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TJSP 19/02/2009 -fl. 459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 419

459

para o término da ação, ante as considerações do embargante e em face da autorização disposta no artigo 5º, inciso IV, da
Lei nº.11.608/2003. 3-Comprove o signatário de fls.30, o recolhimento do valor concernente à Carteira de Previdência dos
Advogados. 4-Quanto ao efeito suspensivo pleiteado, entendo relevantes os argumentos trazidos pelo embargante, uma vez
que a execução encontra-se garantida pela penhora da propriedade rural (fls.43), que, ao que tudo indica, é utilizada como
fonte de renda do requerente. Assim, eventual expropriação por alienação judicial, demonstra perigo de ocorrência de dano
de incerta reparação, a autorizar a aplicação do parágrafo 1º, do artigo 739-A do C.P.C. 6-Certifique-se, pois, a oposição dos
presentes embargos na execução fiscal, a qual ficará suspensa até final julgamento dos presentes embargos. 7-Regularizados
os itens acima pelo embargante, dê-se vista à União para impugnação. Providencie-se./Intimem-se. - ADV CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS
ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917
291.01.2008.011066-6/000000-000 - nº ordem 958/2008 - Embargos à Execução Fiscal - DIOCESE DE JABOTICABAL X
FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Fls. 30 - Vistos, Recebo os presentes embargos opostos por Diocese de Jaboticabal
contra a Municipalidade, tendo em vista encontrar-se em consonância com o disposto no artigo 16, da Lei nº.6.830/80, ou seja,
tempestividade na oposição e garantia do Juízo, por meio da penhora efetivada nos autos da execução fiscal (fls.12). Defiro o
pedido de justiça gratuita, nos termos da Lei nº.1060/50, ante o caráter filantrópico da instituição. Providencie a embargante as
cópias relevantes da execução fiscal, para instrução destes autos, em cumprimento ao parágrafo único, do artigo 736, do C.P.C.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento relativo à Carteira de Previdência dos Advogados. Certifique a Serventia a oposição
dos presentes embargos na execução fiscal, a qual ficará suspensa até final julgamento dos presentes embargos, haja vista
a relevância dos fundamentos arguidos na inicial. Regularizados, dê-se vista à Fazenda para impugnação. Providencie-se.
Intimem-se. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV
CARLOS ALBERTO DE MARCO OAB/SP 81011 - ADV CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR OAB/SP 228256
291.01.2009.000186-4/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ESPÓLIO DE ADEMIR TAVARES E
ESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA TAVARES X FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Fls. 13 - Vistos, Deixo de receber, por
ora, os presentes embargos, haja vista que a execução não se encontra regularmente garantida (art.16, § 1º da Lei nº.6.830/80).
Certifique-se a oposição dos presentes embargos na execução fiscal, aguardando-se a manifestação da exeqüente, acerca da
certidão da sra. Oficiala de justiça (fls.11vº). Providencie-se. Intimem-se. - ADV JOAO CARLOS BELARMINO OAB/SP 77766 ADV CARLOS ALBERTO DE MARCO OAB/SP 81011 - ADV CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR OAB/SP 228256
291.01.2009.000379-8/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Embargos à Execução - MASSA FALIDA DA PETROFORTE
BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 07 - Vistos, Deixo de receber, por ora, os presentes embargos,
haja vista que a execução não se encontra regularmente garantida (art.16, § 1º da Lei nº.6.830/80). Proceda a embargante o
recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº.11.608/2003, bem como, regularize a representação
processual e comprove o pagamento devido à Carteira de Previdência dos Advogados. Certifique-se a oposição dos presentes
embargos na execução fiscal, aguardando-se a devolução da carta precatória, expedida com a finalidade de citação e penhora
no rosto dos autos da falência. Providencie-se. Intimem-se. - ADV AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA OAB/SP 122093 - ADV
CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917
291.01.2009.000498-7/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Embargos à Execução Fiscal - S.A.H.S.I. SERVIÇOS DE
ANESTESIA SANTA ISABEL S/C LTDA X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - Fls. 89 - Vistos, Recebo os presentes
embargos por encontrar-se garantido o Juízo, pela penhora efetuada nos autos da execução fiscal, a qual analiso conjuntamente
com os presentes autos, bem como pela tempestividade de interposição destes. Defiro o efeito suspensivo pleiteado, uma
vez que a execução encontra-se garantida por depósito judicial. Certifique-se, pois, a oposição dos presentes embargos na
execução fiscal, a qual ficará suspensa até final julgamento dos presentes embargos. Dê-se vista à Fazenda para impugnação.
Providencie-se. Intimem-se. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV GABRIEL MAGALHÃES BORGES PRATA OAB/
SP 229234 - ADV CARLOS ALBERTO DE MARCO OAB/SP 81011 - ADV CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR OAB/SP
228256
291.01.2009.000571-5/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Embargos à Execução - LÃSTERMICA ISOLAMENTOS
JABOTICABAL LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 14 - Vistos, Recebo os presentes embargos por encontrar-se garantido
o Juízo, pela penhora efetuada nos autos da execução fiscal, a qual analiso conjuntamente com os presentes autos, bem
como pela tempestividade de interposição destes. Providencie a embargante as cópias das peças processuais relevantes da
execução fiscal (piloto e apenso), para juntada nestes autos, em cumprimento ao parágrafo único, do artigo 736, do CPC.
Certifique-se a interposição dos presentes embargos na ação executiva, a qual terá normal prosseguimento (artigo 739-A do
C.P.C.). Concedo o prazo de 15 dias para juntada do mandato e do comprovante de recolhimento à Carteira de Previdência dos
Advogados. Regularizados os autos, vista à Fazenda para impugnação. Providencie-se Intimem-se. - ADV JORGE ROBERTO
PIMENTA OAB/SP 77307 - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS ALBERTO DOS
RIOS JUNIOR OAB/SP 280917
291.01.2009.001148-0/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Embargos à Execução Fiscal - MARIA INEZ FIRMINO CARLOS
DEBEUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - UNIÃO FEDERAL - Fls. 17 - Vistos, Recebo os presentes
embargos opostos por Maria Inez Firmino Carlos Debeus contra a União Federal, tendo em vista encontrar-se em consonância
com o disposto no artigo 16, da Lei nº.6.830/80, ou seja, tempestividade na oposição e garantia do Juízo, por meio da penhora
efetivada nos autos da execução fiscal, por intermédio do sistema “Bacen-jud”. Providencie a embargante as cópias relevantes
da execução fiscal, para instrução destes autos, em cumprimento ao parágrafo único, do artigo 736, do C.P.C. Certifique a
Serventia a oposição dos presentes embargos na ação executiva, a qual terá seu andamento suspenso, haja vista a natureza da
garantia do Juízo. Regularizados, dê-se vista à Fazenda para impugnação. Providencie-se. Intimem-se. - ADV ALOYSIO FRANZ
YAMAGUCHI DOBBERT OAB/SP 61979 - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS
ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917
291.01.2009.001149-3/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Embargos à Execução Fiscal - IVAN WILLIAN DEBEUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- UNIÃO FEDERAL - Fls. 08 - Vistos, Recebo os presentes embargos
opostos por Ivan Willian Debeus contra a União Federal, tendo em vista encontrar-se em consonância com o disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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