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TJSP 21/01/2009 -fl. 440 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 398

440

1235/06 EXECUÇÃO P.QUANTIA CERTA C.DEV.SOLVENTE THIAGO GONZALES ROSSI x VERA LUCIA PEASSI SILVA
ME - NOTA DO CARTÓRIO: O ofício remetido à Receita Federal foi respondido e encontra-se a disposição do credor, arquivado
em pasta própria (ofícios recebidos da receita Federal). Manifestar a respeito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. adv. NATALIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP. 162.890, ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP.
217.160.
1314/08 COBRANÇA MASSAORI YOSHIOKA x BANCO BRADESCO SA - NOTA DE CARTÓRIO: O Banco/réu apresentou
contestação. Manifestar o autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em igual
prazo, recolha o patrono do réu, a taxa referente a juntada de mandato, sob pena de na omissão, ser oficiado à Caixa de
Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), para eventuais providências cabíveis. adv. IRINEU VARGAS OAB/SP.
157.210, GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP. 63.794, VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP. 91.473.
1114/07 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL MAURI BUZINARO x WALDEMAR FERREIRA DUARTE NOTA DE
CARTÓRIO: Informar se o acordo pactuado e homologado foi cumprido, no prazo de 10 dias, sob pena de, em assim não o
fazendo, ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e extinto e arquivado o processo. adv. MAURI
BUZINARO OAB/SP. 110.595.
115/08 COBRANÇA ANTONIO MARAMBELLI FERRARI x GAMALLIER CARDOSO CAVALHEIRO NOTA DE CARTÓRIO:
Informar se o acordo pactuado e homologado foi cumprido, no prazo de 10 dias, sob pena de, em assim não o fazendo, ser o
silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e extinto e arquivado o processo. adv. NATALIA PALUDETTO
GESTEIRO OAB/SP. 162.890, ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP. 217.160.
168.01.2008.002332-1/000000-000 - nº ordem 305/2008 - COBRANÇA - ADOLFO MANZANO X BANCO DO BRASIL S A Fls. 72 - Feito nº 305/08. Vistos ... Ante o teor da manifestação do exeqüente (fls. 70), dando-se por satisfeito com a quantia
depositada e constante da guia de fls. 65/66, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL, feito
nº 825/07, ajuizada por ADOLFO MANZANO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, o fazendo com fundamento no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente referente ao depósito de fls. 65/66.
Havendo provocação, desentranhem-se os documentos instrutores da inicial, os quais deverão ser entregues, mediante recibo
fornecido pela parte interessada. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, proceda-se nos termos do
item 112 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se a seguir os autos, após as
anotações e comunicações de praxe. P. R. I. C. - ADV HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI OAB/SP 115643, MARCELO
GONÇALVES PENA OAB/SP. 175.590, REGINALDO MONTI OAB/SP. 129.080.
806/07 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL JAMIL TAVARES DRACENA ME x NADIA JORGE DAHER Ciência do r.
despacho de fls. 47: Vistos... 1.Várias Instituições financeiras não responderam a ordem (fls. 40/43). Neste ato reitero a ordem
judicial. Sendo negativas as respostas ou não respondidas, desde já determino que o Diretor de Serviço cancele a ordem de
penhora on line. 2.Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. Int. adv. NATALIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/
SP. 162.890, ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP. 217.160.
645/06 COBRANÇA SIRLEI DA SILVA BENTO x ROSIMEIRE PELATIERI Ciência do despacho de fls. 86: Vistos... 1.Várias
Instituições financeiras não responderam a ordem (fls. 79/82). Neste ato reitero a ordem judicial. Sendo negativas as respostas
ou não respondidas, desde já determino que o Diretor de Serviço cancele a ordem de penhora on line. 2.Segue cópia do
recibo de protocolamento para controle. Int. adv. NATALIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP. 162.890, ERICA TOLENTINO
BECEGATTO OAB/SP. 217.160.
335/06 COBRANÇA NIVALDO ALVES DE BRITO x MARCELO GUTIERREZ SANTANA Ciência do r. despacho de fls. 75:
Vistos... 1)Sendo o dinheiro o bem penhorável por excelência sendo, inclusive, preferencial defiro a ordem para realização da
penhora on line, no valor de R$ 2.687,32 (fls.74), em nome do(a) executado(a) MARCELO GUTIERREZ SANTANA, portador(a)
do CPF/MF. Nº 220.235.798/05, dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução e de que disponha a parte
executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por meio do sistema BacenJud. 2) Juntado aos
autos o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório; decorrido o prazo, verifique
o Sr. Escrivão o resultado, certificando-se nos autos. 3) Em caso de não respostas, elabore-se minuta de reiteração de bloqueio
e tornem para protocolamento. 4) Efetivado o bloqueio de valores em nome do executado, mesmo que parcial, na mesma
oportunidade requisitarei a imediata TRANSFERÊNCIA dos valores para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa SA local,
também via sistema BacenJud. 5)Verificado o excesso de bloqueio de valores, requisitarei também, no mesmo ato, o imediato
Desbloqueio dos valores excedentes bloqueados por determinação deste Juízo. 6) Em caso de resultado negativo ou bloqueio
de valores ínfimos, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. 7) Segue cópia do recibo de protocolamento
para controle. Int. adv. OSVALDIR RADIGHIERI OAB/SP. 153.528.
116/07 EXECUÇÃO DECISÕES DO JUIZ ONF.CONCILIAÇÃO SIVALDO ALVES MOREIRA DE ALCANTARA x PEDRO
RANDOLPHO Ciência do r. despacho de fls. 47: Vistos... 1.Várias Instituições financeiras não responderam a ordem (fls.
40/43). Neste ato reitero a ordem judicial. Sendo negativas as respostas ou não respondidas, desde já determino que o Diretor
de Serviço cancele a ordem de penhora on line. 2.Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. Int. adv. NATALIA
PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP. 162.890, ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP. 217.160.
227/05 EXECUÇÃO P.QUANTIA CERTA C.DEV.SOLVENTE LUIZ ROBERTO FLORIANO x MARIA APARECIDA BREGOLIM
Ciência do r. despacho de fls. 53: Vistos... 1)Sendo o dinheiro o bem penhorável por excelência sendo, inclusive, preferencial
defiro a ordem para realização da penhora on line, no valor de R$ 148,94 (fls.52), em nome do(a) executado(a) MARIA
APARECIDA BREGOLIM, portador(a) do CPF/MF. Nº 120.966.068/70, dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente
execução e de que disponha a parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por meio do
sistema BacenJud. 2) Juntado aos autos o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, aguarde-se o prazo de 20 dias
em cartório; decorrido o prazo, tornem-me para consulta às respostas das ordens judiciais de bloqueio. 3) Efetivado o bloqueio
de valores em nome do executado, mesmo que parcial, na mesma oportunidade requisitarei a imediata TRANSFERÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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