Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 405
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executiva, por prescrito, em absoluto impede o seu protesto. De fato, posto que o protesto não tem por escopo o ajuizamento
de ação executiva ou, quiçá, de cobrança ou locupletamento ilícito, mas, sim, provar a inadimplência e o descumprimento de
obrigação originada em títulos. Ademais, o fato do título encontrar-se prescrito, em nada altera a sua natureza cambial, o que
reforça a conclusão da legitimidade de seu protesto. Por fim, o suplicante não nega a emissão do título e a dívida do valor
nele explicitado, deduzido, é claro o pagamento parcial, que embora afirme ter pago, nada demonstrou a respeito nos autos.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos em que pretendido pelo autor. Não menos certo, porém, que
o protesto representa dano potencial, de difícil reparação. In casu, quando da propositura da ação (fls. 21/01/09), o título já
havia sido protestado, pois, de acordo com o documento inserido a fls. 09, a data limite para pagamento em cartório, era o dia
23/01/09. Logo, e sempre pensando na manutenção do equilíbrio entre as partes, observo que os efeitos do protesto podem
ser sustados, durante o transcurso desta ação. Porém, para tanto, necessário que o autor deposite em caução, no prazo de 24
horas, contadas da intimação deste, o valor que diz ainda dever ao réu, que é de R$ 4.640,00. Com efeito, o cheque protestado
é de R$ 6.000,00. Porém, o autor afirmou a fls. 02, que já efetuou o pagamento da quantia de R$ 1.360,00, Portanto, em tese,
ainda está a dever, o resto da subtração entre R$ 6.000,00 e R$ 1.360,00, que é de R$ 4,640,00. Isto posto, determino ao autor
que deposite em caução, o valor de R$ 4.640,00, em 24 horas. Efetuado o depósito, cls. para que o Juízo possa determinar a
sustação dos efeitos do protesto. No mais, as custas deverão ser recolhidas para que a citação seja efetuada. Int. e Cumpra-se.
- ADV REGINALDO DA SILVEIRA OAB/SP 152425
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Carlos - Comarca de São Carlos
JUIZ: VILSON PALARO JUNIOR
566.01.1999.011014-2/000000-000 - nº ordem 296/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
PAULO SERGIO CONTI E OUTROS - Vistos, etc. Sobre os leilões negativos, manifeste-se o exequente. Int. - ADV ALBANO
MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP 247199 - ADV JOAO ALBERTO CRUVINEL
MOURA OAB/SP 102534 - ADV AUGUSTO GERALDO TEIZEN JUNIOR OAB/SP 113971
566.01.2000.003645-7/000000-000 - nº ordem 2057/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - SONIA APARECIDA ZANTUT
E OUTROS X MARCIUS MILORI - Vistos, etc. O exeqüente não aceita o pagamento do débito em 03 parcelas conforme
proposto pelo executado. Assim, tendo decorrido o prazo para pagamento conforme mencionado no despacho de fls. 331, aplico
ao devedor, com base no disposto pelo caput do art. 475-J do CPC, multa de dez por cento (10%) do valor da dívida, cumprindo
ao credor, querendo, adequar os cálculos de liquidação na forma prevista pelo art. 475-B do mesmo Codex, requerendo o
quanto entenda de direito para execução do julgado. Int. - ADV MARIA DO CARMO A DE C PARAGUASSU OAB/SP 17184 - ADV
MARCIUS MILORI OAB/SP 95112 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
566.01.2000.009373-1/000000-000 - nº ordem 919/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
ARAUJO X ALFREDO MARTINELLI E OUTROS - Vistos etc. Certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 301. Arbitro
os honorários da Dra. Maurice Ferrari e do Dr. Jaime de Lucia em R$ 410,77 (cada um). Expeçam-se certidões. Após, cumprase a sentença referida, arquivando-se os autos. Int. e C. (retirar certidão de honorários) - ADV MARIA ALICE PACKNESS
OLIVEIRA DE MACEDO OAB/SP 113604 - ADV MAURICE FERRARI OAB/SP 102544 - ADV CELSO FIORAVANTE ROCCA
OAB/SP 132177 - ADV JAIME DE LUCIA OAB/SP 135768 - ADV PEDRO NELSON BRAGA OAB/SP 41276
566.01.2000.009373-5/000002-000 - nº ordem 919/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - MARIA APARECIDA DE ARAUJO X ALFREDO MARTINELLI E OUTROS - Vistos, etc. Intime-se o devedor da
realização da constrição, na pessoa de seu procurador, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou então pessoalmente,
facultando-lhe possa oferecer, no prazo de quinze (15) dias, impugnação, observadas as hipóteses do art. 475-L do Código de
Processo Civil. Int. (valor bloqueado: R$ 368,43 (trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) VILSON PALARO
JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO OAB/SP 113604 - ADV MAURICE FERRARI
OAB/SP 102544 - ADV JAIME DE LUCIA OAB/SP 135768 - ADV PEDRO NELSON BRAGA OAB/SP 41276
566.01.2000.010363-5/000000-000 - nº ordem 1052/2000 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO REMAILI E OUTROS X
RIO SUL SERVICOS AEREOS REGIONAIS SA - Vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias. Decorrido o prazo,
manifestem-se os requerentes. Int. - ADV FELICIO VANDERLEI DERIGGI OAB/SP 51389 - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/
SP 137138 - ADV AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO OAB/SP 21826 - ADV DJANIRA LIMA DE CAMARGO OAB/
SP 165443
566.01.2001.009191-2/000000-000 - nº ordem 832/2001 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO
C/C REINT.POSSE - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X BENEDITA SANTIAGO
- Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente. Int. - ADV ILMA BARBOSA DA
COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439 - ADV PEDRO
NELSON BRAGA OAB/SP 41276
566.01.2002.005555-3/000000-000 - nº ordem 2118/2002 - Arrolamento - EDUARDO APARECIDO DA CUNHA E OUTROS
X YOLANDA CANDIANO DA CUNHA E OUTROS - (DÊ-SE ANDAMENTO AO FEITO - dar integral cumprimento ao r. despacho
de fls. 108) - ADV PRISCILA KARINA STEFANELLI OAB/SP 172095 - ADV LUIZ FRANCISCO RIGUETO OAB/SP 168934 - ADV
REGINALDO DA SILVEIRA OAB/SP 152425 - ADV THAÍS LUCATO DOS SANTOS OAB/SP 243621 - ADV PABLO MACEDO
BUENO OAB/SP 249250 - ADV SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893 - ADV ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO OAB/
SP 102733 - ADV SARA CORREA FATTORI OAB/SP 87005
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º