Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 454
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BARRETOS
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Barretos, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER ao(a) sentenciado MARCIO PAULO MARTINS DO CARMO, RG Nº 11.480.500, filho de Paulo Batista do Carmo
e Mirian Martins do Carmo, nascido aos 09.05.1978 em Juquiá/SP, residente na Avenida Rafael Brandão, 275, Bairro Nogueira
em Barretos/SP, QUE, por decisão datada de 22.01.2009 foi designada audiência de justificação no dia 21 de maio de 2009,
às 14:30 horas, com a expressa observância de que o desatendimento importará na revogação da prestação de serviços à
comunidade e conseqüente expedição de mandado de prisão. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) pelo Oficial de Justiça
para cumprimento da restritiva de direito, pelo presente edital com prazo de 30 dias, fica intimado a comparecer no lugar de
audiência deste Juízo, no Fórum de Barretos para regularizar sua situação processual, sob pena de revogação do benefício que
lhe foi concedido e execução da pena. Barretos, 14 de abril de 2009. Execução Criminal nº 3465. Eu, Helena K.Kubo Gazzeta,
escrevente, digitei. Eu, Claudine Roberto Pereira, escrivão diretor, subscrevi.
FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
Juíza de Direito
1ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal
- de Barretos - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CRISTIANO
GONÇALVES MARQUES , RG 61.133.475, filho(a) de GERSON GONÇALVES MARQUES e HELENA SOARES MARQUES,
brasileiro(a), nascido(a) em 12/08/1987, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Negra, natural de Guaraci
- SP, profissão: Desocupado(a), com endereço(s) Residencial: R CECAP-2, 210 - BENEDITO REALINO CORREA - Barretos SP , CEP: 14784250 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, caput do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 066.01.2008.0093645/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia
06 de março de 2008, por volta das 14h52min, na alameda Dep. Eloi Chaves, nº 320, bairro Cecap I, nesta cidade e comarca,
em prejuízo do ofendido Amir Estadeu Fontes, o indiciado CRISTIANO GONÇALVES MARQUES, qualificado a fls. 18, subtraiu,
para si, da fachada da residência, uma placa de bronze, com numeração 320, avaliada em R$60,00. Segundo consta dos
autos, a vítima foi avisada por uma testemunha de que o acusado havia acabado de furtar a placa de bronze da fachada de sua
residência. Seguindo as indicações dessa testemunha, a vítima acabou por encontrar o denunciado e este, com a chegada da
polícia militar, acabou por confessar o furto e, inclusive, indicou um ferro velho onde havia dispensado a placa, que foi encontrada
e restituída à vítima. Isto posto, denuncio CRISTIANO GONÇALVES MARQUES incuros nas penas do art. 155, caput, do C.P.,
e requeiro seja autuada e recebida a presente, citando-se o denunciado, para o devido processo legal, de conformidade com
o disposto nos artigos 394, § 1º, I, 396 a 405, do Código de Processo Penal, intimando-se e ouvindo-se oportunamente as
pessoas cujos nomes constam do rol abaixo, na forma e sob as penas da Lei, até final condenação. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barretos - ,
13 de abril de 2009. Processo nº 066.01.2008.009364-5/000000-000 e controle nº 796/2008. Eu, Eloah Borges da Silva Oliveira,
________________ escrevente, digitei. Eu, Bel. Claudine Roberto Pereira, _________________ escrivão-diretor, conferi.
FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
JUÍZA DE DIREITO
13/04/2009
BARUERI
1ª Vara Criminal
(A) Doutor(a) Peter Eckschmiedt, MM Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal do Fórum de Barueri de Barueri ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALEXSANDER
CORREA , R.G. 26884365, filho(a) de HELENA APARECIDA ESPINOSA e JOAO CORREA, sexo Masculino, de cor Branca,
natural de São Paulo/SP, profissão: Comerciante, com endereço(s) à R ANDREA,134, PARQUE DOS CAMARGOS, CEP
06436070 ou AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA,806, HELENA MARIA, CEP 06436070 por infração ao(s) artigo(s): 180 caput
do Código Penal (receptação do veículo Fiat Elba) e ainda no artigo 180 caput e artigo 311 ambos do Código Penal (relativo a
receptação e adulteração do sinal identificador do veículo Fiat Uno), crimes estes cometidos em cúmulo material - artigo 69 do
Código Penal. e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 068.01.2004.014839-0, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO Para
que, dentro do prazo de 10(dez) dias constitua defensor, não o fazendo, será indicado através do Juízo E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15(QUINZE) dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. Barueri , 14 de abril de 2009. Processo nº 068.01.2004.014839-0 e controle nº 1303/2005 .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º