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TJSP 19/02/2009 -fl. 2120 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 419

2120

Processo 020.08.005677-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Walbele Stedefeldt - Condominio Alvorada - Intime-se a
autora a promover regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO WALTER COTRIM
MACHADO (OAB 182802/SP)
Processo 020.08.005935-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Jorge Murazawa - Alessandro Cesário da Silva - Isto posto
e ante o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o
processo da presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento proposta por Jorge Murazawa em face de Alessandro Cesário
da Silva , fazendo-o com fundamento nos artigos 284, parágrafo único e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, sem honorários advocatícios, por não ter havido lide. (Custas de preparo = R$ 74,40 mais taxa de porte de
remessa = R$ 20,96 por volume de autos). - ADV: RICARDO EDUARDO PALOMARES (OAB 196918/SP)
Processo 020.08.700361-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A - CRISTIANO MORAIS DA
TRINDADE - Conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor a fls. 46/49, posto que tempestivos (fls.52), e lhes
dou provimento. Com efeito, a sentença proferida a fls.41/42, encerra contradição, na medida em que julgou extinto o processo
pela não emenda da petição inicial, quando o ora embargante procedeu à emenda determinada, mediante a juntada aos autos
de vias legíveis das peças de fls.4/5. Ocorre, porém, que, conforme certificado a fls.56, existe duplicidade de numeração das
peças processuais. A duplicidade de numeração, por sua vez, levou o ora embargante, no cumprimento da determinação contida
no despacho de fls.29, em lugar de juntar aos autos a via legível do documento juntado a fls.4/5 contrato de financiamento a
acostar a via dos instrumentos de procuração e de substabelecimento de mandato, posto que, para o embargante, ao acessar os
autos via web, a estes documentos correspondiam as peças de fls.4/5 e não ao contrato de financiamento, objeto do despacho
em questão - o que acarretou a extinção do processo. O embargante não pode ser prejudicado por ato a que não deu causa,
razão pela qual é de rigor o provimento dos embargos declaratórios, para o fim de ser sanada a contradição ora constatada.
Como consequência, impõe-se a decretação da anulação da sentença ora embargada. Todavia, considerando que antes do
julgamento dos embargos de declaração ora examinados, o autor, ora embargante, desistiu da ação e requereu a extinção
do processo, com fundamento no art.267, VIII, do CPC (fls.57), por medida de economia processual, considerando que o ora
embargante não tem mais interesse no prosseguimento do feito, deve ser declarada a sentença embargada, para o fim de ser
alterado o fundamento legal da extinção. Isto posto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor a fls. 46/49,
posto que tempestivos, e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no art. 535, I, segunda figura, do Código de Processo
Civil. Declaro, pois, a sentença de fls. 41/42, que passa a ter a seguinte redação: “HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação
manifestada pelo autor a fls. 57 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação
de busca e apreensão - alienação fiduciária, proposta por BANCO ITAÚ S/A em face de CRISTIANO MORAIS DA TRINDADE,
fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal. Custas pelo autor desistente, sem honorários advocatícios
por não ter havido lide. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Certificado, pois, o trânsito em julgado, arquivemse os autos, procedendo o cartório às anotações necessárias, observadas as formalidades legais.” Publique-se e retifique-se o
registro da sentença. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 020.08.006397-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gilmar Maniezo e outro - Edvaldo Munaro - Fls. 27: Defiro.
Cumpra-se incontinenti a determinação contida no despacho de fls. 24. - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/
SP)
Processo 020.08.006623-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cleide Aparecida de Paula Rodrigo e outro - Valeria
Aparecida de Souza Lima - 1.Fls.178: Diante da atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto
pela, ré contra a decisão que concedeu a tutela antecipatória, defiro em parte, o requerimento dos autores para o fim de autorizar
a suspensão do prazo para oferecimento de réplica à contestação. 2.No mais, certifique o cartório o que de direito sobre o
eventual julgamento do agravo de instrumento. Int. e Dil. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), MARIA LIMA
MACIEL (OAB 71441/SP), ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB 107566/SP), JOSÉ WILSON RESSUTTE (OAB 154762/SP)
Processo 020.08.006905-3 - Indenização (Ordinária) - Joselito Lima Caetano e outro - Fabio de Biase e outro - 1.Ciência aos
autores do documento juntado pelos réus a fls. 141. 2.No mais, não havendo interesse por parte dos autores, julgo prejudicada
a tentativa de conciliação das partes. 3.Sem prejuízo do cumprimento do item 1 supra, especifiquem provas em cinco dias,
justificando-as. - ADV: IVONE APARECIDA BOSSO GODOY (OAB 85130/SP), JOEL DOS REIS (OAB 133850/SP)
Processo 020.08.007174-0 - Declaratória (em geral) - Kotaro Shimizu - Globocabo/Net São Paulo Ltda. - 1.Fls. 144: Se
em termos, anote-se, certificando-se. 2.Em face do interesse manifestado pelas partes, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Providenciem os patronos o comparecimento das partes,
independentemente de intimação. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ROBERTO
CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), MARCOS SOARES (OAB
206359/SP)
Processo 020.08.008134-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gidazio Pedro da Silva - Banco Itauleasing S/A - Sem
prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem provas em cinco dias, justificando-as. - ADV: MAURICIO
ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), DELMA AVIGO (OAB 173119/SP)
Processo 020.08.700860-2 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA “PADRE SABÓIA
DE MEDEIROS” - DIEGO ANGELO DA SILVA - 1.Ciente da certidão de fls.35. 2.Fls.38: Se em termos, anote-se. 3.Indefiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na inicial porquanto a fundação autora é mantenedora de conhecida
e tradicional faculdade de engenharia, que presta serviços educacionais mediante remuneração. 4.Em consequência,
determino emende a autora a petição inicial, no prazo de dez dias, pára os fins do art.283 do CPC, juntando aos autos as guias
comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária, da taxa devida à OAB e das despesas de citação, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. - ADV: LUIZ FELIPE GIANNATTASIO MARTIN (OAB 255343/SP)
Processo 020.08.014240-0 - Medida Cautelar (em geral) - José Geraldo Bertassoli e outro - Sidney Mendes - Especifiquem
provas em cinco dias, justificando-as. Int. e Dil. - ADV: CÁSSIA APARECIDA BERTASSOLI MENDES (OAB 200576/SP), FABIANO
LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), ANTONIO NORMANDIO TEIXEIRA (OAB 203470/SP)
Processo 020.08.014402-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Wanda de Lima Sozigan e outros
- Wagner Cordeiro de Oliveira e outro - Digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP), CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES (OAB 192061/SP)
Processo 020.08.015229-5 - Embargos à Execução - Dalton Fernandes Nogueira - Banco Itaú S/A - Em face do teor da
certidão de fls.176, voltem os presentes conclusos juntamente com os autos da execução. - ADV: VIVIANE BERNE BONILHA
(OAB 165515/SP), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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