Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 984 »
TJSP 14/04/2009 -fl. 984 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 453

984

inclua-se CESAR LUIZ DOS SANTOS, no quadro de credores de PIRES SERVIÇOES GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDAMASSA FALIDA, pela quantia de R$ 32.072,47, como privilegiado trabalhista.. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Int.
Nota:ciência aos interessados do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público. - ADV BENEDICTO DOS ANJOS
MUTO OAB/SP 97485 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO
OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-1/000889-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - ARISTIDES RUFINO DOS
SANTOS NETO X PIRES SERVIÇOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA - Vistos. Habilitação de crédito trabalhista
requerida por ARISTIDES RUFINO DOS SANTOS NETO na falência de PIRES SERVIÇOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS
LTDA tendo como origem o Proc. nº 181/06 da 4ª Vara do Trabalho de Santos - SP. Realizada verificação pelo contador judicial
(fl.46), apurou-se o valor de R$ 4.656,64, como privilegiado. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida,
pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Isto posto, inclua-se ARISTIDES RUFINO DOS SANTOS NETO, no quadro
de credores de PIRES SERVIÇOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 4.656,64,
como privilegiado trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALDA MARIA MARIGLIANI OAB/SP 25951 - ADV
RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-2/000951-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA
X PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida
por CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA na falência de PIRES SERVIÇOES GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA tendo como
origem o Proc. n 02111200603202008 da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Realizada verificação pelo contador judicial
(fl.12), apurou-se o valor de R$ 1.020,97, como privilegiado e R$ 432,61, como sub-quirografário. Não houve impugnação do
cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial. O Ministério Publico, manifeste-se pela exclusão por ausência
de elementos, tendo inclusive agravado de forma retida (fls.20/26), que fica determinado a sua anotação e a apresentação de
contra-minuta. A presente habilitação está devidamente instruída, com os documentos comprobatórios previsto no art. 9º,III,
da Lei 11.101/05, ou seja, certidão de objeto e pé trabalhista, onde comprova o crédito pleiteado. Com efeito, verifica-se que
na Ap. n. 442.737.4/1-00 (j. 22/5/2007, rel. Des. Sérgio Gomes) concluiu-se que “a certidão de objeto e pé expedida pela 71ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo é documento hábil a comprovar seu direito em receber o crédito”. No mesmo
sentido esta a Ap. n. 574.084-4/9-00 (j. 21/10/2008, rel. Des. Neves Amorim). Ademais, além de a certidão ter presunção de
veracidade, a impugnação do crédito deve ser feita na Justiça do Trabalho e não na habilitação de crédito, nos termos do que
dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/05. Isto posto, inclua-se CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA, no quadro de credores de
PIRES SERVIÇOES GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 1.020,97, como privilegiado
trabalhista e R$ 432.61. como sub-quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Nota:ciência aos interessados do
Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público. - ADV ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA OAB/SP 177773 - ADV
RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-7/000993-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - PALMIRO BISPO DOS SANTOS
X PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida
por PALMIRO BISPO DOS SANTOS na falência de PIRES SERVIÇOES GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA tendo como
origem o Proc. n 0107220060610200-7 da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Realizada verificação pelo contador judicial
(fl.12), apurou-se o valor de R$ 3.372,58, como privilegiado e R$ 1.686,23, como sub-quirografário. Não houve impugnação do
cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial. O Ministério Publico, manifeste-se pela exclusão por ausência
de elementos, tendo inclusive agravado de forma retida (fls.18/26), que fica determinado a sua anotação e a apresentação de
contra-minuta. A presente habilitação está devidamente instruída, com os documentos comprobatórios previsto no art. 9º,III,
da Lei 11.101/05, ou seja, certidão de objeto e pé trabalhista, onde comprova o crédito pleiteado. Com efeito, verifica-se que
na Ap. n. 442.737.4/1-00 (j. 22/5/2007, rel. Des. Sérgio Gomes) concluiu-se que “a certidão de objeto e pé expedida pela 71ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo é documento hábil a comprovar seu direito em receber o crédito”. No mesmo
sentido esta a Ap. n. 574.084-4/9-00 (j. 21/10/2008, rel. Des. Neves Amorim). Ademais, além de a certidão ter presunção de
veracidade, a impugnação do crédito deve ser feita na Justiça do Trabalho e não na habilitação de crédito, nos termos do que
dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/05. Isto posto, inclua-se PALMIRO BISPO DOS SANTOS, no quadro de credores de
PIRES SERVIÇOES GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.372,58, como privilegiado
trabalhista e R$ 1;686,23, como sub-quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Nota:ciência aos interessados
do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público. - ADV ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA OAB/SP 177773 - ADV
RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-2/001050-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - JORGE LUIZ PEREIRA
ARRUDA X PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Vistos. Habilitação de crédito trabalhista
requerida por JORGE LUIZ PEREIRA ARRUDA na falência de PIRES SERVIÇOES GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA
tendo como origem o Proc. n 00065-2006-076-02-00-7 da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Realizada verificação
pelo contador judicial (fl.27), apurou-se o valor de R$ 21.670,88, como privilegiado. Não houve impugnação do cálculo, pelo
habilitante, pela falida, pelo administrador judicial. O Ministério Publico, manifeste-se pela exclusão por ausência de elementos,
tendo inclusive agravado de forma retida (fls.37/42), que fica determinado a sua anotação e a apresentação de contra-minuta. A
presente habilitação está devidamente instruída, com os documentos comprobatórios previsto no art. 9º,III, da Lei 11.101/05, ou
seja, certidão de objeto e pé trabalhista, onde comprova o crédito pleiteado. Com efeito, verifica-se que na Ap. n. 442.737.4/100 (j. 22/5/2007, rel. Des. Sérgio Gomes) concluiu-se que “a certidão de objeto e pé expedida pela 71ª Junta de Conciliação e
Julgamento de São Paulo é documento hábil a comprovar seu direito em receber o crédito”. No mesmo sentido esta a Ap. n.
574.084-4/9-00 (j. 21/10/2008, rel. Des. Neves Amorim). Ademais, além de a certidão ter presunção de veracidade, a impugnação
do crédito deve ser feita na Justiça do Trabalho e não na habilitação de crédito, nos termos do que dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei
n. 11.101/05. Isto posto, inclua-se JORGE LUIZ PEREIRA ARRUDA, no quadro de credores de PIRES SERVIÇOES GERAIS A
BANCOS E EMPRESAS LTDA-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 21.670,88, como privilegiado trabalhista.. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. Nota:ciência aos interessados do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público. - ADV
ISAAC CRUZ SANTOS OAB/SP 159997 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV ASDRUBAL
MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2006.147254-7/001075-000 - nº ordem 263/2006 - Falência - Impugnação de Crédito - BENEDITO CRUZ X PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©