a data de 06 de outubro de 2019, para a
realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 139, caput, da Lei n. 8.069/1990 e art. 5º, inciso III, da Resolução
n. 170/2014, do CONANDA, compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir
e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito
da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo
art. 133, da Lei n. 8.069/1990;
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a
tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do
resultado do pleito transcorram de forma regular;
CONSIDERANDO que aportaram a esta Promotoria de Justiça, expedientes relacionados às eleições de
membros do Conselho Tutelar das três cidades que fazem parte desta Comarca;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no art. 8°, II, da Resolução n. 1 74/2017 do CNMP;

Sendo assim, DETERMINO as seguintes providências:
1) Para secretariar os trabalhos, designo o servidor Deodato Wirz Vieira.
2) Atue-se e registre-se o presente Procedimento Administrativo em livro próprio.
3) Comunique-se a Corregedoria-Geral e ao Centro de Apoio Operacional com o envio de cópia da Portaria
de Instauração, na forma do art. 34 da Resolução n. 004/2016 do CPJ/MP-RR.

SICOJURR - 00066438

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RESOLVO instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com base no art. 129, III da Constituição
Federal, na Lei n. 8.625/1993, na Lei Complementar Estadual n. 003/1994, na Resolução n. 174/2017, do
Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução n. 004/2016 do Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima, tendo como objeto a FISCALIZAÇÃO do processo
eleitoral dos membros do Conselho Tutelar de São Luiz/RR.

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