Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 424
1544
arquivem-se os autos. PRIC.. ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR Juiz de Direito Auxiliar - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
590.01.2008.022194-6/000000-000 - nº ordem 1297/2008 - Possessórias em geral - FRANCISCO PRADA FERNANDEZ E
OUTROS X MARCOS ANTONIO ARANTES CARDOZO E OUTROS - Fls. 26 - Fls. 24/25 - acolho como emenda à incial. .Trata-se
de ação de IMISSÃO NA POSSE do imóvel situado na Avenida Capitão Luiz Horneaux nºim Paraíso, nesta Comarca, movida por
FRANCISCO PRADA FERNANDEZ e ELIANA APARECIDA DE MELO FERNANDEZ em face de MARCO ANTONIO AARANTES
CARDOSO e EDNEA ARANTES CARDOZO. Juntaram documentos (fls. 07/22), especialmente o instrumento particular de
promessa de cessão de direitos (fls.08/10). Argumentaram os autores, em síntese, que os réus ocupam indevidamente o
imóvel demandado e por esse motivo pleiteiam ser imitidos em sua posse. Para tanto, os autores notificaram os réus para que
desocupassem voluntariamente o imóvel objeto da lide (fls.15/17). Porém, mesmo assim, os réus não o desocuparam. DECIDO.
Nos termos do instrumento particular de promessa de cessão de direitos celebrado, a atitude dos réus constitui esbulho
possessório. Assim, presentes os requisitos que autorizam a concessão de antecipação de tutela, DEFIRO PARCIALMENTE o
pleito antecipatório, DETERMINANDO a intimação dos réus para que desocupem voluntariamente o imóvel demandado em 05
dias, sob pena da IMISSÃO dos autores ser efetivada coercitivamente. Expeça-se mandado de citação e intimação dos réus,
com as advertências dos arts. 285 e 319 do C.P.C., para que os réus contestem a ação no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício
à Autoridade Policial requisitando-se seja averiguado a prática de crime de furto de energia elétrica no local. Int. São Vicente,
14/01/2009. - ADV THADEU NICOLA DELCIDES OAB/SP 142142 - ADV RODRIGO LUIS DA SILVA OAB/SP 246056
590.01.2009.000744-0/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X MARCIO POSSIDONIO BATISTA SULPINO - Fls. 22 - Esclareça o autor a propositura desta ação diante de outra já
proposta com o mesmo objetivo (Proc. 1094/08), posto que o mandado de busca e apreensão já se encontra com a oficial de
justiça e, se efetivada a medida liminar, restará prejudicado o intento desta ação. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
Centimetragem justiça
1ª Vara da Família e Sucessões
PRIMEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS
590.01.2002.001443-1/000000-000 - nº ordem 942/2002 - Execução de Alimentos - J. P. D. X J. B. D. - Fls. 239 - CONCLUSÃO
Em 19 de fevereiro de 2009, Faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos - Juiz de Direito. Eu,
_________________, (Marcelo de O. Lins),subscrevi. Proc.942/02. Fls.237/238: Defiro a expedição da certidão de inteiro teor.
Com a retirada rearquivem-se. Int. - ADV SAMIRA SAID ABU EGAL OAB/SP 122015 - ADV ELAYNE MARTINS DE ARAUJO
OAB/SP 251557 - ADV STEFAN VEGEL FILHO OAB/SP 91846
590.01.2004.004174-4/000000-000 - nº ordem 1194/2004 - Arrolamento - ELIANA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA X
ALICE RUTH BERNARDINO DOS SANTOS (FALECIDA) - Fls. 206 - CONCLUSÃO Em 26 de fevereiro de 2009, faço os autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu........................... (Sandra Zanella C. Damin),
Diretora, subscrevo. Proc. 1194/2004. Fls. 204/205. Tendo em vista a necessidade do recolhimento do ITCMD para deslinde
do presente feito, defiro a expedição dos alvarás pleiteados, para levantamento dos créditos da inventariada junto à Nossa
Caixa. Após a retirada dos mesmos, aguarde-se o recolhimento do imposto pelo prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, aguardese eventual provocação no arquivo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BISPO DE ALMEIDA OAB/SP 160691 - ADV JULIA MARIA
MATEUS NASCIMENTO OAB/SP 122540 - ADV MARIA APARECIDA R PINTO ZANLOCHI OAB/SP 65382
590.01.2004.007301-6/000000-000 - nº ordem 1482/2004 - Nulidade e Anulação de Casamento - F. J. D. S. . P. S. E OUTROS
X V. L. D. S. M. - Fls. 167 - CONCLUSÃO Em 20 de fevereiro de 2009, Faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da Costa
Manso Vasconcellos - Juiz de Direito Eu, _________________, (Marcelo de O. Lins),subscrevi. PROC.1482/04. Fls.163: Defiro
a expedição dos ofícios como lá requerido. Int. - ADV ADRIANA FLÁVIA DE SOUZA VIUDES OAB/SP 200948
590.01.2004.009950-0/000000-000 - nº ordem 1725/2004 - Arrolamento - JANET HALL MCCORKELL X PHYLLIS DE
BARROS POYARES (FALECIDO) - preparo: aguarda-se o preparo para extração autenticada das peças em guia própria uma
vez que a parte providenciou apenas para cópias simples e não serve para o Formal de Partilha. - ADV FABIANO YANES DOS
SANTOS CAMPOS OAB/SP 220796 - ADV MARIA APARECIDA R PINTO ZANLOCHI OAB/SP 65382 - ADV FABIANO YANES
DOS SANTOS CAMPOS OAB/SP 220796
590.01.2005.010018-1/000000-000 - nº ordem 756/2005 - Arrolamento - MARINA DE LOURDES RODRIGUEZ X MANUEL
PAULA RODRIGUEZ (FALECIDO) - CONCLUSÃO Em, 20/02/2009, faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da Costa Manso
Vasconcellos - Juiz de Direito Eu, _________________, escrevente subscrevi. Manoel Francisco Pereira de Matos PROCESSO
Nº 756/05 Fls. 102, defiro a suspensão do feito por 15 (quinze) dias. Int.. São Vicente, d.s.. GUILHERME DA COSTA MANSO
VASCONCELLOS Juiz de Direito D A T A Em de de ...... , recebi estes autos em Cartório. Eu, Esc., subscrevo. - ADV ULISSES
ROBERTO MOROZETTI MARTINS OAB/SP 88982
590.01.2005.011192-4/000000-000 - nº ordem 835/2005 - Separação Consensual - R. A. E OUTROS - providencia: aguardase a retirada da certidão de casamento com a averbação da separação em cartório . - ADV ALEXANDRE DE ARAUJO OAB/SP
157197
590.01.2005.026260-6/000000-000 - nº ordem 2032/2005 - Arrolamento - MARIA CERES SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS
X ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (FALECIDO) - Fls. 110 - CONCLUSÃO Em 19 de fevereiro de 2009, Faço estes
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