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TJSP 04/02/2009 -fl. 1640 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 408

1640

resposta, no prazo de 15 dias, consignando-se as advertências do art.285 do CPC. Expeça-se Carta AR, como requerido. - ADV
ELIANE GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 282081
168.01.2009.000674-2/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ PEREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 17 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à
autora, à vista da declaração acostada a fls. 10. Anote-se a serventia de que o processo deverá prosseguir com os benefícios do
Estatuto do idoso, apondo-se a tarja respectiva. Tratando-se de causa que versa sobre interesse de pessoa idosa (art. 1º, Lei nº
10.741/03 - Estatuto do Idoso), dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 75 e na forma do art. 76 do mesmo estatuto,
para requerer aquilo que entender cabível. Indefiro a antecipação de tutela postulada, pois apenas os documentos juntados não
constituem a denominada prova inequívoca, exigida pelo art. 273 do CPC. Cite-se o INSS, com as formalidades e advertências
de praxe. Intime(m)-se. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 145877 - ADV MARGARETE DE CASSIA
LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
168.01.2009.000746-1/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA SANCHES
CUSTÓDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 45 - Vistos. Observo que o endereço da requerente
constante da inicial diverge do documento de fls. 12. Esclareça a autora, aditando seu pedido. Após, tornem-me conclusos
com urgência. Int. - ADV RODRIGO CAPETTA FERRO OAB/SP 245889 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE
CARVALHO OAB/SP 104172
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial de Dracena-SP
Fórum de Dracena - Comarca de Dracena
JUIZ: BRUNO MACHADO MIANO
168.01.1998.001564-9/000000-000 - nº ordem 796/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO KAZUHIRO
TAKAHASHI X ESTRUTURAS METALICAS BRASIL LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: “Autos com vista ao autor para requerer o
que de direito tendo em vista o decurso do sobrestamento deferido à fls. 80.” - ADV MARCOS ANTONIO DO AMARAL OAB/SP
145984 - ADV PAULO DA SILVEIRA MELLO NETTO OAB/SP 136761
168.01.1998.002210-1/000000-000 - nº ordem 944/1998 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE NARCISO DA CONCEICAO
GESTEIRO X MARIA ELOISA PETENUCI - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à autora para manifestar acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 256 vº: “(...) tendo em vista ter o prazo para cumprimento do presente se esgotado, devolvo-o
para os devidos fins.” - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890
168.01.2000.000479-3/000000-000 - nº ordem 426/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - F M C FEREZIN
MARTINS COMERCIAL LTDA X MILTON ANTUNES LOPES - NOTA DE CARTÓRIO: “Autos com vista à autora para requerer o
que de direito tendo em vista o decurso do sobrestamento deferido à fls. 226.” - ADV ANA CELIA CAMPOS FAGGION OAB/SP
123746 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV CARLOS JOSE GONCALVES ROSA OAB/SP 126277
168.01.2001.004900-6/000000-000 - nº ordem 174/2001 - Indenização (Ordinária) - MARIA FRANCISCA DE SOUZA
ARAUJO X SUPERMERCADO PRATA DE DRACENA LTDA - Fls. 198 - VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. Sendo o dinheiro o bem
penhorável por excelência - sendo, inclusive, preferencial - defiro a ordem para realização da penhora “on line”, em nome de
SUPERMERCADO PRATA DE DRACENA LTDA, CNPJ. nº. 52.624.616/001-37 no valor de R$ 12.997,23, conforme cálculo de fls.
197. 2. Juntado o recibo de protocolamento de bloqueio de valores aos autos, via “Bacen-Jud”, aguarde-se o prazo de 30 dias
em cartório; decorrido o prazo, tornem-me para consulta às respostas das ordens judiciais de bloqueio; 3. Com a informação nos
autos, seja ela positiva ou não, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 4. Segue
cópia do recibo de protocolamento para controle. Int. - ADV FLAVIO DE CASTRO BORTOLOTO OAB/SP 120765 - ADV JONAS
GELIO FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV ANTONIO ARAUJO SILVA OAB/SP 72368 - ADV JAIME FRANCO OAB/SP 12775
168.01.2001.003204-0/000000-000 - nº ordem 1134/2001 - Indenização (Ordinária) - BENEVENUTO ANTONIO SARTORI
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 403 - VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. Sendo o dinheiro o bem
penhorável por excelência - sendo, inclusive, preferencial - defiro a ordem para realização da penhora “on line”, em nome de
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP CNPJ. nº. 02.558.157/000-1-62 e Inscrição Estadual nº 108.383.949.112,
no valor de R$ 4.132,12, conforme cálculo de fls. 402. 2. Juntado o recibo de protocolamento de bloqueio de valores aos autos,
via “Bacen-Jud”, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório; decorrido o prazo, tornem-me para consulta às respostas das
ordens judiciais de bloqueio; 3. Com a informação nos autos, seja ela positiva ou não, manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 4. Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. Int. - ADV FREDERICO
FERNANDES REINALDE OAB/SP 167532 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA
OAB/SP 129693 - ADV RUDMAR SOARES CORAZZA OAB/SP 18185 - ADV GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA OAB/SP
175012 - ADV HUMBERTO CHIESI FILHO OAB/SP 173160 - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 ADV TALITA CAR VIDOTTO OAB/SP 208928 - ADV MARCELA CRISTINA TARELHO NUNES OAB/SP 225965
168.01.2004.002712-0/000000-000 - nº ordem 93/2004 - Ação Monitória - AUTO POSTO DO BOLINHA LTDA X DOMINGOS
PEREIRA CALADO - NOTA DE CARTÓRIO: “Aguardando o recolhimento de diligências para expedição de mandado de entrega.”
- ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890
168.01.2004.003859-3/000000-000 - nº ordem 1316/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BON MART FRIGORIFICO
LTDA X VANESSA DE MARTIN ME - Fls. 117 - Vistos. 1) Fls 116: antes, torna-se conveniente a realização de nova avaliação,
posto que a realizada nos bens ocorreu em 2006. 2) Assim, proceda-se o sr. Oficial de Justiça à avaliação dos bens penhorados,
em quinze dias (devendo a exeqüente depositar as diligências para tal fim). 3) Com a nova avaliação nos autos, designe a
Serventia as datas para os leilões. 4) Int. - ADV NELSON AMATTO FILHO OAB/SP 147842 - ADV NATÁLIA PALUDETTO
GESTEIRO OAB/SP 162890

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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