Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 391
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audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de Fevereiro de 2009, às 15:00 horas. Intime-se a autora, seu
procurador, o curador especial, bem como eventuais testemunhas arroladas no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
do presente despacho no DOJ. Int. - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661 - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR
OAB/SP 129237
486.01.2007.001612-0/000000-000 - nº ordem 593/2007 - Exoneração de Alimentos - J. U. D. S. X D. U. D. S. - Fls. 44 Vistos. Expeçam-se os ofícios de praxe visando a localização da genitora do requerido, Sra. Beatriz Aurélio dos Santos. Int. ADV MARIA IDA MARTINI OAB/SP 175692
486.01.2008.000100-1/000000-000 - nº ordem 47/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
K. D. S. X R. G. D. S. - Fls. 35vº - Vistos. Oficie-se à OAB-local, solicitando a indicação de advogado para servir de Curador
Especial ao réu citado por edital. Int. - ADV LOURDES DE ARAUJO VALLIM OAB/SP 122840
486.01.2008.000958-8/000000-000 - nº ordem 437/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARCOS PEREZ E OUTROS - Fls. 282 - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão
supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, prejudicada a renúncia de fls. 278, porquanto encerrada a
prestação jurisdicional. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2008.002113-4/000000-000 - nº ordem 970/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. D. S. C. E OUTROS X
E. F. C. - Fls. 14 - Vistos. Nos termos da Portaria nº 4/2005, que criou o setor de conciliação neste Juízo e, de acordo com o
Provimento CSM nº 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais,
visando composição amigável neste caso específico, designo audiência de conciliação para o dia 11 de Fevereiro de 2009, às
14:15 horas; Cite-se o requerido com as advertências legais e intimem-se os autores, na pessoa de sua representante legal
e seu procurador; A teor da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) dos
vencimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora deste para desconto dos alimentos ora fixados de sua folha de
pagamentos, valores estes que deverão ser depositados na conta poupança mencionada às fls. 4, sob as penas da lei. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV DEVANER MASI OAB/SP 145008
486.01.2008.002280-6/000000-000 - nº ordem 1025/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTILIA PASSIFICO CARRIJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 ADV RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
486.01.2008.002299-4/000000-000 - nº ordem 1030/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARNALDO JOSÉ DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA OAB/SP
186648 - ADV JOSÉ APARECIDO DA SILVA OAB/SP 163177
486.01.2008.002330-2/000000-000 - nº ordem 1033/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO APARECIDO
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
- ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV FABIANO DA SILVA DELGANHO OAB/SP 230189
486.01.2008.002356-6/000000-000 - nº ordem 1043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COCIPA - COOPERATIVA DE
CONSUMO DE INÚBIA PAULISTA X ELISABETE CRISTINA MARCELINO - Fls. 11 - Vistos. Cite-se. Honorários de 10% sobre
o valor do débito. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596 - ADV ADEMIR BARRUECO JUNIOR OAB/SP
226471
486.01.2008.002368-5/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Separação (Ordinário) - W. A. B. X D. S. B. - Fls. 11 - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida, por edital, com o prazo de trinta dias, sem prejuízo da
expedição dos ofícios de praxe, visando localizá-la. Int. - ADV IZABELA CRISTINA PAGIANOTTO JERONYMO GUEDES OAB/
SP 179913
486.01.2008.002391-7/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA SEBASTIANA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça
gratuita. Cite-se o réu para resposta no prazo legal. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
486.01.2008.002392-0/000000-000 - nº ordem 1065/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CREFISA S/A X PEDRINA
ANDRADE DE SOUZA - Fls. 29 - Vistos. Cite-se. Honorários de 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV LEILA
MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV MARIA ISABEL SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 261397
486.01.2008.002434-8/000000-000 - nº ordem 1075/2008 - Revisional de Alimentos - A. H. R. G. X A. A. G. - Fls. 12 VISTOS. Defiro à autora, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Concedo à requerente o prazo de dez dias para emendar a
petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC., art. 284), Int. - ADV ANA PAULA BERTOLI BALEJO OAB/SP 206217
486.01.2008.002478-3/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Medida Cautelar (em geral) - AMÉRICO MAGALHÃES VAZ
NETO E OUTROS X AMÉRICO MAGALHÃES VAZ - Fls. 75/79 - Sentença nº 1145/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº
111 às Fls. 161/165: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 810, c.c. arts. 267, inc. VI e 295, inc.
III, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação cautelar requerida por AMÉRICO MAGALHÃES VAZ
NETO e LUIZ ANTONIO PESSOA VAZ FILHO em face de AMÉRICO MAGALHÃES VAZ, condenando os autores ao pagamento
das custas, observando para sua cobrança, as disposições do art. 12, da Lei 1060/50, em razão de serem beneficiários da
assistência judiciária, que ora lhes concedo. Sem condenação em honorários, porque não implementada a relação processual.
P.R.I. - ADV GUSTAVO CARONI AVEROLDI OAB/SP 254907
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º