Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 459
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ser admitida, tendo em vista a necessidade de satisfação do crédito exeqüendo e a gradação legal, enumerada no artigo 11 da
Lei 6830/80. A penhora “on line” deverá preservar os bens impenhoráveis e o bloqueio de bens poderá ser feito até o limite do
crédito exeqüendo, para que não haja excesso de execução. Não há, que se falar na necessidade de esgotar a localização de
outros bens, pois na verdade, na maioria das vezes, a procura resulta em bens móveis ou imóveis que estão abaixo da gradação
legal estabelecida no artigo 11 da LEF” (TJMG, agravo nº 1.0395.02.001000-9/001, rel. Dês. Darcio Lopardi Mendes). Int. - ADV
CUSTODIO AMARO ROGE OAB/SP 93094 - ADV JOAO NILTON FAGUNDES DOS SANTOS OAB/SP 50252
562.01.2002.057418-0/000000-000 - nº ordem 6685/2002 - Execução Fiscal (em geral) - P.M.S. X MIRAMAR EMP. IMOB.
LTDA. E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 96:...”RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO Nº 776/2008”... - ADV DEMIR
TRIUNFO MOREIRA OAB/SP 73252 - ADV MARIO IWAO KASAI OAB/SP 185329 - ADV FABIANA MACHADO FURLAN OAB/SP
184344 - ADV IGOR MATHEUS DE MENEZES OAB/SP 204937
562.01.2002.067159-5/000003-000 - nº ordem 11643/2002 - Execução Fiscal (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - DAWDSON MELO RODRIGUES X P.M.S. - Fls. 63 - Aprovo a conta de fls.61, anotando-se que não há incidência
de juros moratórios sobre a honorária sucumbencial. Expeça-se requisição de obrigação de pequeno valor nos termos do artigo
100, parágrafo 3º da C.F. Int. - ADV DAWDSON MELO RODRIGUES OAB/SP 11944 - ADV DEMIR TRIUNFO MOREIRA OAB/
SP 73252
562.01.2004.050276-5/000000-000 - nº ordem 6508/2004 - Execução Fiscal (em geral) - P.M.S. X TRANSPORTADORA
CORTES LTDA - Fls. 31 - Com o permissivo do art. 655-A do Código de Processo Civil, determino ao Diretor de Divisão que, por
manejo do sistema “Bacen Jud 2.0”, disponibilizado no sítio do Banco Central do Brasil na rede internacional de computadores,
proceda à elaboração de minuta eletrônica voltada à apreensão de ativos financeiros do executado. Feito isso, tornem-me os
autos à conclusão para conferência e protocolo. Digno é notar que a jurisprudência tem prestigiado medidas dessa natureza,
independentemente do esgotamento de tentativas voltadas a localização de outros bens: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - SISTEMA BACEN JUD - ADMISSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAR
A PROCURA POR OUTROS BENS. O sistema BACEN-JUD revela-se como um importante instrumento pata a efetividade da
prestação jurisdicional, a fim de que não se tornem inóculos os provimentos e os títulos executivos, sem que tal medida possa
ser considerada atentatória aos direitos constitucionalmente protegidos. A penhora “on line” pelo sistema BACEN-JUD deve
ser admitida, tendo em vista a necessidade de satisfação do crédito exeqüendo e a gradação legal, enumerada no artigo 11 da
Lei 6830/80. A penhora “on line” deverá preservar os bens impenhoráveis e o bloqueio de bens poderá ser feito até o limite do
crédito exeqüendo, para que não haja excesso de execução. Não há, que se falar na necessidade de esgotar a localização de
outros bens, pois na verdade, na maioria das vezes, a procura resulta em bens móveis ou imóveis que estão abaixo da gradação
legal estabelecida no artigo 11 da LEF” (TJMG, agravo nº 1.0395.02.001000-9/001, rel. Dês. Darcio Lopardi Mendes). Int. - ADV
NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 107554 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479 - ADV
DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040 - ADV ANA KARINA RODRIGUES PUCCI OAB/SP 248024
562.01.2007.011894-0/000001-000 - nº ordem 499/2007 - Embargos à Execução - Execução de Honorários Advocatícios
- LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA X MUNICIPALIDADE DE BERTIOGA CERTIDÃO DE FLS. 153: ...”CIÊNCIA A EXEQUENTE-EXECUTADA DA GUIA DE DEPÓSITO DE FLS. 152.”... - ADV SOLANGE
LEÃO PALLEY OAB/SP 129141 - ADV NOBEL SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 70408
562.01.2007.500752-9/000000-000 - nº ordem 980/2007 - Execução Fiscal (em geral) - P.M.S. X EUNICE DE SOUZA - Julgo
extinta a presente execução, com base no art. 794, I, do C.P.C. Solvidas eventuais custas em aberto, ao arquivo. Registre-se e
arquive-se. ADV. CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA OAB/SP 121.795. - ADV NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA OAB/SP
107554 - ADV CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA OAB/SP 121795 - ADV RAFAEL QUARESMA VIVA OAB/SP 184819
562.01.2008.045152-6/000000-000 - nº ordem 18279/2008 - (apensado ao processo 562.01.2007.525521-6/000000000 - nº ordem 12183/2007) - Embargos à Execução Fiscal - ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA COSTA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 25 - Faculto ao embargante, em dez dias, trazer aos autos em original ou cópia, o instrumento de
compromisso de venda e compra que o vincule a José Luiz Ferreira, que aparentemente figura como cessionário desse mesmo
compromisso no instrumento que escoltou a petição inicial. Com a juntada desse novo documento nos autos, dar-se-á vista à
Fazenda embargada. Int. - ADV DANIELLA FERNANDES APA OAB/SP 169187
562.01.2008.045152-8/000001-000 - nº ordem 18279/2008 - Embargos à Execução Fiscal - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS X ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA COSTA - Fls. 07 - Ouçase o(a) impugnado(a) em 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do(a) ilustre subscritor(a) , nos termos do artigo 8º, parte final,
da Lei nº 1.060/50. Int. - ADV PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES OAB/SP 214375 - ADV DANIELLA
FERNANDES APA OAB/SP 169187
562.01.2008.045153-9/000000-000 - nº ordem 18280/2008 - (apensado ao processo 562.01.2008.515029-7/000000-000 - nº
ordem 8305/2008) - Embargos à Execução Fiscal - ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTOS - Fls. 23 - Faculto ao embargante, em dez dias, trazer aos autos em original ou cópia, o instrumento de compromisso
de venda e compra que o vincule a José Luiz Ferreira, que aparentemente figura como cessionário desse mesmo compromisso
no instrumento que escoltou a petição inicial. Com a juntada desse novo documento nos autos, dar-se-á vista à Fazenda
embargada. Int. - ADV DANIELLA FERNANDES APA OAB/SP 169187
562.01.2008.046033-2/000000-000 - nº ordem 18305/2008 - Embargos à Execução Fiscal - ARTE REAL - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (PORT.
01/08) - ADV ALFREDO RAMOS DA SILVA OAB/SP 208056
562.01.2008.047140-8/000000-000 - nº ordem 18333/2008 - (apensado ao processo 562.01.2005.507853-8/000000-000 - nº
ordem 6042/2005) - Embargos à Execução Fiscal - FRANCISCO SILVA DE ALMEIDA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTOS - Posto isso, julgo improcedentes estes embargos, deixando de carrear para os executados os encargos da
sucumbência, pois não seria razoável, nem jurídica, agravar-lhes a situação pela atuação daquele nomeado exatamente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º