Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 413
2116
APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169
196.01.2008.019528-7/000000-000 - nº ordem 1277/2008 - Ação Monitória - CAT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA X R A COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA - À exequente para
se manifestar sobre os pedidos de fls. 33/34 e o depósito de fls. 37. - ADV GISLAINE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 184364
- ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510 - ADV MAIRA GISELE MAURO OAB/SP 264980
196.01.2008.021744-5/000000-000 - nº ordem 1446/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOCYLENE SOUZA MAIA
X MÁRCIO RICARDO DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Desta forma, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. art. 282, ambos do Código de Processo Civil. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos, os quais deverão ser entregues à autora. P.R.I. e, após, arquivem-se estes
autos. - ADV ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR OAB/SP 173826
196.01.2008.021846-5/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEF S/A X ULISSES
MAURO DE LIMA BARBOSA - Manifeste-se a Autora sobre fls. 58/60, Pesquisa BacenJud, informando novos endereços do
Requerido. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES OAB/SP 190248 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI OAB/
SP 206289
196.01.2008.022378-4/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Consignatória (em geral) - GODOFREDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
E OUTROS X OLÍVIO GRANADO MOLINA E OUTROS - Fls. 04 - Ouçam-se os autores sobre o pedido de levantamento dos
valores depositados em favor dos réus (fls. 42.43). Prazo: 05 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência. Int. - ADV JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA OAB/SP
169416 - ADV ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 179733
196.01.2008.022715-2/000000-000 - nº ordem 1538/2008 - Embargos à Execução - SÉRGIO LUÍS OBERHERR E OUTROS
X WAGNER ARTIAGA - Fls. 64 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes embargos opostos por
SERGIO LUIS OBERHERR e LISETE MARIA DA SILVA OBERHERR contra WAGNER ARTIAGA. Em razão da sucumbência,
os embargantes arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do total do débito, observada a regra do art. 12 da Lei nº 1.060/50 com relação à embargante Lisete Maria da Silva
Oberherr. P. R. I. Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou aquele
fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de porte e
retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. (01volume ) - ADV NELSON BARDUCO JUNIOR OAB/
SP 272967 - ADV WAGNER ARTIAGA OAB/SP 86731
196.01.2008.025048-6/000000-000 - nº ordem 1746/2008 - Despejo (ordinário) - MARIA MAGDALENA DE FARIA X JURANDIR
CORRÊA COSTA - Fls. 65 - Vistos. Defiro o sobrestamento pedido a fls. 64, porém somente 43 por 30 dias. Decorrido o prazo e
não havendo provocação, intime-se o autor, por carta AR, para, em quarenta e oito horas, promover o andamento do feito, sob
pena de sua extinção. Int. - ADV DANIEL CREMONINI OAB/SP 262030
196.01.2008.026029-7/000000-000 - nº ordem 1826/2008 - Indenização (Ordinária) - LUCAS HENRIQUE DORNAS FERREIRA
X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 69 - 1-Designo audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 125, IV, do CPC, para o dia 23 de Março, próximo, às 15:30 horas. 2-Intimem-se as partes pessoalmente e
pela imprensa oficial. Int. (Providenciar recolhimento de diligências para expedição de Mandado ) - ADV VERONICA DUARTE
COELHO LIBONI OAB/SP 240907 - ADV SONIA BERNADETE MARRA GALANTE SANDOVAL OAB/SP 277978 - ADV WILSON
CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
196.01.2008.026561-2/000000-000 - nº ordem 1868/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTÃO
FINANCEIRA LTDA X EURIPEDES DONIZETE DOS SANTOS - Providenciar recolhimento de diligências para expedição de
Mandado - ADV SANDRA PEREIRA PAULINO OAB/SP 274877
196.01.2008.026979-6/000000-000 - nº ordem 1910/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO TRAJANO X OMNI
INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Fls. 136 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado
por RENATO TRAJANO nesta ação ajuizada contra OMNI INTERNATIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Em razão
da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
dos patronos da ré, que arbitro, com fulcro no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos
reais), observada a regra do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base
de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os
valores mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. (01 volume
) - ADV ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO OAB/SP 175600 - ADV DANILO PIRES DA SILVEIRA OAB/SP 207288 - ADV WAGNER
ZACCARO BORELLI OAB/SP 45982
196.01.2008.027468-2/000000-000 - nº ordem 1943/2008 - Embargos à Execução - KALLAZAN’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS LIMITADA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 101 - Posto isso, indefiro a petição inicial e em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
Em caso de apelação, o valor da causa constitui a base de cálculo do preparo recursal, observados o valor mínimo e as custas
de remessa e retorno dos autos. Intimem-se os embargantes pessoalmente para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, III,
13.2 - 60 dias); decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida
ativa. Certificado o trânsito, arquivem-se os autos, autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
substituindo-se por cópias. P.R.I.C. Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da
condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as
despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. ( 01volume ) - ADV RAIMUNDO
ALBERTO NORONHA OAB/SP 102039
196.01.2008.028294-9/000000-000 - nº ordem 1993/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º