Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
2248
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 35/36 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida por MARIA JOSÉ FARINA WICHER em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, determinado que este, no prazo
de 15 (quinze) dias e sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite do teto estabelecido pela Lei N.º
9.099/95, apresente, em Juízo, extratos de movimentação das contas-poupança N.os 15.008016-4, 15.003686-6, 15.008548-4,
15.006160-7, 15.008760-6, 15.006463-1, 15.006355-3, 15.007662-1, 15.006696-0, 14.006381-4, 14.004407-1, 15.011175-2,
15.008111-0, 15.005059-1 e 15.006294-8, no que toca ao período compreendido entre janeiro e abril/1989, resolvendo o
processo na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta fase. P.R.I.C. ADV LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE OAB/SP 112781 - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CLÁUDIO VICTORINO DA SILVA OAB/SP 171704
453.01.2008.010542-5/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BARROS & DANTAS
VESTUARIO LTDA ME X OSNEI JOSE BIGUETI E OUTROS - Fls. 13 - (X ) Manifeste-se o autor /exeqüente sobre o(a) certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls._12__ , no prazo de 05 dias. - ADV NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 262727 ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/SP 126694 - ADV NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 262727
453.01.2008.010554-4/000000-000 - nº ordem 1553/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA - SAKAE IBARAKI X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 55/58 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido que
SAKAE IBARAKI deduziu em face de BANCO DO BRASIL S/A, para condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$ 7.936,22
(sete mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), acrescida de correção monetária, computada a partir
do ajuizamento da ação, mais juros de mora legais, contados a partir da citação. Sem condenação em custas, despesas e
honorários. P.R.I. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
453.01.2008.010556-0/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA - KIJI IBARAKI X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 55/58 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido que
KIJI IBARAKI deduziu em face de BANCO DO BRASIL S/A, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 16.286,83
(dezesseis mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), acrescida de correção monetária, computada a partir
do ajuizamento da ação, mais juros de mora legais, contados a partir da citação. Sem condenação em custas, despesas e
honorários. P.R.I. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
453.01.2008.010600-0/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA - IVO MARCATO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86/89 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido que
IVO MARCATO deduziu em face de BANCO BRADESCO S/A, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.136,40
(cinco mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), acrescida de correção monetária, computada a partir do ajuizamento
da ação, mais juros de mora legais, contados a partir da citação. Sem condenação em custas, despesas e honorários. - ADV
DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
453.01.2008.010608-1/000000-000 - nº ordem 1582/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GEORGE
MASSAKATSU TAKAYAWA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 56 - Vistos. ( I ) Traga, o autor, a anuência do outro titular da
conta referida na inicial para o pleito. Em 10 (dez) dias. ( II ) Int. - ADV APPARECIDO DA SILVA OAB/SP 161592 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342
453.01.2008.010642-0/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Condenação em Dinheiro - FLORECI BARBOSA SCHINEIDER X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 50 - “I. Fls. 49: Diga o réu. II. Int.” - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP
100804 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
453.01.2008.010644-5/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Condenação em Dinheiro - IVAN PAVAO X BANCO DO BRASIL
S.A - Fls. 56/60 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido que IVAN PAVÃO deduziu em face de BANCO DO BRASIL S/A,
para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 7.591,69 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove
centavos), acrescida de correção monetária, computada a partir do ajuizamento da ação, mais juros de mora legais, contados
a partir da citação. Sem condenação em custas, despesas e honorários. P.R.I. - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA
OAB/SP 100804 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
453.01.2008.010705-8/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Condenação em Dinheiro - PAULO OZANAN ANTUNES X BANCO
REAL - Fls. 23 - (X) Manifeste-se o autor/ exeqüente em prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção; - ADV
NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 262727
453.01.2008.010716-4/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITA BARBOSA DE OLIVEIRA
DASCENZI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 44/46 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida por BENEDITA BARBOSA DE OLIVEIRA DASCENZI, MARIA LÚCIA DASCENZI BIGARAN,
MÁRCIA CRISTINA DASCENZI e MARLI APARECIDA DASCENZI em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, determinado que
este, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite do teto estabelecido
pela Lei N.º 9.099/95, apresente, em Juízo, extratos de movimentação das contas-poupança N.os 15-002.316-1, 19-001.441-5 e
15.009.911-6, de titularidade de Octavio Dascenzi, no que toca aos períodos compreendidos entre dezembro/1988 e março/1989
e entre março e julho/1990, resolvendo o processo na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de
sucumbência nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE OAB/SP 112781 - ADV RICARDO GENOVEZ
PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV GUSTAVO LEANDRO
MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLÁUDIO VICTORINO DA SILVA OAB/SP 171704 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
453.01.2008.010717-7/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITA BARBOSA DE OLIVEIRA
DASCENZI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 21 - (X) Manifeste-se o autor/ exeqüente em prosseguimento no
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