Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 394
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herdeiros necessários (ascendentes do falecido), bem como regularizar as representações processuais dos mesmos e comprovar
o recolhimento do imposto “causa mortis”, se devido, observando-se o disposto no parágrafo único, do artigo 17, da Lei Estadual
nº 10992/2001. Havendo interesses de incapazes, manifeste-se o Ministério Público. Cumpridas as determinações e pagas
eventuais custas, voltem conclusos. Int. - ADV ANNA MARIA TORTELLI MAGANHA METRAN OAB/SP 63375 - ADV ADRIANA
ELOISA MATHIAS DOS SANTOS BERGAMIN OAB/SP 153274
019.01.2008.019989-2/000000-000 - nº ordem 3690/2008 - Arrolamento - FRANCISCA DE LIMA PEREIRA SOUZA X JOSE
DOS PASSOS SOUZA - Com vista: Rafael Borges dos Santos alegando ser filho do “de cujus”. - ADV ANNA MARIA TORTELLI
MAGANHA METRAN OAB/SP 63375 - ADV ADRIANA ELOISA MATHIAS DOS SANTOS BERGAMIN OAB/SP 153274
019.01.2008.020075-4/000000-000 - nº ordem 3719/2008 - Alvará - CELIA DALVA RAMOS MADALOZO X JUÍZO DE
DIREITO LOCAL ( ROSA DOMINGOS RAMOS ) - Defiro a Assistência Judiciária. À autora para comprovar os fatos alegados na
inicial, bem como provar a inexistência de dependentes da autora da herança, habilitados na previdência social, bem como de
sucessores mais próximos, de acordo com o artigo 1.829, do Código Civil (Lei 6858/80, artigo 1º). Prazo de dez dias. Pena de
extinção. Int. - ADV MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER OAB/SP 83367
019.01.2008.020269-0/000000-000 - nº ordem 3741/2008 - Separação (Ordinário) - H. C. V. X J. C. C. - Processe-se em
segredo de justiça. Indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios, uma vez que deverão ser demandado em ação prevista
pela Lei nº 5478/68 (com relação aos filhos menores, pois não integram o pólo ativo da lide) e por falta de provas do alegado
(no que tange à autora). Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação da Comarca para designação de audiência. Após,
cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de comparecerem à audiência designada pelo Setor de Conciliação, acompanhados
de seus advogados. Na audiência realizada pelo Setor de Conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas de
que os autos retornarão ao Ofício Judicial para normal prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, artigo 6º, parágrafo 2º),
aguardando-se o decurso do prazo para contestação. Caso seja obtida conciliação, deverá ser lavrado termo, assinado pelas
partes, advogados e conciliador, encaminhando-se os autos ao Ministério Público, se necessário, para manifestação e, em
seguida, a um dos Juízes das Varas abrangidas pelo Setor, para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, artigo 6º, “caput”).
Expeça-se o necessário. Int. Fica designada audiência de conciliação para o dia 21 de janeiro de 2009, às 11:00 horas. Salientese que a intimação pessoal da autora não se faz necessária, pois encontra-se representada por advogado constituído. Cumprase o despacho retro. - ADV IGOR BERTOLI TUPY OAB/SP 243483
019.01.2008.020353-5/000000-000 - nº ordem 3759/2008 - Regulamentação de Visitas - L. T. D. L. X R. S. - Vistos, Processese em segredo de justiça Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada,
pois há acordo estabelecido regulamentando o horário de visitas que deverá ser obedecido até decisão final destes autos.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação da Comarca para designação de audiência. Após, cite-se a ré e intime-se
o autor, a fim de comparecerem à audiência designada pelo Setor de Conciliação, acompanhados de seus advogados. Na
audiência realizada pelo Setor de Conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas de que os autos retornarão ao
Ofício Judicial para normal prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, artigo 6º, parágrafo 2º), aguardando-se o decurso do
prazo para contestação. Caso seja obtida conciliação, deverá ser lavrado termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador,
encaminhando-se os autos ao Ministério Público, se necessário, para manifestação e, em seguida, a um dos Juízes das Varas
abrangidas pelo Setor, para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, artigo 6º, “caput”). Americana, d.s. Fica designada
audiência de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2009, às 10:30 horas. Saliente-se que a intimação pessoal do autor se faz
necessária, pois encontra-se representado por advogado indicado pelo Convênio DPE/OAB. Cumpra-se o despacho retro. - ADV
CRISTINA CAETANO SARMENTO EID OAB/SP 177750
019.01.2008.020378-6/000000-000 - nº ordem 3769/2008 - Execução de Alimentos - J. V. M. X F. L. M. - 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita à exeqüente. 2. Apresente a exeqüente, cópia do título executivo e eventuais outras
alterações. Int. - ADV KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS OAB/SP 153189 - ADV ALCILANE APARECIDA DE FATIMA RAMOS
DE PAULA OAB/SP 218058
019.01.2005.005101-2/000000-000 - nº ordem 3819/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
S. X F. G. B. - Vistos, Considerando a r. manifestação do Dr. Promotor de Justiça, para tentativa de localização do réu, defiro
a expedição de ofício ao INSS e pesquisa pelo sistema Bacen Jud. No mais, especifiquem as partes e o Ministério Público as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV MARIZA
DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER OAB/SP 83367 - ADV JOÃO MARCELO CIA DE FARIA OAB/SP 155288 - ADV
MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER OAB/SP 83367
019.01.2005.005101-2/000000-000 - nº ordem 3819/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
S. X F. G. B. - Ao autor, apresentar nº do CPF do executado para pesquisa. - ADV MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN
GALTER OAB/SP 83367 - ADV JOÃO MARCELO CIA DE FARIA OAB/SP 155288 - ADV MARIZA DE LOURDES MANFRE
TREVISAN GALTER OAB/SP 83367
019.01.2007.024657-3/000000-000 - nº ordem 3819/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - E. M. X C. M. - Com vista
à procuradora nomeada. - ADV ROSE EMI MATSUI OAB/SP 98269 - ADV ZENAIDE MANSINI GONÇALVES OAB/SP 250207
019.01.2008.020711-3/000000-000 - nº ordem 3849/2008 - Arrolamento - ORLINDA BORGES BUENO QUERINO E OUTROS
X ZENAIDE BORGES - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual. Nomeio a Srª. ORLINDA BORGES BUENO
QUERINO para o cargo de arrolante, independente de compromisso. À arrolante para apresentar a certidão negativa federal
e municipal e comprovar o recolhimento do imposto “causa mortis”, se devido, observando-se o disposto no parágrafo único,
do artigo 17, da Lei Estadual nº 10992/2001. Havendo interesses de incapazes, manifeste-se o Ministério Público. Cumpridas
as determinações e pagas eventuais custas, voltem conclusos. Int. - ADV FELIX ROBERTO MARTINS OAB/SP 88372 - ADV
LUCIENE ROSOLEN OAB/SP 276811
019.01.2008.020774-3/000000-000 - nº ordem 3859/2008 - Revisional de Alimentos - S. C. D. A. X E. D. D. A. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Apresente a exeqüente, cópia do título executivo e eventuais alterações. Defiro o
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