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TJSP 06/04/2009 -fl. 850 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 449

850

DESPEJO) - ADV ODILO MOREIRA LEITE OAB/SP 44564 - ADV ODORINO BREDA NETO OAB/SP 104230 - ADV ELIANE
DEBIEN ARIZIO OAB/SP 211595
583.00.2007.259071-7/000000-000 - nº ordem 2560/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ELINOX CENTRAL DE AÇOS
INOXIDÁVEL LTDA. X SERVELEV ELEVADORES COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. - Fls. 73 - Folhas 72: Indefiro, por ora,
a suspensão da execução com a consequente remessa dos autos ao arquivo, na medida e que, para aplicação do Comunicado
328/91, necessário se faz que o executado esteja citado, sob pena de se lhe impor gravame cujo conhecimento não lhe seria
dado. Assim, diga o exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento visando a angularização da relação processual,
em cinco dias. Int. - ADV FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA OAB/SP 216045 - ADV RODRIGO TREPICCIO OAB/SP
228188
583.00.2007.265846-0/000000-000 - nº ordem 2671/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FERNANDO CRUZ
X ILA - COMPANHIA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO E OUTROS - Fls. 433/437: Face à manifestação da empresa ré (Ila
Companhia Internacional de Comércio e Cia. Comercial Construtora Jaceguava), diga o autor, no prazo de 10 dias. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO OAB/SP 176843 - ADV FRANCISCO SOARES LUNA
OAB/SP 94021 - ADV EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA OAB/SP 84466 - ADV ANDERSON CARDOSO DA SILVA OAB/SP
236534 - ADV TERI JACQUELINE MOREIRA OAB/SP 263715
583.00.2007.266901-2/000000">583.00.2007.266901-2/000000-000 - nº ordem 2705/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTOR VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA X TRAMA COLAGENS TÊXTEIS E PLÁSTICOS LTDA - Sentença nº 690/2009 registrada em 31/03/2009 no
livro nº 598 às Fls. 100: Conclusão Em 24 de março de 2009, faço estes autos conclusos o MM. Juiz de Direito da Trigésima
Terceira Vara Cível Central, Dr. SÉRGIO DA COSTA LEITE. Eu, __________________, Vera Regina de S. Camargo, Escrevente
Chefe, subscrevi. Processo 583.00.2007.266901-2 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, o acordo de fls. 94/95, e nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTAS a ação
Anulatória pelo procedimento Ordinário e as Medidas Cautelares de Sustação de Protesto (feitos n. 583.00.2007.260853-9 e
583.00.2007.266863-5) que VICTOR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. move contra TRAMA COLAGENS TÊXTEIS E PLÁSTICOS
LTDA. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da empresa ré, no valor de R$ 2.600,00 e
para a empresa autora, dos valores remanescentes, a serem sacados da conta judicial, conforme comprovantes de depósito de
fls. 22 e 27, juntados na Cautelar em apenso - 583.00.2007.260853-9. Expeça-se, também, guia de levantamento em favor do
Sr. Perito, Gerson Nicolau Palma, do valor depositado as fls. 79. Oficie-se aos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos, para
sustação definitiva dos títulos, mediante recolhimento de emolumentos prévio nos respectivos cartórios. Traslade-se cópia desta
decisão para todos os feitos acima mencionados. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2009. SÉRGIO DA COSTA LEITE Juiz de Direito - ADV ADEMIR CAPELO
OAB/SP 38731 - ADV MAGALI ALVES QUEIROZ OAB/SP 121711 - ADV BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN OAB/SP
76865
583.00.2008.100391-8/000000-000 - nº ordem 7/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
ALEXANDRE CUNHA VELOSO - O MANDADO FOI DEVOLVIDO COM INFORMAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM A SER
APREENDIDO, CONFORME CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP
113610
583.00.2008.100905-3/000000-000 - nº ordem 13/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MARIA REBECA CARRASCO - Fls. 99 - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto no artigo 267, parágrafo
primeiro do Código de Processo Civil. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
583.00.2008.102642-7/000000-000 - nº ordem 43/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IMPORTADORA E EXPORTADORA
COMERCIAL MARIANA MESTIERI LTDA X MARILENE GOMES FERREIRA - Fls. 69 - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV CLAUDIO MIKIO SUZUKI OAB/SP 171784
583.00.2008.110681-4/000000-000 - nº ordem 181/2008 - Embargos de Terceiro - PHILIP DARREN COOK X CONDOMINIO
EDIFICIO SAIN MARTIN - IMP 03/04: Fls. 153/154: Defiro o pedido de suspensão requerido ante a celebração de acordo
extrajudicial. Esclareça o pedido de suspensão de praças, ante a ausência das referidas designações nestes autos. No
mais, defiro a expedição de mandado de levantamento à autora, conforme requerido. Decorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação do exeqüente, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV CLELIA TOMOMI OITATE OAB/SP 194980 - ADV ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
583.00.2008.113756-8/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIAS DE CARVALHO X
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUANABARA - IMP 03/04: Tornem ao arquivo. Int. - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR
OAB/SP 108337
583.00.2008.114645-2/000000">583.00.2008.114645-2/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIBANCO AIG SEGUROS
S.A. X IBERIA CARGO - Sentença nº 687/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 598 às Fls. 97: Conclusão Em 25 de março
de 2009, faço estes autos conclusos o MM. Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível Central, Dr. SÉRGIO DA COSTA
LEITE. Eu, __________________, Vera Regina de S. Camargo, Escrevente Chefe, subscrevi. Processo 583.00.2008.114645-2
Vistos, etc. Diante da satisfação do crédito do exequente (fls. 191), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação Ordinária em fase de execução movida por UNIBANCO AIG SEGUROS S/A contra
IBERIA CARGO. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, sobre os depósitos
de fl. 179 e 189, em nome do defensor indicado. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações
e observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 25 de março de 2009. SÉRGIO DA COSTA LEITE Juiz de Direito
- ADV PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO OAB/SP 131561 - ADV LUIZ CESAR LIMA DA SILVA OAB/SP 147987
- ADV DIEGO JORDÃO NEVES OAB/SP 238030 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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